Ação de Execução por quantia certa
Por: Jose.Nascimento • 8/6/2018 • 1.239 Palavras (5 Páginas) • 325 Visualizações
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“A execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação de obrigação certa, líquida e exigível”.
No caso em tela, tem-se a formação do título executivo extrajudicial que indica a obrigação certa, que é o pagamento das cinco parcelas, no valor de R$ 1.000,00 cada uma, inadimplidas pelo executado, a liquidez (o valor devido ao exequente) e a exigibilidade (a mora no cumprimento da prestação), todos eles previstos no art. 783, do CPC.
Por fim, se faz importante ressaltar a lição dos eminentes Professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart para elucidar a matéria, in verbis:
"Assim como ocorre com o título judicial, o título executivo deve revestir-se das qualidades de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 586 do CPC). (...) A certeza deve apresentar-se na formação do título, de modo que pela sua simples leitura se possa determinar o objeto da prestação, sua forma, seus sujeitos e, enfim, os contornos da obrigação. Em relação à exigibilidade, estará presente no momento em que for possível impor ao executado a prestação constante no título. (...) Em fim, quanto à liquidez do título extrajudicial, é usual afirmar que estes títulos devem ser líquidos em sua origem, não admitindo procedimentos ulterior de liquidação. Em regra, estes títulos devem expressar, imediata e diretamente, o valor da prestação devida ou ao menos indicar os créditos para a pronta definição destes elementos.” (Execução/Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart. – 5 ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p.449)
V. DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
- Se digne Vossa Excelência em determinar a expedição de mandado de CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO a ser cumprido por Oficial de Justiça, ordenando o Executado ao pagamento no prazo máximo de 03(três) dias contados a partir da citação, a quantia de R$ xxxxxxxxxx, acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários dos advogados (art. 827,CPC).
- Caso o Executado, não seja encontrado, que o Oficial de Justiça proceda ao arresto (pré-penhora) de bens suficientes para saldar a dívida (art. 830, NCPC);
- Que seja procedida à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado, no montante atual de R$ XXXXXXXXX, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários de advogado;
- Não havendo valores nas contas bancárias, contas e/ou aplicações financeiras, que o Oficial de Justiça, com a 2ª via do mandado inicial, proceda à penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida, no montante atual de R$ XXXXXXXXXXXXX, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento;
- Caso o Oficial de Justiça não encontre bens do Executado, que esta seja intimada para apresentar o rol de bens que possuem passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC);
- Requer-se protesto pela manifestação aos termos dos embargos à execução que caso sejam opostos pelo devedor;
- Solicito a guarda do título no cofre da secretaria do juízo, para evitar extravios, ficando à disposição das partes e do magistrado para consulta;
- Informa, ainda, de acordo com o inciso V do art. 77 do CPC, que recebe as intimações nas pessoas de seus advogados, no endereço constante na procuração em anexo.
Dá-se a causa o valor de R$ xxxxxxxx
Nestes termos, pede-se e espera-se deferimento.
Belém, 11 de Novembro de 2016.
Lorena Modesto Siqueira Joelma Cunha Rodrigues
OAB-Pa nº 28000 OAB-Pa nº 28001
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