A Igualdade de Gênero
Por: Hugo.bassi • 20/9/2018 • 2.184 Palavras (9 Páginas) • 267 Visualizações
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No final da década de setenta, mais precisamente em 1977, é promulgada a Lei nº 6.515, conhecida como a Lei do Divórcio, que propiciou aos cônjuges a opção de por fim ao casamento e também oportunizou a mulher optar, ou não, pelo uso do sobrenome do marido, conforme artigos 17º e 18º da referida lei.
No ano de 1983, surgem os primeiros Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos da Mulher, cujas organizações de mulheres colaboravam com a discussão e fiscalização das politicas públicas.
E em 1984, entrou em vigor no Brasil, com algumas reservas, a “Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação contra a Mulher”, que havia sido assinada na cidade de Nova Iorque (Estados Unidos da América) em 1981.
E por fim em 1988, com a pressão exercida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e de movimentos feministas na Assembleia Constituinte, que se conquistou, entre outros direitos, a igualdade entre os sexos, pela redação do art. 5º, I, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Em 1992, a Câmara de Deputados constituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, para investigar os casos de violência doméstica, constatando sua gravidade e incluindo proposta de Projeto de Lei no sentido de conter o avanço deste tipo de violência.
Em 2002, foi criada a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, transformada, no ano seguinte, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. No entanto, foi somente em 2006, a partir de um projeto de lei cuja tramitação durou vinte meses que as mulheres brasileiras obtiveram uma grande conquista, com a criação da lei específica no combate à violência doméstica e familiar, a lei de nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
- VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Cotidianamente tomamos conhecimento de casos de violência contra as mulheres. Embora estas guerreiras conseguissem dar grandes passos no que tange ao seu lugar na sociedade, muitas ainda são oprimidas e fortemente feridas pelas ações dos homens.
Estudos mostram que num total de 12 milhões de mulheres do nosso país, cerca de 22% já sofreram ofensa verbal, 10% já foram ameaçadas de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% já sofreram ameaças com arma branca ou de fogo, 3% já sofreram espancamento e 1% já levou pelo menos um tiro. Concluiu-se ainda que apenas 11% procuram uma delegacia da mulher, pois as demais preferiram o auxílio da família ou até mesmo buscaram forças em si mesmas.
Esse pequeno número de busca por apoio das autoridades policiais, está relacionado com o medo que as vítimas sentem de sofrerem consequências maiores, visto que as falhas presentes no sistema policial muitas vezes impedem a segurança dessas mulheres que na maioria dasvezes acabam sendo assassinadas.
Vale ressaltar que em 61% dos casos de agressão contra mulher, o autor do fato é um conhecido, é seu ex ou atual companheiro, que por sempre ter sido considerado como chefe na relação entre os dois gêneros sentem-se donos delas.
- TIPOS DE VIOLENCIA CONTRA MULHER
A agressão contra mulher não consiste apenas na física, ou seja, na que dão sobre o corpo dela, com empurrões, chutes, socos, queimaduras, ferimentos com arma branca ou de fogo, dentre outras perversidades. A todo tempo milhares de mulheres são vítimas de outros tipos de violência, são elas: a sexual, a psicológica e moral, a intrafamiliar, a patrimonial, conjugal e institucional.
É sabido que a violência sexual consiste na pratica de qualquer ato que por meio de força, coerção ou ameaça obrigue a vítima a praticar atos sexuais que não deseja.
A psicológica e moral se dão pelo abalo na autoestima da mulher, por meio de xingamentos, ofensas, proibições de trabalhar, estudar e manter vida social ativa, abrange também o ato de distorcer os fatos e deixar a mulher na dúvida de sua sanidade mental.
A violência intrafamiliar também chamada de doméstica é a que ocorre no lar da vítima, e como já citado, realizada geralmente pelo ex ou atual companheiro. Podemos aqui relacionar com a violência conjugal, que também consiste em práticas agressivas praticadas por companheiros, noivos, namorados e outras relações interpessoais.
A patrimonial por sua vez é a pratica de ato que vise dificultar o acesso da mulher a sua autonomia, utilizando como meio de retenção a destruição ou danificação de bens da vítima.
Por fim, a violência institucional é qualquer ato constrangedor, como fala inapropriada ou omissão de serviços realizados por agentes públicos que deveriam proteger as vitimas dos outros tipos de violência.
- DIREITOS HUMANOS DA MULHERES E LEI MARIA DA PENHA
É sabido que a luta pelos direitos das mulheres data á épocas remotas, porem de maneira positivada, é ainda muito recente.
Existem documentos que podem ser considerados marcos na internacionalização dos direitos das mulheres, vistos na condição de direitos humanos, documentos estes, que foram influenciadores importantes para a criação da Lei Maria da Penha, sendo eles: A Convenção sobre a Eliminação e de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência Contra a Mulher (Convenção Belém do Pará – 1994).
O que pode se considerar como grande marco do reconhecimento dos Direitos Humanos da mulher no âmbito internacional é a Convenção de Viena, estapode ser considerada como grande base para a criação do texto da Lei Maria da Penha, pois é a partir daí que se reconhece a mulher sem distinção de qualquer natureza, define participação ativa da mulher nas questões da sociedade, além da erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo, ou seja, não trata apenas de proteger, garantir direitos, trata também de incluir, emponderar. E essa é a grande questão da Lei Maria da Penha, erradicar TODAS as formas de violência, que podem ser diversas, não apenas a física, além de proteger a mulher na condição de mulher, não apenas na condição de esposa, e isso abre um leque de oportunidades para aplicação da lei no sentido de proteger a mulher enquanto mulher.
O marco histórico brasileiro na luta pelo reconhecimento da mulher como sujeito de direitos foi em 1988 quando no texto constitucional se consagrou a igualdade entre homens e mulheres como direito fundamental, inclusive no âmbito
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