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Direitos Humanos e Cidadania.

Por:   •  7/3/2018  •  3.506 Palavras (15 Páginas)  •  446 Visualizações

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Direitos humanos: faculdade de pessoas livres, todos nascem essencialmente iguais e livres internamente, em sua inteligência e consciência, portanto com direitos iguais. As influências educativas e o meio não eliminam sua liberdade essencial. Não podemos obrigar alguém a usar todos seus direitos, pois é necessário respeitar sua liberdade. Gozar um direito é uma faculdade, não uma obrigação. Não importa o nascimento, ou gênero, ou raça, ou grupo, ou riqueza, ou religião: os direitos são os mesmos para todos os seres humanos.

Direitos humanos, Dignidade da Pessoa e Solidariedade. Não pode haver coisa mais valiosa, para os seres humanos, que a pessoa humana. Sua dignidade, inteligência, consciência e vontade a colocam acima de todas as coisas da natureza. A dignidade é direito fundamental com o qual todos nascem. Devemos agir, com os outros, com espírito de fraternidade. À fragilidade humana deve somar-se a solidariedade.

2. A cidadania e sua história.

A cidadania na Antigüidade. A Roma antiga, cidadania indicava a situação política e os direitos de uma pessoa, distinguindo-os em diferentes classes e estratos sociais. Os romanos livres eram cidadãos, mas nem todos podiam ocupar cargos políticos ou administrativos. As mulheres não tinham direitos.

Revoluções burguesas e Cidadania. Nos séc. XVII e XVIII, na Europa já havia a divisão em classes. Os comuns se dividiam em burgueses e trabalhadores. Os reis governavam absolutos até serem controlados pelas revoluções burguesas na Inglaterra (1688 e 1689), nos EUA (Independência, 1776) e na França (Revolução Francesa, 1789). Foi na França que surgiu o moderno conceito de cidadania, com vistas à liberdade e igualdade, que visa eliminar os privilégios.

Injustiça Legalizada: discriminação pela Cidadania. Na primeira constituição francesa, de 1791, já havia regras que deformavam o conceito de cidadania, trazendo novos requisitos para a participação na administração pública e excluindo mulheres, trabalhadores e pobres. É a partir daí que “cidadania” passou a referir-se à participação política.

3. Direitos e Deveres da Cidadania.

Cidadão, cidadania e integração social. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões.

Cidadania: participação na Vida Pública. Do sentido político do século XVIII passou a uma expressão jurídica. Na terminologia atual, cidadania é o indivíduo vinculado à ordem jurídica de um Estado, seja pelo local de nascimento, pela ascendência ou outros critérios. No século XIX foi estabelecida a idéia de que a cidadania está ligada ao governo e à vida pública, além da participação política.

A Cidadania no Brasil atual – a Constituição de 1988 assegura direitos que já eram tradicionalmente reconhecidos e ampliou os direitos de cidadania: apresentar projetos de lei, participar de plebiscitos, proporem certas ações judiciais, participação em órgãos consultivos, indiferenciação dos gêneros. É importante ressaltar que são ao mesmo tempo deveres, pois é imprescindível que os cidadãos exerçam seus direitos de cidadania.

4. Convivência numa Ordem Democrática

A sociedade humana – é um conjunto de pessoas, ligadas entre si pela necessidade de se ajudarem umas às outras nos planos material e de comunicação intelectual, afetivo e espiritual para garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos. Sem viver em sociedade as pessoas não conseguiriam sobreviver: no mundo moderno surgiram novas necessidades – materiais, espirituais e psicológicas - que só podem ser atendidas com a colaboração de diversas pessoas.

Convivência Necessária – viver em sociedade é uma necessidade humana. Para impedir que todos sejam submetidos aos interesses dos mais fortes é indispensável à existência de regras de convivência que fixem direitos e obrigações e limitações que garantam o respeito às individualidades, liberdades e divergências. Existe justiça quando os meios são utilizados e organizados para o bem comum (condições que favoreçam o desenvolvimento integral da pessoa humana).

A ordem democrática – não bastam regras, é necessário que sejam justas; é preciso que haja uma ordem dinâmica, mais que apenas regras escritas. A ordem democrática inclui os valores sociais, os costumes e a jurisprudência. Aristóteles observou que a ordem pode ser governada por um indivíduo, por um grupo ou por muitos, sendo esta última a mais justa e mais conveniente. A ordem democrática, então, baseia-se em três princípios: respeito à liberdade, respeito à igualdade e a supremacia da vontade do povo em decidir sobre os assuntos de seu interesse, que se revelam nos direitos fundamentais e na representação controlada, bem como a igualdade de oportunidades.

5. Direito à Vida - Todos os elementos materiais deixam de ser importantes quando acaba a vida: a vida é o bem principal de qualquer pessoa, o primeiro valor moral de todos os seres humanos. Não são os homens que criam a vida e, por isso, nenhum homem deve ter o direito de matar outro ser humano: quem não é capaz de dar a vida não deve ter o direito de tirá-la. Nenhuma vida vale menos ou mais do que outra, mesmo criminosos. A pena de morte é contraditória, pois a alguém que desrespeitou os direitos dos outros, desrespeita-se os seus. A pena de morte é um assassinato legal que deixou de existir no Brasil a partir de um erro judiciário e que deixou claro que uma vez executada a sentença, não dá para voltar atrás. A guerra é outra forma imoral contra a vida humana, porque sacrifica vidas humanas para satisfazer interesses mesquinhos e usa uma enorme quantia que deveria ser usada na promoção da vida. Assim também o genocídio, grupos inteiros dizimados ou expulsos das condições de vida. A tecnologia ajudou a atentar contra a vida dos índios ao revelar riquezas em suas terras. A poluição é uma agressão à vida, bem como a pobreza e a miséria, as condições perigosas ou prejudiciais de trabalho.

6. Direito de Ser pessoa - Para ter direitos é indispensável que o ser humano seja reconhecido e tratado como pessoa, o que exige também respeito à sua dignidade. Nenhum homem deve ser humilhado ou escravizado por outro. A dignidade também se expressa no direito de ter um nome e ser conhecido e respeitado por esse nome. Também se expressa no direito à integridade física, sem agressões. A polícia que agride é contraditória, pois existe para proteger e fazer respeitar o direito. O direito à

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