PORTIFOLIO EM GRUPO - Semestre ciencias contábeis UNOPAR
Por: Evandro.2016 • 24/3/2018 • 3.370 Palavras (14 Páginas) • 501 Visualizações
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a modalidade de tributação pelo lucro real
CONCEITO
Lucro Real é a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. Segundo o artigo 247 do RIR/99 (BRASIL, 1999) lucro real é o resultado contábil do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões, ou compensações autorizadas pela legislação fiscal. Portanto o lucro real é à base de cálculo do imposto de renda partindo do resultado apresentado na contabilidade, com os devidos ajustes.
FINALIDADE
A finalidade do Lucro Real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração. Ele é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas, demonstrados através da escrita contábil.
OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas a apurar o lucro real, conforme art. 14 da Lei 9.718/98(BRASIL, 1998), as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas seguintes situações:
a) cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
b) cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
c) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
d) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto;
e) cuja atividade seja de “factoring”.
f) As pessoas jurídicas que auferiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
FORMAS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
A pessoa jurídica que queira ou esteja obrigada à apuração do Lucro Real, poderá optar por duas formas de tributação: A trimestral ou anual. A regra geral prevista na Lei nº 9.430/96, é o regime de apuração trimestral. No entanto, é permitido o regime anual, com levantamento do lucro real somente em 31 de dezembro, ficando o contribuinte obrigado ao pagamento mensal do IRPJ e CSLL em base de estimativa mensal, calculados a partir da receita mensal auferida, nos mesmos moldes da apuração do lucro presumido, sendo-lhe permitida a suspensão ou redução a partir do levantamento de lucro real periódico em qualquer data do ano-calendário. No lucro real trimestral não cabe esta opção. (FASUL FACULDADE SUL BRASIL,2011).
LUCRO REAL TRIMESTRAL
A empresa que optar pelo pagamento do lucro real na opção trimestral deverá levantar balanço acumulado no período trimestral nas datas 31 de março,30 de junho;30 de setembro; e31 de dezembro e definitivamente apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social.
LUCRO REAL ANUAL
Conforme Proença (2014, p.20) as empresas optantes pelo pagamento anual do lucro real deverão pagar mensalmente o IRPJ e a CSSL os valores pagos consideram –se antecipação dos valores apurados no balanço anual. Caso a empresa tenha pagado um valor inferior ao valor apurado no final do período ela devera complementar o pagamento, ou se pagou a mais será compensada pelo valor pago a mais. A opção pode ser realizada 31 de dezembro do ano calendário ou na data de extinção da empresa.
A pessoa jurídica tributada no regime lucro real que apurar o imposto anualmente deverá fazer os recolhimentos mensais por estimativa com base no faturamento, podendo fazer mensalmente levantamento de balanço ou balancete para suspensão ou redução dos recolhimentos.
Despesas e custos dedutíveis na apuração do lucro real
Quanto às regras para dedutibilidade dos custos e/ou despesa na apuração do Lucro Real somente é admitida como dedutível os gastos que são usuais, normais e comprovadamente necessárias ao desempenho das atividades da pessoa jurídica (artigo 249 do RIR/1999).
Segundo pohlmann (2010, p.87) As deduções dos impostos são parcelas subtraídas do valor do imposto para calcular o valor liquido a pagar. As deduções podem ser decorrentes de parcelas já recolhidas ou retidas ao longo do período de apuração ou podem ser originadas de incentivos fiscais estabelecidos pelo governo com o objetivo de incentivar determinados gastos e investimentos das empresas.
Exemplos de deduções incentivadas: Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), fundo de amparo à criança e adolescentes, atividades culturais e artísticas, investimentos em atividades audiovisuais, programas de desenvolvimento tecnológicos, incentivos ao desporto.
Lalur
O Livro de Apuração do Lucro Real popularmente conhecido como LALUR, é um livro eminentemente fiscal, cujo objetivo principal é demonstrar a passagem do lucro contábil para o lucro fiscal. É obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade LUCRO REAL, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.
O LALUR é dividido em duas partes: na Parte A serão efetuada os lançamentos de ajustes ao lucro líquido do período base e a transcrição da demonstração do lucro real; na Parte B será efetuado o controle e acompanhamento dos valores que deve refletir na apuração do lucro real de períodos-base futuros e não tenham sido registrados na escrituração.
A não escrituração no LALUR, até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês, implicará a desconsideração do balanço ou balancete para efeito da suspensão ou redução do imposto mensal, ensejando o lançamento pelo valor indevidamente reduzido ou suspenso.
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parecer de auditoria
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