Os Títulos de créditos
Por: Rodrigo.Claudino • 18/10/2018 • 3.382 Palavras (14 Páginas) • 310 Visualizações
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Contudo, há quem sustente que as disposições do código civil de 2002 seriam aplicáveis apenas para títulos virtuais, assim como para outros títulos que venham a ser criados pelas partes interessadas ou pelo legislador(doutrina minoritária).
Discute-se a metodologia de aplicação da lei uniforme de genebra (LUG) sobre notas promissórias e letras de câmbio. De acordo com a interpretação firmada pelo STF, admite-se a incidência ou aplicação das normas veiculadas no decreto 2.044/1908, naqueles lemas que foram expressamente reservados ou ressalvados no anexo ii do decreto 57.663/1966. Por outras palavras, as normas previstas no anexo i do decreto 57.663 (LUG) terão incidência ou aplicabilidade sempre que não houver a ressalva no anexo ii.
Cartularidade
A análise 887 do cc indica como principio expresso a cartularidade, também denominada documentalidade ou aderência ou incorporação. Significa que o credor necessariamente deverá exibir o original do título de crédito, seja por ocasião da cobrança amigável, seja para instruir a petição inicial no processo autônomo de execução. Dessa forma, a copia, ainda que autenticada em cartório não tem a aptidão para produzir os efeitos inerentes ao título de crédito.
Literalidade
Por sua vez, de acordo com o principio da literalidade afirma-se que o credor somente poderá cobrar o valor nele mencionado e contra as pessoas que nele figurarem expressamente como devedores (avalista, endossante, aceitante) . de acordo com a doutrina, fala-se em literalidade positiva (perspectiva do credor) e literalidade negativa (perspectiva do devedor)
Empresarial ii 21 de março de 2017
João emitiu regularmente uma nota promissória no valor de R$ 10.000,00 em beneficio de Daniela. Ajustou-se no próprio título de crédito que o pagamento deveria ter sido realizado no dia 16 de março de 2017. Considerando que João não pagou qualquer valor para Daniela, pergunta-se:
Ate quando Daniela poderá protestar a referida nota promissória?
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Roteiro para identificar a regra aplicável ao caso concreto, tendo em vista eventual conflito entre lei especial, decreto 2.044/1908 Lei interna e decreto 57.663/1966 LUG
- Verificar a existência de regra pontual sobre o tema apresentado no anexo I e ou na lei especial posterior a 1966 ou anterior a esse ano.
- Ainda que a resposta acima seja positiva verificar se o tema foi objeto de reserva legislativa EXPRESSA
- Se a resposta for negativa, aplica-se como solução a regra prevista no anexo I da Convenção uniforme de Genebra;
Porem se houve reserva expressa, aplica-se a solução indicada na lei especial sobre aquele mesmo tema.
28.03.2017
O sacado no caso do cheque sempre será uma IF ou equiparado a um nos termos da lei.
Principio da solidariedade: de acordo com o CC de 2002 a solidariedade decorre da lei ou de ajuste expresso entre os contratantes e pode ocorrer tanto entre credores quanto devedores, isolada ou conjuntamente. Havendo pluraridade de credores, qualquer um deles pode exigir a integralidade do crédito contra o único devedor, porém aquele que receber ficará obrigado por pagar as cotas titularizadas pelos demais credores. Por sua vez, na solidariedade passiva, qualquer um dos devedores poderá ser demandado pelo pagamento integral da dívida e, uma vez que faca o pagamento, terá regresso contra os demais devedores pela respectiva cota. Havendo devedor insolvente, a sua cota será assumida em partes iguais por todos os devedores solventes, salvo se outra foi a convenção entre eles. Tais regras são aplicáveis no âmbito do direito civil.
Cuidando-se de solidariedade cambial, vigora a regra de que ao credor (legitimo possuidor/portador) faculta-se exigir o pagamento da totalidade de seu crédito contra um, alguns ou todos os devedores, como tais considerados aqueles que efetivamente assumiram uma obrigação cambial mediante a sua assinatura no próprio título de crédito (sacador, aceitante, endossante e avalista). O devedor que efetivamente pagar a dívida poderá exigir em regresso de um ou mais devedores que figurem anteriormente na cadeia de regresso a totalidade da dívida paga ou parte dela.
Exemplo: 1º A → B → C → D Considerando a cadeia de regresso cambial ao lado e que C pagou a quantia de R$ 10k , pode-se afirmar que este poderá cobrar parte da divida dos demais devedores de forma diferenciada ou de forma idêntica ou ainda a totalidade do valor pago apenas de um deles.
2º tendo em mente que B pagou apenas R$ 8k, verifica-se que: a) D ainda é credor por $2K b) D credor por R$ 2K pode cobrar a dívida de C e/ou de A c) B, credor por R$ 8k poderá demandar o pagamento de tal quantia em face de A
Saque / emissão do Título de crédito
Critério de titularidade → a)ao portador b) nominal c) nominativo
Teoria da criação: a obrigação de pagar quantia certa é a data da emissão, ou seja, quando ele é emitido ou assinado.
Teoria da emissão: a obrigação pressupõe ato de vontade, quando se desapossa do título voluntario, posse legitima.
Teoria da dupla manifestação de vontade: é a manifestação do sacador frente ao tomador e ao terceiro inclusive. Presume a boa fé. Cesar e Vivant.
TC → promessa de pagamento → sacador (emitente/devedor).... tomador (beneficiário/credor)
Ordem de pagamento → sacador (emitente/devedor originário) ....... Tomador (beneficiário/credor) → Sacado
Comprador: Denise (devedora/sacador/emitente) → Vendedor: concessionária (credor/Tomador/beneficiário) → Sacado: Waldemar
Prazo de reflexão ou de respiro: prazo previsto em lei para pensar ou consultar o pagamento, o titulo continuará nesse período com o credor. Podendo aceitar o quanto
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