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ATPS Criminologia

Por:   •  7/3/2018  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  367 Visualizações

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DOS CRIMES E DAS PENAS

Segundo a lei de drogas foram estabelecidas penalidades que poderão ser aplicadas individualmente ou cumulativamente, que serão cometidas as seguintes penas: quem adquirir, guardar, tiver em deposito, transportar, ou trouxer para o seu consumo próprio sofrerá as seguintes advertências e cumprimento de penas.

Prestação de serviços a comunidade, comparecimentos determinados pelos órgãos competentes a trabalho e cursos sócio educativo a mesma regra poderá ser cumprida, pra quem cultivar substancia que venham alterar alterações psíquicas.

O juiz determinara as penas sócio educativa de acordo com as quantidades com o infrator as circunstancias, se o infrator é reincidente as penas privativas poderão ser aplicadas em no máximo 5 meses, caso o infrator seja reincidente o juiz poderá dobrar a pena em no máximo 10 meses, estas penas poderão ser prestação de serviços a comunidade, mas caso o agente se recuse poderá o juiz determinar o pagamento de multas e admoestação verbal.

Pra se produzir, importar, transportar, pesquisar entre outras hipóteses, cultivo de drogas, todas as formas mencionadas terão que obter a licença previa dos órgãos competentes, para quaisquer hipóteses caso contrario será considerada forma ilícita e sujeitas as penas previstas em lei.

DOS CRIMES

Os crimes mencionados no artigo 33 em seu caput são importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor á venda, oferecer, ter em deposito, transportar, trazer consigo. Guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo, ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1500 dias multa, esta é a pena mais rigorosa descrevida nos artigos 33 e 34 da lei 11343/06, já no artigo 35 da mesma lei aquele que praticar os mesmos crimes em concurso de pessoas configurando organização criminosa, formação de quadrilha a pena aumentara de 8 a 20 anos ou todos aqueles que contribuírem de alguma maneira responderão criminalmente.

Em regra geral a lei 11343/06 foi elaborada pelo legislador para que houvesse uma maior eficácia no combate as drogas, acompanhamento dos dependentes e usuários, tanto os seus familiares com o apoio do DISTRITO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS E DO GOVERNO FEDERAL e também da sociedade, mídia com a finalidade de maior combate as drogas e punição mais severa aos traficantes.

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