ATPS DE ÉTICA E FILOSOFIA
Por: kamys17 • 27/2/2018 • 2.229 Palavras (9 Páginas) • 324 Visualizações
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BRASIL, e teve repercussão nacional quando CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES NA SAÚDE, entrou com pedido junto ao SUPERIOR TRIBUNAL
FEDERAL, de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
(ADPF)54.
Nesse pedido deixaram bem claro sua posição quanto ao aborto em espécie, e que não
estão tomando posição na matéria, mas sim requerendo que seja antecipado o parto
de fetos encefálicos , e inclusive citam países como Estados Unidos ,Canada,
Alemanha, dentre outros, que positivaram a favor da interrupção da gravidez em caso
de risco á saúde da gestante.
Os seus argumentos também dão ênfase a CONSTITUIÇÃO FEDERAL , como dignidade
da pessoa humana, analogia à tortura, liberdade e autonomia da vontade.
Durante o tempo em que decorre o pedido diversas opiniões foram expostas acerca do
assunto, especialistas como a coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Neonatal do Hospital São Francisco, Cinthia Macedo Seciam , “A anencefalia é uma das principais más-formações neurais detectadas em fetos em todo o mundo”, a medica
em opinam contraria, ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA acredita que o
anencefálico não deve ser considerado um natimorto, pois segundo ela, estudos
mostram que ele tem respiração espontânea e mais de 50% consegue se alimentar.
“Ele tem um comportamento severo de um órgão muito importante, mas não posso
classifica-lo como um individuo que esteja morto anencefalicamente, é um ser ativo
que tem necessidades específicas e independentes da mãe”.
O especialista em ginecologia e obstetrícia Dernival Da Silva Brandão, destacou sua
opinião contraria a muitos especialistas que o anencefálico não gera risco à mãe, e o
problema do acumulo de liquido amniótico comum nesses casos, pode ser tratado com
a técnica de pulsão, ainda afirma que casos de sobrevivência após o parto são
relevantes, e esta será uma criança doente e como tal necessita de tratamento, e o
fato de estar doente não significa que não pode ter direito a vida
Importante opinião também ,foi a da presidenta do Movimento Nacional de Cidadania
Pela Vida- Brasil Sem Aborto, Lenisse Garcia, que classificou a situação de decidir
manter ou não a gravidez como difícil, porém, destacou que o direito à vida não deve
ser violado, e observou que as mães que optaram por continuar a gravidez tiveram
mais tranquilidade do que as que interromperam , ou seja,( não tiveram crise de
consciência).
O presidente do STF, Cezar Peluzo emitiu opinião e votou contra afirmando que o
aborto provocado de feto anencefálico é conduta vedada de modo frontal pela ordem
judiciaria, e o comparou a um doente em fase terminal e disse que o mesmo tem
direito a vida.
O Ministro Lewandowski também , e definiu que somente o Congresso Nacional
poderia incluir no CÓDIGO PENAL uma terceira opção ao crime de aborto.
Os favoráveis por sua vez dentre eles, o relator do processo ministro Marco Aurélio
Mello citou o Código penal em vigor desde 1940 que prevê a autorização de aborto
legal apenas quando a saúde da mãe estiver em risco e em caso de gravidez resultante de estupro, afirmou que o aborto em potencial é crime contra a vida , porém no caso
do anencéfalo não há possibilidade de vida.
O ministro Gilmar Mendes, sugeriu que fossem criadas normas pelo MINISTÉRIO DA
SAÚDE para realização de aborto de anencéfalo, com laudo de dois médicos .O
ministro Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um natimorto cerebral sem
perspectiva de vida e conforme depoimentos de médicos causa danos a saúde da
mãe.
O ministro Luiz Fux destacou a inexistência da possibilidade do feto sobreviver, a
dignidade da mulher , e o fato da ocorrência deste diagnóstico em sua maioria entre as
famílias de menor poder aquisitivo.
O Procurador geral da República,Roberto Gurgel , defendeu a autonomia da gestante
em decidir sobre a antecipação do parto, e ressaltou dados científicos que cerca de
65% dos fetos anencéfalos morrem no período intrauterino. Aqueles que chegam até o
final da gestação sobrevivem apenas algumas horas ou minutos após o parto.
Após anos em que mulheres grávidas tiveram diagnóstico de que seus fetos eram
anencéfalos e precisavam de liminares para obterem o direito de interromper a
gravidez legalmente.
Depois de oito anos que a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA
SAÚDE , entrou com o pedido , após várias
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