Resumo Bercovici - O Estado Promotor do Desenvolvimento
Por: SonSolimar • 13/3/2018 • 2.550 Palavras (11 Páginas) • 416 Visualizações
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A CEPAL também vai contra a concepção de desenvolvimento da economia liberal neoclássica, onde o desenvolvimento ocorre gradual e espontaneamente, quando as instituições permitem o máximo de iniciativa individual. Para ela, a superação do subdesenvolvimento requer uma política deliberada e de longo prazo com intervenção planificadora do Estado.
Essa linha do pensamento da CEPAL não é uma defesa da ampliação do papel do Estado até a eliminação do mercado e da iniciativa privada. A CEPLA buscava um equilíbrio entre Estado e Mercado. O sistema econômico propugnado pela CEPAL era o de uma economia capitalista de mercado com a presença de um Estado intervencionista forte. O desenvolvimento é condição necessária para a realização do bem estar social. E o Estado é, através do planejamento, o principal promotor do desenvolvimento.
As reformas estruturais são aspecto essencial da política econômica dos países subdesenvolvidos, condição prévia e necessária da política de desenvolvimento. Desta forma, o Estado deve atuar de forma ampla e intensa para modificar as estruturas socioeconômicas, bem como distribuir e descentralizar a renda, integrando, social e politicamente, a totalidade da população.
A CEPAL vê como a principal peculiaridade do Estado latino-americano o seu caráter periférico. E, segundo Raúl Prebisch, o capitalismo periférico é fundado na desigualdade, que tem sua origem na apropriação do excedente econômico pelos detentores da maior parte dos meios de produção. A tarefa do Estado latino-americano é, para a CEPAL, superar essa condição periférica.
2.2 Desenvolvimento ou modernização?
Desenvolvimento como fenômeno com dimensão histórica, onde não existem fases do desenvolvimento pelas quais, necessariamente passam todas as sociedades, seguindo os moldes da industrialização europeia. O subdesenvolvimento é especifico da periferia e não uma etapa necessária em um processo de evolução natural da economia. Segundo Celso Furtado: “O subdesenvolvimento é, portanto, um processo histórico autônomo, e não uma etapa pela qual tenham, necessariamente, passado as economias que já alcançaram grau superior de desenvolvimento”.
Assim, a passagem do subdesenvolvimento para o desenvolvimento só pode ocorrer em processo de ruptura com o sistema interna e externamente. Já que o subdesenvolvimento é um fenômeno de dominação de natureza cultura e política. Assim, o desenvolvimento só pode ocorrer com transformações das estruturas sociais.
Quando não há transformação, seja no sistema produtivo ou seja social, não é um processo de desenvolvimento e sim de modernização. Embora possa haver crescimento econômico, a modernização não contribui para melhorar as condições sociais da maioria da população.
Assim, as teorias do crescimento econômico dão ênfase a ação deliberada da política econômica do Estado para a manutenção de um ritmo expansivo que mantenha o pleno emprego. Contudo, as preocupações são exclusivamente econômicas, não analisam as condições ou consequências políticas, institucionais, sociais ou culturais do crescimento econômico.
Para superar o subdesenvolvimento é necessário a transformação das estruturas socioeconômicas e institucionais para satisfazer as necessidades da sociedade nacional. Segundo Osvaldo Sunkel e Pedro Paz, é fundamental a participação social e cultural dos grupos tradicionalmente considerados como “objeto” do desenvolvimento, que devem tornar-se sujeitos desse processo. Assim, pode ser afirmado que a democracia é essencial para o desenvolvimento.
O processo de desenvolvimento fundamenta-se em decisões políticas. O desenvolvimento econômico e social, com eliminação das desigualdades, pode ser considerado como a síntese dos objetivos histórico nacionais.
2.3 O Estado desenvolvimentista
Para a reflexão sobre a política de desenvolvimento é exigido que seja feita uma reflexão mais profunda sobre o Estado. A ênfase do papel do Estado deriva da concepção onde o Estado formulava e concretizava a racionalidade mediante o planejamento e política de desenvolvimento.
O Estado desenvolvimentistas como Estado periférico, exige que ele seja algo mais que o Estado Social tradicional. Para Keynes, se a luta contra o desemprego exige atuação do Estado, esta é muito mais necessária para promover as modificações estruturais essenciais para a superação do subdesenvolvimento. O papel do Estado na América Latina deve ser muito mais amplo e profundo do que nos países centrais.
Ao considerar o Estado desenvolvimentista brasileiro, é necessário destacar que a autonomia do Estado brasileiro nunca foi plena e dependeu de inúmeras forças políticas heterogêneas e contraditórias que o sustentam.
O sentido da ação estatal dá-se pela hierarquização dos interesses sociais, definidos e articulados em suas políticas ou omissões. E, a atuação do Estado altera constantemente as mesmas correlações de força que constituem sua base material.
A etapa decisiva de constituição do Estado Brasileiro ocorreu a partir da Revolução de 1930. O Estado brasileiro tinha inúmeras tarefas a cumprir ligadas à construção de um Estado nacional e de um Estado intervencionista com estruturas típicas do capitalismo avançado.
Desta forma, o Estado brasileiro constituído após a revolução de 1930 é, portanto, um Estado estruturalmente heterogêneo e contraditório. É um estado Social sem nunca ter conseguido atingir o estado de bem estar, mas tradicional e repressor em boa parte das questões sociais. E apesar de ser considerado um Estado forte e intervencionista é impotente perante fortes interesses privados e corporativos dos setores mais privilegiados.
2.4 Desenvolvimento e políticas publicas
Com o surgimento do Estado Social, o papel do estado passou a ser sobretudo o planejamento do futuro com o estabelecimento de políticas a médio e longo prazo. Assim, a execução de políticas públicas passa a ser tarefa primordial do Estado.
As Constituições do Século XX incorporaram em seus textos o conflito existente entre as forças sociais, buscando abranger toda uma serie de direitos e matérias. Essas constituições tornam-se “Constituições dirigentes” e passam a definir fins e objetivos para o Estado e para a sociedade, inclusive determinando a realização de várias políticas públicas.
Existe a crítica em relação a Constituição dirigente de que o texto constitucional promover
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