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EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUAL

Por:   •  12/9/2018  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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Assim, em casos de falta de análise pelo juízo é mister a anulação, pois da mesma forma a visão doutrinária, conforme Vallisney de Souza Oliveira, entende que:

Segundo o princípio da congruência, o juiz não pode deixar de analisar a parte objetiva da demanda. Ou seja, não é lícito ao magistrado conceder bem maior ou estranho ao pedido, não lhe cabe omitir-se quanto às questões fáticas suscitadas no momento apropriado nem se omitir de decidir com base na causa de pedir ou no pedido deduzido.

Frente ao contexto a sentença deveria ter acolhido o pedido de nulidade devido ao cerceamento de defesa, assim deve ser embargada e o referido pedido deve ser analisado e fundamentado.

Contudo, o Juízo deixou de analisar o pedido da defesa para desqualificar o crime de roubo (art 157 CPP), para furto (art. 155 CPP), sendo notória a agressão contra a coisa e não contra a vítima, sendo que esta não sofreu nenhuma lesão.

Conforme acima, não teve agressão à vítima mas sim ao objeto no caso da embargante, assim, a mesma faz jus ao presente recurso sendo que o fato de omissão do referido Juízo enseja a aplicabilidade do artigo 382 do Código de Processo Penal.

3 - REQUERIMENTOS

Ante ao exposto, requer que sejam conhecidos e providos o presente recurso com a manifestação em detrimento ao tema, objeto da omissão alegada, bem como a modificação da sentença determinando à absolvição da embargante devido a nulidade por cerceamento de defesa e a desclassificação do crime de roubo (art. 157 do CPP) para furto (art. 155 do CPP).

Requer, ainda, a intimação do embargado para manifestação em dois dias.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Cidade, 09 de fevereiro de 2017.

Advogado

OAB

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