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A Lavratura do Registro de Evento de Defesa Social

Por:   •  8/2/2018  •  11.502 Palavras (47 Páginas)  •  425 Visualizações

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Hoje, o sistema apenas foi informatizado, continuando a prática semelhante à efetuada entre as organizações há mais de 20 anos atrás, ou seja, o policial militar continua sendo o responsável pela lavratura do registro policial e acompanha todo o procedimento até o recebimento pela Polícia Civil. Durante todo o período de tempo necessário para lavrar o respectivo registro, o que compreende o registo do documento e seu recebimento pela Polícia Civil, o policial militar deixa de efetuar o policiamento ostensivo/preventivo. Tal modo de distribuição de função e papéis entre a polícia militar e a polícia civil, nesse momento da ocorrência, acaba se mostrando burocrática, criando assim morosidade e duplicidade no que se refere à utilização investigativa do material e dos envolvidos. Isto porque, a polícia judiciária, após receber de forma informatizada o registro, deverá, novamente, proceder à apreensão de materiais e realizar oitiva dos envolvidos, o que, já anteriormente, havia sido realizado para a lavratura do registro. Essa oitiva tem por objetivo fornecer aos autos investigatórios, provas e declarações imparciais para se chegar à autoria e materialidade do fato crime.

Assim, enquanto no Estado mineiro o registro de ocorrências é feito pelo policial militar em outros estados a vítima é direcionada diretamente à Delegacia de Polícia para efetuar o registro da ocorrência. Em Minas Gerais o policial militar é acionado pelo telefone 190, comparece ao local da ocorrência, faz o registro da mesma e havendo ou não efetuado a prisão do suspeito da autoria do delito, conduz a ocorrência até o final sendo de sua responsabilidade dar destino ao registro, permanecendo responsável pela ocorrência até a entrega da mesma a autoridade policial.

O presente estudo pretende explicitar qual dos tipos de procedimento favorece a celeridade na prestação do serviço de segurança pública e obsta qualquer irregularidade procedimental. A hipótese é de que o tempo gasto na entrega do registro policial no caso do procedimento usado em Minas Gerais, juntamente com a burocracia encontrada no exato momento onde o evento de defesa social muda de “mãos” leva à duplicidade laboral, ao desrespeito às normas vigentes e princípios constitucionais, ferindo direitos do cidadão. Segundo essa hipótese, no atual sistema, a demora na entrega do registro policial faz com que o individuo perca tempo em unidades policiais, cidadãos sofrem com a falta de efetivo para prover a sensação subjetiva de segurança.

A análise implicou em pesquisa sobre o tema na atual legislação (constitucional e infraconstitucional); pelo exame de bibliografia referente à persecução penal, competências e/ou atribuições organizacionais, doutrina e analise comparada entre alguns entes federados sobre os procedimentos utilizados na lavratura dos REDS.

Pretendeu-se ao discorrer sobre princípios constitucionais, identificar na atual conjuntura as mazelas geradas quando tais princípios não são preservados. Buscou-se ademais, o reconhecimento de desajustes gerados no exercício cotidiano da atividade de segurança pública no Estado, os problemas contumazes decorrentes da forma como essa etapa do processo de persecução penal ocorre. Assim, foi alvo também do presente trabalho obter a descrição da realidade fática no Estado hoje, comparando-a a situações diversas, elencando pontos que determinem a melhor prática, legítima, legal e satisfatória ao interesse público.

Com isso busca-se afinal, entender se essa forma de desencadear a persecução penal contribui ou não para os problemas identificados nos primeiros parágrafos desta introdução: burocracia que trabalha contra o cidadão, demoras, retrabalhos gerando mal atendimento.

Certamente, o objetivo inerente a este estudo é obter justificativas satisfatórias para o posicionamento adotado no Estado, possibilitando assim, que a pesquisa gere discussões a respeito do tema e sua aplicabilidade seja outrora aplicada ao caso concreto, já que, a mesma é defendida por inúmeros doutrinadores e executada em diversos, senão todos os outros entes da federação.

Para atingir os objetivos traçados, o presente trabalhou estruturou-se em sete capítulos. No primeiro, foram feitas considerações a respeito do assunto, buscando esclarecer os objetivos do estudo e sua relevância; no segundo, partiu-se para a apresentação de conceitos doutrinários, visando à identificação dos aspectos legais e estruturais das polícias. Em seguida, no terceiro capítulo, avaliamos o estudo dentro do seu aspecto legal, com vistas a identificar a competência legítima da lavratura do registro policial. Na quinta parte são apresentados os resultados da pesquisa. Após análise do resultado, elaboramos um estudo introspectivo e prospectivo, comparando atribuições de competência entre as duas organizações policiais para, enfim, concluir o estudo com base em todo conteúdo antes analisado.

2 CONCEITOS

Elencar conceitos facilita o estudo e oferece entendimento necessário para a crítica da pesquisa, enriquece, quando do exame da matéria, trazendo entendimento conexo à posição apresentada na análise da disciplina, logo, este capítulo, elenca fatores importantes para melhor entrosamento dos aspectos a serem avaliados.

2.1 Da Persecução Penal

Persecução Penal é o caminho que percorre o Estado para satisfazer a pretensão punitiva, uma vez que, a este é dado o monopólio de punir, em latim jus puniendi (dever - direito de punir). O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal.

A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.

O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.

Destaca-se que a persecução penal inicia-se com o registro da ocorrência e esta, nada mais é que a narrativa dos fatos, respeitando desde já princípios constitucionais que norteiam a administração pública e o devido processo legal, dentre os quais se podem destacar: legalidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, alguns dos princípios basilares de um Estado Democrático de Direito e que o cidadão tem direito de ter preservados.

2.2 Da Noticia Crime

A notícia crime é a comunicação da ocorrência

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