ABORTO NO BRASIL
Por: eduardamaia17 • 30/4/2018 • 2.322 Palavras (10 Páginas) • 275 Visualizações
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Diante do fato social que é abordado neste projeto e a forma de como o ordenamento jurídico trata este problema, a pesquisa qualitativa será de suma importância, visto que o objetivo principal é verificar os tipos de Aborto e sua Legalização no Brasil.
Faremos o uso de pesquisas bibliográficas a partir de livros que abordam sobre o tema do Aborto e utilizaremos os conceitos de autores tais como, GRECO, entre outros e ainda realizaremos pesquisas em sites da internet e na CF/88, estas pesquisas irão contribuir para responder perguntas levantadas pelo problema.
Entende-se que o método de abordagem é o método dedutivo, que permitirá compreender de forma geral as teorias e leis especiais para o acontecimento de fenômenos particulares. O método de procedimento abordado é o método comparativo por analisar como isso reflete legalmente explicando de acordo com suas semelhanças e divergências.
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- JUSTIFICATIVA
O presente estudo baseado no Aborto visa demonstrar as variadas questões que podem ser levantadas de acordo com o problema: “Como o ordenamento jurídico interpreta a legalização do Aborto?”. Diante disso, com base no Art. 5°, da Constituição Federal de 1988, dos direitos e garantias fundamentais, onde discorre a inviabilidade do direito à vida, sabemos que existe grande discursão e essa discursão envolve grande parte da sociedade, esse fato social traz grandes debates e várias interpretações diferentes.
Podemos notar que várias interpretações são feitas de acordo com o que a Lei diz em relação á legalidade do Aborto, e pesquisar esse fato social nos permitirá compreender como esse procedimento é devidamente constituído, quais os motivos que propiciam a legalidade desse ato, e em quais situações e com qual finalidade pode ser realizado o procedimento do Aborto.
Sabemos que o nosso sistema jurídico constitucional defende a vida humana como bem supremo, desde a concepção até o fim de vida. Sabemos ainda, que a sociedade brasileira possui dificuldades para aceitar a legalidade do Aborto, entretanto, essa pesquisa se justifica baseando-nos em alguns casos em que a prática do Aborto é amparada pela Lei. Pretendemos identificar, compreender e especificar os casos em que esse procedimento pode ser aplicado, como sendo os casos em que o feto pode ser gerado com Anencefalia que é a má formação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, quando o feto é gerado proveniente da prática de Estupro que é a prática não consensual do sexo, imposto por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza por ambos os sexos ou ainda quando há a necessidade da realização do Aborto Necessário que é a interrupção proposital da gravidez realizada em uma urgência pelo obstetra, em circunstâncias excepcionais, nos casos de iminente perigo de vida da gestante, perigo este advindo de perturbações graves e irremediáveis do curso normal da gravidez.
Os métodos dessa interrupção da gravidez podem ser variados como SILVA JUNIOR apresenta. Os métodos abortivos podem ser variados e cada um deles depende da idade gestacional do feto. Em 1° lugar temos o aborto por Dilatação e Curetagem que pode ser realizado entre a 6ª e a 16ª semana do feto, ocorre quando o feto é desmembrado com uma cureta (espécie de colher) e, junto com a placenta despedaçada, é jogado em um recipiente; em 2° lugar temos a Sucção que também pode ser realizado entre a 6ª e a 16ª semana do feto, esse procedimento ocorre quando o bebê é sugado por meio de um tubo esse método é realizado por um aparelho. Em 3° lugar temos o método de Envenenamento Salino que é realizado após a 16ª semana de gestação, esse procedimento causa a morte por envenenamento, desidratação e hemorragia no cérebro e outros órgãos, além de produzir queimaduras graves na pele do bebê. Ainda temos o procedimento chamado de Histerotomia que é realizado entre a 24ª e a 38ª semana de gestação, trata-se de uma espécie de operação cesariana, só que, ao invés de o objetivo ser trazer o bebê vivo, o mesmo é morto ou deixado à morte. E por fim temos o Aborto Químico que é quando há a ingestão de medicamentos abortivos.
Segundo FRANÇA o Aborto possui classificações que são:
Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco.
Aborto Sentimental: é o aborto nos casos de estupro.
Aborto Eugênico: é aborto realizado nos casos de fetos defeituosos.
Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros.
Aborto por Motivo de Honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade.
Entretanto, não podemos deixar de enfatizar que apenas o aborto sentimental e o aborto terapêutico são permitidos no ordenamento jurídico brasileiro. Justificamos a escolha desse tema, para explicar os métodos/tipos de Aborto, as consequências desse procedimento e as causas citadas acima; que não são qualificadas como crime quando praticadas por médicos capacitados em três situações indicadas, que resumindo é o aborto terapêutico ou aborto necessário que encontra previsão legal no Art. 128, I, já o aborto sentimental ou aborto no caso de gravidez resultante de estupro está previsto no inciso II do referido artigo e podemos ver que em alguns casos é permitido pela Lei o aborto de um feto Anencefálico.
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- QUADRO TEÓRICO
O aborto é a expulsão do embrião ou feto antes do final do seu desenvolvimento; existem três tipos de aborto: o aborto espontâneo, o induzido e o ilegal.
O Aborto é considerado crime, pois se trata de um ato criminoso contra a vida, e segundo GRECO (2012), “Vida” é quando o feto parte do início desde a concepção ou fecundação, isto é, desde o momento em que o óvulo feminino é fecundado pelo espermatozoide masculino ele já é considerado ser vivo, e como ser vivo possui o Direito à Vida. Contudo, para fins de proteção por intermédio da lei penal, a vida só terá relevância após a nidação, que diz respeito à implantação do óvulo já fecundado no útero materno, o que ocorre 14 dias após a fecundação. Contudo, várias pessoas veem o aborto com válvula de
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