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AS PARTES EM VERMELHO SÃO PARTES QUE COM CERTEZA CAIRÃO NA PROVA

Por:   •  7/5/2018  •  3.107 Palavras (13 Páginas)  •  268 Visualizações

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Teoria da imprevisão: Ela gera mutabilidade do contrato contra o equilíbrio financeiro e econômico, por: força maior: é o evento humano imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis; caso fortuito: é o evento da natureza; fato do príncipe: determinação estatal genérica que incide reflexamente num contrato; fato da administração: ação ou omissão diretamente ligada ao contrato que causa onerosidade( faz um projeto para um parque de 300m², mas tem que ser maior; interferência prevista: concorrência materiais preexistentes, mas que, no decorrer se demonstram maiores( você tem a licitação para certo serviço e faz um contrato administrativo, aquele que presta serviço para administração não pode ser prejudicado).

Serviços Públicos:

Princípios dos serviços públicos:

Continuidade: é aquele permanente, o serviço não pode parar, ex. serviço funerário

Igualdade: o serviço tem que ser de forma geral, não pode fazer em detrimento de alguns, tem que ser igual para todos.

Mutabilidade: tem que ser constante, para todos e se atualizar, acompanhar as mudanças e as necessidades. Ex. reciclagem

Regime jurídico: é o serviço prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controle estatais para satisfazer a necessidade do interesse publico.

Administração indireta: art. 173,CF

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

Pode ser por concessão: é a delegação da prestação do serviço publico, feita pelo poder concedente mediante licitação(concorrência), a pessoa jurídica ou consorcio de empresas, que demonstrem capacidade para o desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Ou por permissão: é o ato unilateral, ou seja, só parte da administração, é precário(pode ser revogado a qualquer momento) em que o poder público transfere a alguém o desempenho de um serviço da sua alçada.

Espécies:

Autarquia: pessoa jurídica de direito publico de capacidade administrativa, técnica e financeira.(Anda com as próprias pernas).

Empresas publicas: prestam serviços públicos e exploram atividade econômica. Ex correios

Fundações publicas: é a junção de patrimônio para fazer uma fundação. Ex. fundação FHC, é a dotação de bens livres especificando os fins a que se destina e forma de administração. A fundação pode ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

SE ALGUÉM ENTENDEU ESSA FUNDAÇÕES PUBLICAS, POR FAVOR ME EXPLICA!!!!KKKKKKKK

Associações: é uma autarquia que surge com o consocio para geri-la, juntam-se varias empresas para prestar um só serviço e eles formam uma associação publica para aquela determinada licitação.

Sociedade de economia mista: é aquela que autoriza por lei para exploração de serviços públicos ou atividade econômica. O capital social dela é publica e privado e tem que ser AS, Ex. Banco do Brasil.

Servidores públicos:

Qual a diferença entre estatuários e empregados?

Estatuários: possuem regime jurídico próprio, institucional;

Empregados: regidos pela CLT

Quais são os sistemas remuneratórios?

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.

§ 2º A União, os Estados

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