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CONTABILIDADE APLICADA

Por:   •  16/4/2018  •  2.074 Palavras (9 Páginas)  •  254 Visualizações

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- Satisfação dos funcionários e colaboradores. Em função da consciência ambiental, muitas pessoas têm orgulho em trabalhar em empresas sustentáveis.

- Valorização das ações em bolsas de valores. Cada vez mais, investidores têm procurado dar mais atenção para a compra de ações de empresas sustentáveis socialmente e ambientalmente.

De acordo com (BARATA,1995), desenvolvimento sustentável coloca o setor empresarial em foco como ator essencial para seu alcance. Ele impõe aos formuladores de políticas públicas, a tarefa de adotar medidas que induzam o setor empresarial a estabelecer metas que estejam inseridas neste novo conceito de desenvolvimento, em que se busca o incremento e/ou a manutenção da produtividade, acompanhada de indicadores de justiça social e de qualidade no processo produtivo, na prestação de serviço, no produto e nas condições ambientais.

Já para FIORILLO E DIAFÉRIA (1999 p. 31) salientam que o princípio do desenvolvimento sustentável tem por conteúdo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes, com o seu ambiente, para que as futuras gerações também tenham oportunidade de desfrutar os mesmos recursos que temos hoje à nossa disposição.

A compatibilidade entre o desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade empresarial será factível se houver adoção de estratégias empresariais que possibilitem que a empresa se mantenha competitiva, rentável, e proteja o ambiente, além de impulsionar a uma melhoria na qualidade de vida de agentes sociais com ela envolvidos direta e indiretamente.

Desta forma, a responsabilidade corporativa pelas questões ambientais era funcionalmente isolada, restringindo-se em geral, a um único responsável ou unidade dentro da empresa, que tentava convencer as outras unidades a seguirem as normas ambientais. A competitividade e o meio ambiente eram, então, totalmente antagônicos, e as relações entre as indústrias e demais tipos de empresas, os governos e as organizações não-governamentais ambientalistas era de constante confrontação.

O direito ambiental, como ramo do direito público, se ocupa de princípios e normas que são destinados a impedir que destruições ou degradações sejam efetuadas na Natureza, especialmente, no que tange ao setor público, mas não se eximindo o setor e o direito privados.

Trata-se de um desmembramento do Direito Administrativo, que cobra um desempenho maior e um desenvolvimento crescente frente aos evidentes abusos predatórios ocasionados pelo aumento da população brasileira e, também, pelos avanços científicos e tecnológicos pelo qual passamos nos dias atuais.

A Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, destacando a competência do Ministério Público em propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente e da Lei 9.605/98, que se refere aos crimes contra o Meio Ambiente.

As empresas precisam adaptar-se a gestão ambiental, prevista na legislação brasileira, não apenas por interesses lucrativos ou por “obrigação”, mas por interesses próprios com a própria organização, a sociedade e o meio ambiente.

O meio ambiente está diretamente ligado às pessoas e ao seu bem estar. De nada adianta cuidar das pessoas e esquecer o meio em que elas vivem. É do meio ambiente que as pessoas e as empresas tiram seu sustento, sua sobrevivência, pois, sem a ajuda da natureza não existiria alimento e as empresas ficariam sem matéria prima.

Comprometimento público, não deriva apenas do setor público, mas de tudo aquilo que faz parte dele. Para tanto, as pessoas, como sociedade, devem também exercer seus compromissos frente a responsabilidade com a sustentabilidade, o meio ambiente e os próprios riscos ambientais.

Com a degradação do ambiente natural, a sustentabilidade tem sido pauta em inúmeras discussões em várias partes do mundo ocupando boa parte da agenda pública do setor na atualidade. Este problema se agrava principalmente pelo desgaste gerado pelo excesso de exploração e extração desses recursos como fonte de matéria prima nos processos industriais que aquecem a economia e garantem o desenvolvimento e a sobrevivência humana. Toda forma encontrada para amenizar esses impactos e até mesmo tentar reverter essa realidade deve ser aceita e levada em consideração.

Por conta disto, existe a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a evolução, criação e inovação dos sistemas econômicos e sociais e a preservação dos recursos naturais existentes no planeta.

2.1.2 ABRANGÊNCIA NO TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor desenvolve larga participação na área social, por meio de discussões sobre política, cidadania, direitos humanos, controle ambiental, entre outros assuntos que permeia as relações cotidianas, desempenhando um importante papel na sociedade.

A identidade que parece integrar o terceiro setor à sustentabilidade é a orientação para o desenvolvimento de uma sociedade sem desigualdades sociais ou uma sociedade sustentável, dentro de uma estratégia na qual as organizações assumem “papel de educar a sociedade, tentando torna-la parceira e corresponsável pelos projetos sociais empreendidos, os quais, em última instância, contribuem para a transformação social mais ampla almejada por todos” (SANTOS, 2005, p. 146).

Os desafios da sustentabilidade além do levantamento e da aplicação adequada de recursos financeiros, implica investimento no desenvolvimento das pessoas que fazem parte da organização, melhorando a qualidade dos serviços e adequando-os às necessidades das comunidades. Com a tendência do crescimento do Terceiro Setor, aliada a concorrência por recursos, passou-se a observar o crescimento da necessidade de se utilizar informações das mais diversas fontes dentro e fora das organizações.

O Terceiro Setor, por sua vez, caracteriza-se por uma diversidade de instituições multifacetárias, de origem privada, sem fins lucrativos, de caráter público não estatal, com autonomia e administração própria, cujo objetivo é o atendimento de alguma necessidade social ou a defesa de direitos difusos ou emergentes. Ao longo de sua trajetória tem garantido não apenas experiência e inovação, mas também um espaço cada vez maior na discussão, formulação e execução de políticas públicas.

2.1.3 INCENTIVO FISCAIS

O incentivo fiscal constitui-se em um dos instrumentos de

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