DIREITOS HUMANOS
Por: Ednelso245 • 12/4/2018 • 2.335 Palavras (10 Páginas) • 261 Visualizações
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Podemos citar o direito positivado no art. 6º, que diz:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia (grifo nosso), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição”[3].
Outro artigo teoricamente assegura os direitos sociais dessa população específica:
“Art. 203- A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social [...]”[4]
Mesmo com essas e outras garantias constitucionais, ainda encontramos nos grandes centros e mesmo em cidades pequenas uma significativa parcela da população que vive em situação muitas vezes deplorável, tida para alguns como um incômodo, obstáculo ou uma peça que atrapalha e mancha o visual da cidade[5].
Em virtude da ausência de políticas públicas voltadas para esse público, a violação de seus direitos e a discriminação que sofrem cotidianamente, a população de rua foi inserida no chamado grupo vulnerável[6].
As explicações para a situação de rua
Há um consenso que é amplamente difundido e estabelecido na bibliografia do que hoje é conhecido como população de rua “remonta ao surgimento das cidades pré-industriais da Europa”, passando a “compor o cenário da vida urbana, em várias partes do mundo”, havendo momentos de maior ou menor presença de acordo com os próprios processos de desenvolvimento do capitalismo[7].
São várias as explicações para o morador em situação de rua, obviamente dependendo da esfera de pesquisa de cada área.
Entretanto, alguns fatores/causas dessa situação se convergem em pontos comuns que passaremos a expor.
O primeiro fator diz respeito ao consumo de drogas[8], sejam elas lícitas (álcool) e ilícitas (crack, cocaína etc). O indivíduo para sustentar seu vício rouba seus entres ou familiares próximos, e, quando descontrolada a situação foge de casa, buscando na rua pessoas e lugares que podem satisfazer suas necessidades.
Outro fator diz respeito ao desemprego e aí, devido ao tempo de ociosidade, a família do desemprego acaba afastando-o do convívio e, não raro, o próprio indivíduo vai buscar na rua uma outra oportunidade de sobrevivência.
Podemos citar ainda as brigas e desavenças familiares, causadoras do rompimento da harmonia familiar.
Para evitar conflitos maiores algumas pessoas abandonam suas famílias e passam a morar em quaisquer lugares que possam oferecer um abrigo, mesmo que não sejam seguros.
E, por último citamos os problemas mentais que acometem alguns indivíduos, fazendo com que ao saírem de casa, não se lembrem do lugar onde moravam, passando a vagar sem rumo pela cidade.
Legislações específicas sobre a população de rua
O decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, instituído pelo presidente da República, criou a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento[9].
A partir de então reconhece-se de forma oficial a população em situação de rua, com o intuito de implementar políticas públicas que lhe assegurem, principalmente, a sobrevivência e o desenvolvimento.
As diretrizes dessa política concerne à promoção de direitos previstos na Constituição, tais como direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, assim como o direito de terem um atendimento humanizado e universalizado, em virtude da ausência de moradia.
Comemorada enquanto uma vitória no campo dos direitos humanos, a política nacional é compreendida como uma luta vitoriosa de reivindicações e negociações do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) e o governo federal, integrado tanto por sujeitos “em situação de rua” ou “com trajetória de rua” quanto por outros segmentos sociais[10].
Outro órgão importante é o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH), criado para atender as proposições do Decreto Federal já mencionado e resguardar os direitos fundamentais dessa população.
Estar em situação de rua não implica, por si só, um delito[11], e não necessariamente estar envolvido com práticas ilegais.
Desse modo, o policial militar deve respeitar essas pessoas, principalmente em razão do isolamento social, do descrédito e do sentimento de abandono que adquirem por viverem nas ruas, desenvolvendo normalmente o seu trabalho.
Na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) a inserção da população em situação de rua em sua doutrina é relativamente recente, ocorrendo no ano de 2010, através da Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 3.01.05.
O perfil dos moradores em situação de rua
Sabe-se que esse público não é homogêneo, haja vista a mistura de famílias, homens e mulheres, crianças e adolescentes, formando diferentes perfis sociais, mas, com o traço em comum da luta pela sobrevivência, a ausência ou habitação paupérrima e as relações familiares fragmentadas ou rompidas.
Normalmente, não possuem documentos, o que dificulta a identificação dos indivíduos, ficando assim alijados de programas governamentais, tais como Bolsa Família, por exemplo, uma vez que vários órgãos de assistência utilizam o domicílio como referência para inclusão.
Por outro lado, conseguir um emprego também fica dificultado em virtude da ausência de documentos e residência fixa.
O lugar para dormir e para a realização de tarefas feitas em uma residência comum são as ruas e avenidas.
São nesses espaços que esse público sofre violência de seus pares, por disputas corriqueiras de território, por conflitos grupais ou individuais, pelo envolvimento com drogas etc.
Os filhos dessa população raramente encontram acesso às instituições escolares e encontram os mesmos problemas que seus pais sofrem.
Embora apareçam programas para a capacitação profissional, esse público tem pouco ou nenhum acesso a eles,
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