Constitucionalidade do auxilio reclusão
Por: Ednelso245 • 25/11/2018 • 4.254 Palavras (18 Páginas) • 242 Visualizações
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Seguridade Social
A constituição federal em seu artigo 194 define seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social”. Sendo saúde, assistência social e previdência social as áreas da seguridade social.
A seguridade social encontra-se no Título VIII da Constituição Federal, dentro da ordem social, este estudo focará nos pontos indagados ao auxílio reclusão.
2.1 SAÚDE
Ivan Kertzman esclarece que para ter direito a saúde não é necessário contribuição e é irrestrito, incluindo estrangeiros residentes ou não no país, independente de classe social.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, produção, proteção e recuperação. (art. 196, CRFB/88)
A saúde é administrada pelo Sistema Único de Saúde, sendo financiado pelo Estado, bem como, a fiscalização, regulamentação e controle também são feitas pelo Estado. A assistência à saúde é livre a iniciativa privada de forma a complementar o sistema, porem, não podem receber qualquer forma de incentivo do sistema público. As ações e serviços públicos de saúde são organizados com as seguintes diretrizes:
- Descentralização;
- Atendimento integral, priorizando atividades preventivas, sem prejuízo a serviços sociais;
- Participação da comunidade.
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Assistência social
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (art. 203, CF/88)
A assistência social engloba benefícios concedidos e benefícios prestados, sendo organizada com os recursos da seguridade social seguindo duas diretrizes: 1- descentralização politica administrativa e 2- participação popular. (KERTZMAN, 2014). O objetivo da assistência social são serviços prestados e benefícios concedidos, como exemplo temos o salário mínimo garantido ao idoso ou deficiente que comprovem não possuir meios para subsidiar seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.
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Previdência social
A previdência social é emanada da seguridade social, sendo um sistema de proteção social, orientada pelo princípio da solidariedade que garanta ao segurado contribuinte seja por ela acolhido quando atingido por contingências sociais, essas contingencias estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal. Sendo que a Previdência Social é cultivada por um sistema de mutualismo simples, de caráter obrigatório pelos contribuintes ativos para manter o sistema.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º (art. 201, CF/88).
A Lei 8.213/91 define os benefícios da lei 201, CF/88:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Salário-maternidade
- Salário-doença
- Salário-acidente
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
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Princípios constitucionais
A Seguridade Social é dotada de princípios, bem como os demais ramos de direito. Sendo que os princípios gerais do direito são também aplicáveis, como exemplo temos igualdade, dignidade da pessoa humana, entre outros. Entretanto neste estudo nos deteremos aos princípios próprios à Seguridade Social, sendo eles os explícitos (princípios expressamente previsto pela legislação) e os implícitos (princípios não positivados pela legislação, todavia podem ser extraídos dos sistemas de normas referente á Seguridade Social).
2.1.1.1.1.1 Princípios explícitos
Segundo a Constituição Federal de 1988 existem objetivos para organizar Seguridade Social como demonstrado no artigo citado a seguir.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e
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