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A Terceirização se Realiza de Duas Formas

Por:   •  15/3/2018  •  2.671 Palavras (11 Páginas)  •  241 Visualizações

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De um lado, a Constituição de 1988 estabeleceu um novo marco institucional; de outro, o esgotamento do processo de substituição de importações e a intensificação do fenômeno da globalização impulsionou a abertura da economia ao exterior, realizada de forma abrupta e dissociada de políticas industrial e agrícola (acesso em: 14 jun. 2015).

Esse processo ocorreu no momento em que o Brasil passava por uma forte retração da economia durante o governo Collor. Isso significa que as mudanças que incluem a terceirização foram impulsionadas pela necessidade urgente de uma reestruturação para se alcançar patamares de produtividade que garantissem a competitividade e pela longa recessão da economia brasileira (acesso em: 14 jun. 2015).

Em virtude do modelo de funcionamento da economia global, as pequenas e médias empresas conseguem manter seus espaços e importância quase sempre por meio de terceirização, franquias e subcontratações, estando subordinadas a decisões estratégicas de empresas transnacionais e aquelas integradas as suas cadeias produtivas (acesse em: 14 jun. 2015).

4 PRINCIPAIS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A TERCEIRIZAÇÃO

Sendo o processo de terceirização algo bastante discutível, as empresas elencam, obviamente sob uma ótica positiva, as principais razões que justificam a terceirização.Vejamos:

É procedimento necessário para o sucesso das inovações organizacionais e gerenciais pretendidas; - o processo permite concentrar esforços no que é definido como vantagem competitiva, transferindo o conjunto de atividades que não correspondem ao seu core business, sejam elas de apoio, ou mesmo de produção, para outras empresas; - redução de custos ou transformação de custos fixos em custos variáveis; - simplificação dos processos produtivos e administrativos; - a empresa terceira sempre encontra soluções mais criativas e menos onerosas para a produção, o que elimina parte do desperdício e do comodismo que, segundo os próprios empresários, é característico das grandes empresas-mãe (acesso em: 14 jun. 2015).

Além disso, segundo os empresários, as empresas buscam com a terceirização:

- maior eficiência, com a adequação da relação volume produzido X retorno obtido em cada fase do processo produtivo, de forma a atingir o volume de produção ideal em cada etapa, e terceirizando as etapas que não atingem a escala mínima; - atingir outros clientes potenciais do mercado e não se restringir a atender os processos internos à empresa, através de “unidades focalizadas”, que se dedicam ao desempenho de uma atividade exclusiva; - facilitar a gestão empresarial, reduzindo quantidade e diversidade das atividades para organização da produção; - fôlego para sobreviver às crises, dadas a facilidade e a rapidez para o cancelamento dos serviços terceirizados, em contraposição à dificuldade e morosidade em se desfazer de ativos; - diminuir gastos por meio de parcerias de desenvolvimento tecnológico entre empresas contratantes e fornecedoras; - redução de custos e melhor controle de desempenho e qualidade, dada a redução da quantidade de processos envolvidos na produção; - enfraquecer a organização dos trabalhadores, através da pulverização das atividades em diversas empresas de menor tamanho, o que dificulta a capacidade de mobilização e facilita o controle dos movimentos; - burlar conquistas sindicais através da terceirização de atividades, de forma a fragmentar a organização e representação dos trabalhadores e diversificar a negociação e abrangência de direitos (acesso em: 14 jun. 2015)

Até foi visto um resumo sobre terceirização no Brasil e o que as empresas apresentam como pontos positivos para tal processo.

Diante disso, nos últimos anos se discutiu e ainda está em discussão o projeto de lei 4330/2010 que institucionaliza a prática da terceirização no Brasil de todas as atividades da empresa, permitindo, com isso, a existência de empresas sem empregados.

5 PROJETO DE LEI 4330/2010

São vários assuntos que o projeto aborda. Mas vale expor um resumo dos principais pontos abordados nele. Para isso, Bertelli (acesso em: 14 jun. 2015) traz:

A liberação da terceirização para qualquer atividade econômica;

A institucionalização da terceirização na atividade fim; A subcontratação pela empresa prestadora de serviços da atividade terceirizada (art. 2º, parágrafo 3º); Sucessivas contratações do mesmo trabalhador, por diferentes empresas terceirizadas, na prestação de serviços à tomadora (Art. 6º. São permitidas sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas prestadoras de serviços a terceiros, que prestem serviços à mesma contratante de forma consecutiva); A responsabilidade subsidiária da empresa contratante quanto às condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho; (Art. 9ºÉ responsabilidade subsidiária da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, enquanto estes estiverem a seu serviço e em suas dependências, ou em local por ela designado). A responsabilização subsidiária pelo inadimplemento das obrigações previdenciárias por parte da empresa terceirizada, em relação aos seus empregados (PL). Os terceirizados, pelo que se observa da leitura do projeto de lei, podem representar a massa total de trabalhadores da empresa tomadora de serviços, já que a lei, se aprovada, passará a ser o “salvo-conduto” para que hospitais não registrem os médicos e os enfermeiros, escolas ensinem sem professores, bancos não tenham quadro fixo de bancários, prestando serviços essenciais apenas por meio de terceirizados etc. A proposta legislativa é também precarizante por formalizar uma categoria inferior de trabalhadores, que se distinguem dos empregados diretos não apenas por seus crachás e uniformes diferentes, mas pela mitigação de direitos, redução dos salários, desestruturação da representação sindical, fragilização da organização dos empregados no local de trabalho e, por conseguinte, individualização das lutas. A propósito, a fragmentação e pulverização das categorias, uma das consequências nefastas da terceirização predatória, não deve ser uma preocupação exclusiva das entidades sindicais, mas deve ser pauta permanente de debate dos trabalhadores e da sociedade, eis que implica desequilíbrio das forças negociais e, numa análise mais ampla, comprometimento da própria qualidade da produção e dos serviços. Outro ponto a merecer reflexão dos estudiosos do tema

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