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AUDITORIA GOVERNAMENTAL

Por:   •  24/1/2018  •  2.346 Palavras (10 Páginas)  •  336 Visualizações

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O trabalho de auditoria governamental é realizado em quatro etapas principais: planejamento, execução, relatório e monitoramento. Em cada uma dessas etapas, o profissional de auditoria governamental, assim como aqueles que exercem funções de gerência e direção nos Tribunais de Contas, têm responsabilidades e atribuições específicas a cumprir. O objetivo dessa norma é estabelecer os critérios gerais que o profissional de auditoria governamental deve seguir na busca de informações probatórias, visando alcançar o objetivo específico de cada auditoria governamental. Além de definir as formas de realização da auditoria em todas as suas etapas, esta norma traça diretrizes quanto à metodologia e ao escopo dos diversos tipos de auditoria, e trata, também, da supervisão e do controle de qualidade das atividades de auditoria e dos requisitos para a elaboração dos relatórios.

Planejamento: Entende-se por planejamento de auditoria governamental a etapa na qual são definidas a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos sejam eficientes, eficazes e efetivos, realizados com qualidade, no menor tempo e com o menor custo possível.

Execução: A execução é a fase do processo de auditoria governamental na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões. Essa fase envolve o exame de registros e documentos, assim como a avaliação de processos e sistemas orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, com vistas a informar sobre a confiabilidade do sistema de controles internos, a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos, a regularidade das contas, o desempenho da gestão e os resultados das políticas, programas e projetos públicos.

Monitoramento e Revisão: Entende-se por monitoramento e revisão dos trabalhos o envolvimento dos profissionais de auditoria governamental mais experientes no direcionamento dos trabalhos, na motivação da equipe, no fornecimento das instruções adequadas aos profissionais menos experientes, de forma que o processo de avaliação seja contínuo, que os problemas sejam detectados e analisados com antecedência e a comunicação seja imediata. O elemento final da supervisão é o trabalho de auditoria governamental revisado em todas as suas etapas, garantindo que os exames foram realizados em consonância com as NAGs.

Relatório: o relatório de auditoria tem duas funções básicas: comunicar as constatações do auditor governamental e subsidiar as tomadas de decisões. O relatório é o elemento final após a execução dos trabalhos de campo e apresenta uma série de ritos formais, que vão desde o tratamento dado ao destinatário até a forma final da edição do texto.

Controle interno x controle externo

O Governo Federal utiliza a Auditoria Governamental como uma ferramenta de controle e transparência, que se faz muito eficiente dentro das repartições públicas federais. Essa utilização é prevista e regulamentada na Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, no seu art. 21. Vejamos:

Art. 21. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.

Os órgãos públicos sofrem auditoria de caráter externo e interno de acordo com a Constituição Federal de 1.988. A auditoria externa é feita pelo poder legislativo através dos tribunais de contas, já a auditoria interna é feita por funcionários capacitados do próprio órgão.

Podemos definir controle interno como toda ação ou um conjunto de ações que venha prevenir, salvaguardar, organizar, controlar, recuperar ativos e fazer acompanhamento dos processos e rotinas ali existentes.

Dentre tantos conceitos de controle interno, o mais apropriado à gestão pública é o de Sérgio Jund, que diz:

Por controles internos, entendemos todos os instrumentos da organização destinados à vigilância, fiscalização e verificação administrativa, que permitam prever, observar, dirigir ou governar os acontecimentos que verificamos dentro da empresa e que produzam reflexos em seu patrimônio.

Controles internos podem ser de natureza preventiva, detectiva ou corretiva: Controles preventivos são os projetados com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades. Controles detentivos são os projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades, no momento em que eles ocorrem, permitindo a adoção de medidas tempestivas de correção. Controles corretivos são os projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades depois que já tenham acontecidos, permitindo a adoção posterior de ações corretivas.

É de fundamental importância que os Tribunais de Contas possuam procedimentos que assegurem, às auditorias governamentais, os padrões de qualidade exigidos pelos usuários internos e externos, bem como os padrões estabelecidos pela legislação, no mais alto grau de aceitação e profissionalismo.

Controle externo é exercido pelo congresso nacional com o auxilio do tribunal de contas da União (art. 71, caput da CF 88). Nos estados é exercido pelas assembleias legislativas com o auxílio dos respectivos tribunais de contas estaduais e nos municípios pela câmara de vereadores. Torna-se necessário qualificar o controle externo executado pelo tribunais de contas como técnico, visando distinguir a atuação das cortes de contas do conceito mais abrangente de controle externo-o político, o qual exercido pelo conjunto da sociedade através de sua representação política democraticamente eleita, o poder legislativo.

Contabilidade pública

A Lei 4.320/64, no seu art. 85, versa:

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

De acordo com o Art. 37 da Constituição Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, podemos destacar alguns princípios

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