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Desconsideração da personalidade jurídica

Por:   •  7/10/2018  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  263 Visualizações

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jurídica seja um meio para garantir a impunidade de atos sociais fraudulentos. (FAZZIO JÚNIOR apud BORT; MENEGHETTI, 2013).

A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica compreende um método estabelecido pelo poder judiciário com o intuito de penalizar administradores e sócios das empresas comerciais, caso seja evidenciada a sua responsabilidade, atingir o seu patrimônio particular caso o mesmo seja utilizado de forma abusiva e fraudolenta, ou ainda, quando for considerado um empecilho ao meio ambiente, a indenização de prejuízos a consumidores ou de qualquer atividade resultante de ilegalidade, na inadimplência, falências e encerramento irregular resultante da má administração dolosa.

Os direitos e obrigações entre os sócios e a sociedade empresária são independentes. Dessa forma, os bens particulares dos sócios não irão responder pelos dividendos da sociedade empresária, conforme determina o artigo 596 do Novo Código Civil:

Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade. (BRASIL, 2002).

Já em relação a sociedade empresária, a mesma poderá continuar a desenvolver as suas atividades integralmente, sem perder a validação de pessoa jurídica de direito privado, ignorando-se, ao primeiro momento, suas características de ente personificado jurídico para atingir os bens pessoais de seus sócios, ou a algum sócio da sociedade empresarial.

Quando uma pessoa jurídica se opor aos fins que estabelecem a Constituição, em razão de os sócios ou administradores a usarem para atingir um objetivo diferente do societário, ou quando acontecer uma confusão patrimonial proveniente do abuso da personalidade jurídica, o poder judiciário, a pedido do Ministério Público ou do próprio interessado, possui autorização para desconsiderar no primeiro instante a personalidade jurídica com o intuito de responsabilizar seus sócios, conforme estabelece o artigo 50 do Código Civil:

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (BRASIL, 2002).

De acordo com Fazzio Junior citado por Borth e Dias (2013) a pessoa jurídica não faz a sociedade desaparecer, apenas a desconhece para ver por meio dela, com maior nitidez, os responsáveis pela prática de fraudes e abusos. Deste modo, busca-se, atingir a responsabilidade dos sócios pelos atos de malícia e prejuízo.

REFERÊNCIAS

BORTH, Sônia Marcia; DIAS, Everaldo Medeiros. Desconsideração da personalidade jurídica no direito do consumidor. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, vol. 4, n.2, p. 1972-1989, 2º Trimestre de 2013. Disponível em: <http://www.univali.br/ensino/graduacao/cejurps/cursos/direito/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/821/desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-direito-do-consumidor.pdf>. Acesso em: 12 out. 2016.

BORTH, Sônia Marcia; MENEGHETTI, Tarcísio. Desconsideração da Personalidade Jurídica nos Grupos de Sociedades. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI vol. 4, n.4, p. 863-884, 4º Trimestre de 2013. Disponível em: <http://www.univali.br/ensino/graduacao/cejurps/cursos/direito/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/975/Arquivo%2047.pdf>. Acesso em: 02 set. 2016.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: Acesso em:

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral do Direito Civil. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SILVA, Amadeu Braga Batista. Requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário brasileiro. Revista da PGFN/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Brasília, vol.2, n.1 jan./jul.2012. Disponível em:

<http://www.ego

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