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APOSTILA CONT AVANÇADA.

Por:   •  28/2/2018  •  19.645 Palavras (79 Páginas)  •  530 Visualizações

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...

- Lucro Líquido antes do Imposto de renda................... 200.000,00

- Adições:

Excesso de retiradas............................. 30.000,00

Multas indedutíveis................................ 10.000,00

Provisões indedutíveis........................... 15.000,00 55.000,00

- Exclusões:

Receita de Dividendos........................... 20.000,00

Resultado Positivo na Equivalência..... 5.000,00 25.000,00

- Saldo do Prejuízo fiscal a compensar.

Apurado em 31-12-1998......................................... 10.000,00

A apuração do Lucro Real relativo a 2002 será procedida da seguinte forma:

Lucro antes do Imposto de Renda........................ _____________

(+) Adições............................................................ _____________

( - ) Exclusões........................................................ _____________

(=) Lucro Real antes da compensação de prejuízos _____________

( - ) Prejuízo fiscal a compensar

Valor compensável.................... 110.000,00

Limite: 30% de _____________ _________....... _____________

(=) Lucro Real....................................................... _____________

Notas:

- O direito de compensar prejuízos fiscais permanece, ainda que, existindo prejuízo contábil, este já tenha sido absorvido pelos lucros acumulados, reservas de lucros e reserva de capital.

2) A legislação do imposto de renda proíbe a compensação de prejuízos fiscais quando, entre a data de apuração e da compensação, houver ocorrido, cumulativamente, modificação do controle societário e do ramo de atividade da empresa.

PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS

Os prejuízos não operacionais, apurados pela pessoa jurídica, a partir de 01-01-96, somente poderão ser compensados com lucros da mesma natureza, observando o limite máximo, para a compensação, de 30% do referido lucro.

Nota:

- A separação em prejuízos não operacionais e em prejuízos das demais atividades somente será exigida se, no período, forem verificados, cumulativamente, resultados não operacionais negativos e lucro real negativo (prejuízo fiscal).

- Verificada a hipótese acima, a pessoa jurídica deverá comparar o prejuízo não operacional com o prejuízo fiscal apurado na demonstração do lucro real, observando o seguinte:

a) Se o prejuízo fiscal for maior, todo resultado não operacional negativo será considerado prejuízo fiscal não operacional e a parcela excedente será considerada prejuízo fiscal das demais atividades;

b) Se todo resultado não operacional negativo for maior ou igual ao prejuízo fiscal, todo prejuízo fiscal será considerado não operacional.

EXEMPLOS:

DETERMINAÇÃO:

PREJUÍZO FISCAL OPERACIONAL E NÃO OPERACIONAL

Exemplo 1:

Resultado Não-Operacional Positivo..... 100.000,00

Prejuízo Fiscal....................................... 250.000,00

A pessoa jurídica compensará o prejuízo fiscal com o lucro real de períodos de apuração subsequentes, observando o limite máximo de redução de 30%. NOTE que não ocorreram simultaneamente resultado não operacional negativo e prejuízo fiscal, já que o primeiro foi positivo, de tal forma que o prejuízo fiscal é considerado, na sua totalidade, como operacional.

Exemplo 2:

Resultado Não-Operacional negativo........... 100.000,00

Prejuízo Fiscal............................................... 250.000,00

- Nesse caso o prejuízo fiscal deverá ser separado em duas partes:

Prejuízo Fiscal Não-Operacional................... 100.000,00

(+) Prejuízo Fiscal das demais atividades:

(250.000,00 – 100.000,00).................. 150.000,00

(=) Prejuízo Fiscal Total................................. 250.000,00

Exemplo 3:

Resultado Não-Operacional Negativo........... 270.000,00

Prejuízo Fiscal................................................ 250.000,00

Nesse caso, o prejuízo fiscal será considerado, em sua totalidade, como não operacional.

TESTES DE FIXAÇÃO

1) Para as sociedades anônimas, é obrigatória a compensação do prejuízo contábil na seguinte ordem:

- Lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal;

- Lucros acumulados, reservas de capital e reservas de lucros;

- Reservas de lucros, reservas de capital e lucros acumulados;

- Reservas de lucros, lucros acumulados e reservas de capital;

- Reservas de capital, reservas de lucros e lucros acumulados.

2) A compensação do prejuízo contábil com reserva de capital é:

- Obrigatória, mesmo existindo lucros acumulados;

- Facultativa, independente da existência de lucros acumulados e reservas de lucros;

- Obrigatória, se persistirem prejuízos após a absorção dos lucros acumulados e reservas de

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