CORRUPÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS E O PAPEL DA CONTABILIDADE
Por: Ednelso245 • 6/11/2018 • 3.248 Palavras (13 Páginas) • 385 Visualizações
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O código penal traz a seguinte definição:
“Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Facilitação de contrabando ou descaminho”
Art, 317 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Esse dispositivo somente é aplicado para os agentes públicos, não se tem uma punição ao funcionário de empresa privada que corromper outro funcionário de empresa privada, somente é aplicado punição de demissão. As empresas estão cada vez mais preocupadas com a conduta de seus funcionários e dirigentes, tentando ao máximo se esquivar de esquemas de corrupção, pois hoje em dia a sociedade não vê com bons olhos empresas com práticas corruptas.
Tem um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal em junho de 2013 e atualmente em análise pelo congresso nacional que torna o crime de corrupção hediondo, com essa aprovação os condenados perdem diretos como: indulto, anistia e pagamento de fiança, diminui o direito de liberdade condicional e sobe a pena de 4 até 13 anos de reclusão.
Para Maquiavel, foi um dos primeiros pensadores a escrever sobre os problemas sociais da sociedade:
“A corrupção se refere primordialmente aos costumes do povo que, uma vez corrompidos, fazem com que as boas ordenações (as boas instituições) não produzam mais bons efeitos e as leis não sejam mais eficazes. Inevitavelmente, essa inadequação acontece porque os costumes, devido a sua própria natureza, estão sempre inclinados a se alterar, como se alteram também os homens. Os costumes são o que há de mais maleável, de mais flexível”. (MAQUIAVEL, apud ADVERSE, 2008, p. 41).
O tema corrupção é de difícil definição, pois vários autores se diferem ao definir a corrupção. Para Martins (2008), a corrupção se estabelece onde é mais frágil o poder da justiça e forte a sensação de impunidade e desleixo da sociedade, que utiliza de práticas antiéticas:
[...] de um lado, por meio de uma leitura moralista, vendo nela a decadência das virtudes do indivíduo, o que gera consequências nefastas para a sociedade. De outro, entendendo a corrupção como algo resultante das regras próprias do mundo político, sem maiores correlações com a moralidade do indivíduo. Por essa segunda interpretação, as razões para a corrupção política de uma cidade estarão ligadas à fraqueza de suas leis e de suas instituições políticas, à falta de preocupação e ação do cidadão em relação às coisas públicas. (MARTINS, 2008, p.23-24. Grifo da autora.)
O conceito mais utilizado para definir a atitude de corromper é para Schwartzman (2008):
“Uso indevido de posição pública para a obtenção de ganhos privados”.
Outro posicionamento do autor é sobre o impacto gerado pela corrupção na economia do pais:
“A existência de práticas corruptas em um determinado país facilita ou dificulta a atividade econômica e, assim, a criação de riqueza e o desenvolvimento econômico”. (SCHWARTZMAN, 2008, p. 6)
A atividade econômica é afetada, pois se diminui investimento em determinada localidade.
PRATICAS MAIS COMUNS DE CORRUPÇÃO
Podemos observar que algumas práticas de corrupção são muito comuns no dia a dia da população, no âmbito empresarial também existe praticas que são muito comuns.
Uma das mais conhecidas é o tráfico de influências:
Uma muito comum nas empresas é o tráfico de influências, segundo a Lei nº 9.127 de 1995:
“Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)”
O artigo citado acima diz que é o delito de praticado por particular contra a administração pública, mas sabemos que é muito comum o tráfico de influências em grandes empresas e por isso a lei anticorrupção. Um grande passo para as empresas no Brasil foi a Lei anticorrupção, nº 12.846, que alinhou as leis brasileiras as normas internacionais, baseada nas leis americanas anticorrupção, a lei foi aprovada no ano de 2014, mas aguarda regulamentação do governo federal para entrar em vigor no pais.
Os cinco aspectos fundamentais do combate à corrupção Regulamentação: Regras claras, factíveis e disseminadas, acordadas por todos na sociedade. Educação: Formação e capacitação sobre conceitos de integridade e ética para engajar a todos os envolvidos. Cooperação: Integração e colaboração entre diferentes países e instâncias regulamentares e de investigação. Transparência: Ferramentas de divulgação, monitoramento e acompanhamento de informações públicas. Independência: Liberdade para a investigação e o julgamento de casos de corrupção.
Fonte: Global Integrity Summit, Griffith University
O texto acima publicado pela empresa de auditoria Delloite, que é uma das maiores empresas de auditoria do mundo, que pauta sua visão em uma auditoria limpa imparcial e responsável com a sociedade.
CORRUPÇÃO ORGANIZACIONAL
A corrupção organizacional é uma cultura que as empresas mantem para garantir vantagens nos seus negócios, essas organizações mantem uma política de corrupção, com isso todo o seu meio de atuação fica afetado com as práticas empresariais. Quando uma empresa é associada a corrupção, essa
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