Categorias, Conceitos e Definições.
Por: kamys17 • 28/2/2018 • 1.072 Palavras (5 Páginas) • 311 Visualizações
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Olhando externamente é difícil identificar o agressor, pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.''¹
Constatada a infração, o agressor responde civil e criminalmente pelas infrações e caso ocorra em local de trabalho responde também a aplicação das penalidades previstas no Código de Ética Profissional.
São exemplos de assédio moral:
1) Um funcionário de uma empresa, apesar de muito empenho, diariamente é criticado e acusado de ser ineficiente. Este é um exemplo de assédio moral descendente.
2) Uma funcionária recebe diariamente propostas sexuais de seu chefe e com medo de perder o emprego não recusa essas propostas, não o denuncia. Este é um exemplo de assédio moral descendente além de violência física e psicológica.
¹ Citação retirada do site https://pt.wikipedia.org/wiki/Ass%C3%A9dio_moral
3) Um funcionário de uma empresa ouve constantemente frases preconceituosas a respeito de sua orientação sexual por parte de colegas de trabalho. Este é um exemplo de assédio moral misto.
Não são exemplos de assédio moral:
1) Um funcionário de uma empresa ouve de seu colega de trabalho uma única vez que seu trabalho não está sendo bem-feito. Não é um caso de assédio moral por ser um caso isolado e não recorrente.
2)Uma funcionária negocia com a empresa sua demissão onde fica acordado entre as partes que ela não pedirá demissão e não receberá justa causa. Não é um caso de assédio moral pois não há uso de violência, repressão, humilhação ou outra forma de assédio.
3)Um funcionário tem negado seu pedido de aumento salarial por diversas ocasiões devido a dificuldades financeiras da empresa. Não há assédio moral.
Conclusão:
A existência ou não da agressão leva a questionamentos por parte do indivíduo agredido levando-o a se consultar com amigos, livros e na internet. Essa dúvida, ou seja, a dificuldade de ação que ocorre com o agredido é um problema de toda a sociedade e algumas soluções serão apontadas a fim de orientar medidas para as empresas, veículos de informação, e demais ambientes públicos onde as ocorrências são comuns.
Projetos de leis repudiando a prática foram aprovados em diversos municípios e estados brasileiros onde são encontradas as sansões e responsabilidades criminais dos agressores. O conhecimento das leis pode ser considerado com uma forma de prevenção ao assédio pois esclarece alguns direitos do indivíduo assediado (como indenização por danos morais e físicos) e responsabilidades penais para o agressor.
Com a finalidade de evitar que os assédios ocorram em seu local de trabalho convém colocar a discussão sobre o tema nas pautas e nas regras estabelecidas pela empresa, ou seja, discutir e documentar dentro da empresa as regras de convívio onde fique claro o repúdio da organização a tais ocorrências.
A facilidade do acesso a informações que orientem os sujeitos violentados deve ser feita de forma ampla através dos meios de comunicação, campanhas por parte do Estado ou mesmo de empresas privadas, diminuindo assim a incerteza que em muitos casos leva a vítima a pensar ''eu fui assediado pois mereci tal assédio '' ou ainda se culpabilizar pelo ocorrido
Bibliografia:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/assediomoral2.htm
http://www.assediomoral.ufsc.br/?page_id=416
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ass%C3%A9dio_moral
http://assediomoral.org/spip.php?article1
Apostila 117 Instituto monitor: Direito, Legislação e Ética
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