Artigo cientifico
Por: Evandro.2016 • 13/2/2018 • 17.534 Palavras (71 Páginas) • 495 Visualizações
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Assim, se finaliza a pesquisa com um apanhado da jurisprudência dos Tribunais Superiores bem como a polêmica de posicionamento dos mesmos, tendo em vista a complexidade do tema por envolver aspectos religiosos, científicos, filosóficos e jurídicos. E, inclusive princípios do mais elevado escalão na seara do direito como é a o caso da dignidade da pessoa humana, liberdade e solidariedade. (Danúbia Cantieri Silva, A tutela jurídica do embrião implantado à luz da dignidade da pessoa humana. Ambiente Jurídico.com.O seu portal jurídico na internet. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13108&revista_caderno=6
O momento, mais que oportuno para estes apontamentos. Ressalte-se, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal está julgando a ADIN nº 3510, que foi proposta pelo Procurador Geral da República, no tocante ao art. 5º da Lei de Biossegurança, que traz de forma muito intensa a discussão de qual é o momento do início da vida. (Flavio Alves Martins, Debora de Sá Costa, Gabriel Valladão França, Juliana Carvalho Brasil da Rocha. A origem da vida e seus impactos jurídico-sociais. Ambiente Jurídico.com.O seu portal jurídico na internet. (http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2238&revista_caderno=6)
- PRINCÍPIOS DA BIOÉTICA:
A Bioética surgiu na década de 70, para tentar resolver os problemas éticos que surgiam da prática da assistência à saúde (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).
O início da Bioética se deu no começo da década de 1970, com a publicação de duas obras muito importantes de um pesquisador e professor norte-americano da área de oncologia, Van Rensselaer Potter (http://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/modulo_bioetica/Aula01.pdf) (Especialização em Saúde da Família – Modalidade à Distância – UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo – UNA-SUS – Universidade Aberta do SUS – 2010/2011 – SP)
Em 1979, os norte americanos Tom L. Beauchamp e James F. Childress publicam um livro chamado “Principles of Biomedical Ethics”, onde expõem uma teoria, fundamentada em quatro princípios básicos - não maleficência, beneficência, respeito à autonomia e justiça (Jussara de Azambuja Loch - Kipper DJ. (editor) Uma Introdução à Bioética. Temas de Pediatria Nestlé, n.73, 2002. p. 12-19) (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).
Estes quatro princípios, que não possuem um caráter absoluto, nem têm prioridade um sobre o outro, servem como regras gerais para orientar a tomada de decisão frente aos problemas éticos e para ordenar os argumentos nas discussões de casos. (Jussara de Azambuja Loch - Kipper DJ. (editor) Uma Introdução à Bioética. Temas de Pediatria Nestlé, n.73, 2002. p. 12-19) (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).
Buscava-se soluções para os dilemas éticos baseados em uma perspectiva aceitável para as pessoas envolvidas, por meio de dois princípios de caráter deontológico: do grego deon, obrigação, dever (não maleficência e justiça) e dois de caráter teleológico: do grego telos, fim, finalidade (beneficência e autonomia). Princípios da Bioética – Congresso Brasileiro de Nutrição e Oncologia. 2009. Carlos Henrique Debenedito Silva. INCA- Instituto Nacional do Câncer – SUS – Ministério da Saúde. (http://www.nhu.ufms.br/Bioetica/Textos/Princ%C3%ADpios/PRINC%C3%8DPIOS%20DA%20BIO%C3%89TICA%20%282%29.pdf)
- PRINCÍPIO DA BENEFICIÊNCIA:
Beneficência quer dizer fazer o bem. De uma maneira prática, isto significa que temos a obrigação moral de agir para o benefício do outro. Este conceito, quando é utilizado na área de cuidados com a saúde, que engloba todas as profissões das ciências biomédicas, significa fazer o que é melhor para o paciente, não só do ponto de vista técnico-assistencial, mas também do ponto de vista ético. É usar todos os conhecimentos e habilidades profissionais a serviço do paciente, considerando, na tomada de decisão, a minimização dos riscos e a maximização dos benefícios do procedimento a realizar. (Jussara de Azambuja Loch - Kipper DJ. (editor) Uma Introdução à Bioética. Temas de Pediatria Nestlé, n.73, 2002. p. 12-19) (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).
O princípio da Beneficência obriga o profissional de saúde que ele contribua para o bem estar dos pacientes, promovendo ações: a) para prevenir e remover o mal ou dano que, neste caso, é a doença e a incapacidade; e b) para fazer o bem, entendido aqui como a saúde física, emocional e mental. A Beneficência requer ações positivas, ou seja, é necessário que o profissional atue para beneficiar seu paciente. Além disso, é preciso avaliar a utilidade do ato, pesando benefícios versus riscos e/ou custos. (Jussara de Azambuja Loch - Kipper DJ. (editor) Uma Introdução à Bioética. Temas de Pediatria Nestlé, n.73, 2002. p. 12-19) (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).
- PRINCÍPIO DE NÃO MALEFICÊNCIA:
O profissional de saúde tem o dever de, intencionalmente, não causar mal e/ou
danos a seu paciente. (Jussara de Azambuja Loch - Kipper DJ. (editor) Uma Introdução à Bioética. Temas de Pediatria Nestlé, n.73, 2002. p. 12-19) (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).
Considerado por muitos como o princípio fundamental da tradição hipocrática da ética médica, tem suas raízes em uma máxima que preconiza: “cria o hábito de duas coisas: socorrer (ajudar) ou, ao menos, não causar danos”. Este preceito, mais conhecido em sua versão para o latim (primum non nocere), é utilizado freqüentemente como uma exigência moral da profissão médica. Trata-se, portanto, de um mínimo ético, um dever profissional, que, se não cumprido, coloca o profissional de saúde numa situação de má-prática ou prática negligente da medicina ou das demais profissões da área biomédica.
(Jussara de Azambuja Loch - Kipper DJ. (editor) Uma Introdução à Bioética. Temas de Pediatria Nestlé, n.73, 2002. p. 12-19) (http://www.pucrs.br/bioetica/cont/joao/principiosdebioetica.pdf).
- PRINCÍPIO DE RESPEITO À AUTONOMIA:
O respeito à Autonomia significa ter consciência deste direito da pessoa de possuir um projeto de vida próprio, de ter seus pontos de vista e opiniões, de fazer escolhas autônomas, de agir segundo seus valores e convicções. Respeitar
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