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ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO: PESQUISANDO A ATIVIDADE E PROPONDO A CRIAÇÃO DE UMA NOVA EMPRESA

Por:   •  10/4/2018  •  3.478 Palavras (14 Páginas)  •  390 Visualizações

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3. Histórico

Os produtos de gêneros alimentícios surgiram a dez mil anos atrás, quando se iniciou o cultivo de plantas e a domesticação de animais, onde o homem fundou suas primeiras aldeias.

O tipo de alimentação foi definido de acordo com as culturas onde foram divididas as sociedades tradicionais por historiadores em grandes grupos representados pelos cereais, que hoje estão na base do cardápio como o arroz no caso da Ásia Oriental, o trigo na Europa e o milho na America.

Por volta de 500anos atrás permitiram a primeira onda de globalização, cruzando oceanos e conhecendo o que havia do outro lado do mundo, a função de procurar por novos alimentos como os molhos de tomates, massas e outros.

O momento em que vivemos hoje representa um resgate á tradição, ao sabor e a nutrição, uma forma de trazer a nossa mesa os alimentos mais nutritivos cultivados da melhor forma possível.

Uma verdadeira volta ao passado, com cuidado especial com nossa saúde e com nosso planeta.

Nos dias de hoje se encontra todo tipo de gêneros alimentícios, necessários para a nossa sobrevivência, apesar de certos alimentos conterem muito agrotóxicos, devemos procurar por alimentos naturais, cultivados em estufas.

4. Tributação

Na tributação Federal temos: o IRPJ (Imposto de Renda de pessoas jurídicas). É um imposto federal que incide sobre as empresas de lucro real. Estão sujeitas ao pagamento as pessoas jurídicas e as pessoas físicas, a ela equiparadas, domiciliadas no país. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota é de 15 por cento sobre o lucro apurado. Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo numero de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá a alíquota de 10%.

Temos também o IOF- que é um imposto federal no Brasil, ocorre em qualquer tipo de operações de créditos, cambio e seguro e qualquer outro tipo de operação relacionado a título e valores mobiliários.

Por Imposto de Renda se entende o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país, onde é aplicado o imposto.

Já na tributação Estadual, há o: ICMS- que é um imposto não cumulativo, compensando o valor devido em cada operação ou prestação com o montante

cobrado anteriormente, em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviços sujeitas ao ICMS. Deve haver emissão de nota fiscal ou

cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto seja calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo estado. Lembrando que a alíquota em Joao Monlevade (regra geral) e de 18%.

Há também o IPVA- que é o imposto sobre a propriedade de veículo automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela aquisição do veiculo no ano em que é adquirido zero km, o IPVA incide a partir da data da compra que consta na nota fiscal. A propriedade do veículo nos anos seguintes, tendo em vista que na legislação do IPVA do RS, o fato gerador é a propriedade do veículo na data do vencimento do imposto anualmente.

A competência de legislar e arrecadar são de cada Estado sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade de federação.

Temos também a tributação Municipal, em que há o: TLF- que é aquela devida pela pessoa física ou jurídica que no município, se instale para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços de caráter permanente, eventual ou transitório. A licença é comprovada por alvará, que devera ser colocada em lugar visível no estabelecimento. A taxa é diferenciada em função da natureza da atividade e é calculada por alíquotas fixas de 5% com redução de 40% na base de calculo no caso do município de Joao Monlevade/MG. Temos também o IPTU, sendo este um imposto brasileiro instituído pela constituição federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana, ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade móvel localizada na zona urbana.

A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

Temos ainda a Taxa de Vistoria De Bombeiros: que é uma taxa que é requerida quando se abre um estabelecimento, onde os bombeiros iram fiscalizar se o prédio tem condições, para que o comercio possa funcionar, possuindo saídas adequadas, se no caso ocorrer incêndio.

Por último temos as Contribuições Sociais: em que incidem o CLSS- no Lucro Real anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual se aplicou percentuais predeterminados de acordo com o enquadramento das atividades para obter uma margem de lucro estimado, sobre qual recai o IRPJ e a CSLL de forma semelhante ao lucro presumido. Nesse caso pode-se fazer um levantamento de balanços ou balancetes mensais, no caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.

Há, além disso, os COFINS onde são contribuintes pessoas jurídicas de direito privado em geral inclusive pessoas a ela equiparadas pela legislação imposta de renda excetos empresas optante pelo simples nacional. Sua alíquota é de 7,6% sobre as receitas operacionais deduzidos os créditos sobre gastos operacionais para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Já o PIS- é a contribuição social de natureza tributaria devida pelas pessoas jurídicas com o

objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

A alíquota é de 1,65% s/ as receitas operacionais deduzindo os créditos sobre gastos operacionais para as pessoas tributadas pelo lucro real.

5. Livros Fiscais

O LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS- destina-se a escrituração do movimento de entrada de mercadorias, a qualquer titulo, no estabelecimento ou de serviço por este tomado. Este livro tem como objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras, o prazo de escrituração é de 05 dias a contar

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