ADMINISTRATIVAS
Por: Sara • 16/4/2018 • 1.220 Palavras (5 Páginas) • 250 Visualizações
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O USO DO PODER: seu uso normal configura uma prerrogativa desde que atenda as normas legais, tem que estar de acordo com a moral da instituição e observa sua finalidade que esteja utilizada na busca do interesse público.
O ABUSO DO PODER: se verifica quando o administrador age com excesso de rigor ultrapassando os limites de suas atribuições previstas em lei.
ABUSO DO PODER POR OMISSÃO: trata-se de um não fazer do administrador, considerando que o mesmo tem o dever de agir no momento em que se omite configura também abuso do poder.
PODERES EM ESPÉCIE:
- PODER VINCULADO OU REGRADO: é aquele que estabelece um único comportamento a ser adotado pelo administrador, sem nenhuma margem para um juízo de conveniência e oportunidade. A lei encarrega de prescrever com detalhes quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex: portaria de aposentadoria de um servidor público.
-PODER DISCRICIONÁRIO: é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, que estabelece mais de uma conduta a ser adotada pelo administrador, que terá margem para um juízo de conveniência e oportunidade de forma que havendo duas alternativas ele possa optar por aquela que no seu entendimento é a que mais preserva o interesse público. Esta margem alternativa chama-se de mérito administrativo que pertence exclusivamente ao administrador não podendo ser revisto pelo poder judiciário.
Ex: autorização de porte de arma, exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
-PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO: é aqueles inerentes aos chefes do poder executivo Presidentes, Governadores e prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, detalhar a lei visando sua fiel execução (art. 84 da CF).
O exercício do poder de regulamentar pode ser através de atos administrativos ou legislativos. Atos legislativos praticados pelo chefe do poder executivo são denominados regulamento ou decretos e são classificados em:
DECRETO EXECUTIVO: é a regra do nosso ordenamento jurídico e servem para complementar a lei possibilitando a sua execução
DECRETO AUTONÔMO: faz o papel da própria lei e esta no art. 84, INC. 6 alínea ‘A’ e ‘B’ da CF.
-PODER HIERARQUICO: é a relação estabelecida entre órgãos de forma necessária e permanente que os coordena e que os subordina uns aos outros e gradua a competência de cada um.
Seus efeitos são:
PODER DE COMANDO, DEVER DE OBDIÊNCIA, DEVER DE FISCALIZAÇÃO, PODER DE REVISAO DOS ATOS PRATICADOS POR SUBORDINADOS POSSIBILIDADE DE DELEGAÇAO E AVOCAÇÃO DE ATRIBUIÇOES.
-PODER DISCIPLINAR: ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas. É através dela que a lei da Administração Pública permite aplicar penalidades ás infrações funcionais de servidores e demais pessoas ligadas a disciplina dos órgãos e serviços da Administração, a aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não fizer incorrerá em crime contra a Administração Pública.
ATO ADMINISTRATIVO: é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que agindo nessa qualidade tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si própria.
ATO DE VIOLAÇAO: é previsto em lei e só existe uma forma para ser praticado não existindo qualquer margem de liberdade para a atuação do administrador.
ATO DISCRICIONARIO: representa a possibilidade de uma atuação mais flexível onde o agente agindo dentro dos limites da lei encontra liberdade para a escolha da conduta que no seu entendimento preserva da melhor forma o interesse público.
ELEMENTOS DO ATO AMINISTRATIVO
SUJEITO COMPETENTE:
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