A Legislação Tributária II
Por: YdecRupolo • 23/12/2018 • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 567 Visualizações
...
f) Imposto na fonte sobre aplicações financeiras R$ 600,00
g) Venda de Bens do Ativo Imobilizado R$ 10.000,00
h) Custo dos Bens Vendidos R$ 10.000,00
i) Depreciação Acumulada dos Bens Vendidos R$ 5.000,00
j) Aluguéis Recebidos R$ 60.000,00
Caso a Empresa Metalúrgica Bons Amigos Ltda. optasse pelo auto-Arbitramento, qual o valor do IRPJ e da CSLL a ser recolhido?
5) A Empresa Metalúrgica Bons Amigos Ltda. apresentou os seguintes dados:
Receita bruta do 4º trimestre
a) Venda de mercadorias em outubro R$ 280.000,00
b) Venda de Mercadorias em novembro R$ 100.000,00
b) Venda de serviços em dezembro R$ 100.000,00
c) Rendimentos de aplicações financeiras R$ 6.000,00
d) Juros ativos R$ 3.000,00
e) Imposto na fonte sobre serviços R$ 1.500,00
f) Imposto na fonte sobre aplicações financeiras R$ 600,00
g) Venda de Bens do Ativo Imobilizado R$ 5.000,00
h) Custo dos Bens Vendidos R$ 10.000,00
i) Depreciação Acumulada dos Bens Vendidos R$ 4.000,00
j) Aluguéis Recebidos R$ 6.000,00
k) Serviços cancelados R$ 10.000,00
Caso a Empresa Metalúrgica Bons Amigos Ltda. opte pela tributação com base no lucro presumido, qual o valor do IRPJ e da CSLL a ser recolhido?
[pic 6]
[pic 7]
[pic 8]
6) Uma companhia obrigada ao lucro real não manteve escrituração comercial regular nem tampouco mantinha registro de seu faturamento. Ao sofrer um procedimento de fiscalização da Receita Federal, a única informação obtida pela autoridade fiscal foi o valor dos aluguéis pagos pela empresa no trimestre, que montaram a R$ 240.000,00. Inexistindo qualquer outro acréscimo e informação, a base de cálculo do lucro arbitrado será, em R$:
a) 240.000,00
b) 216.000,00 240000*90%= 216000
c) 192.000,00
d) 120.000,00
e) 96.000,00
7) Calcule a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido a se recolher, com base no Lucro Presumido, relativo ao 4º trimestre da Cia. Caucaia, com base nas seguintes informações:
Vendas de Mercadorias R$ 760.000,00
Vendas de Serviços R$ 200.000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras R$ 12.000,00
Juros Ativos R$ 6.000,00
Descontos obtidos R$ 5.000,00
Descontos Concedidos R$ 1.000,00
IRRF sobre serviços prestados R$ 3.000,00
IRRF sobre aplicações financeiras R$ 2.400,00
BC=760000-5000-1000+200000=954000*12%=114480
114480+12000+6000=132480
CSLL= 132480*9%=11923,2
8) Qual a forma de tributação do contribuinte que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal?
A forma de tributação do contribuinte que não mantiver escrituração na forma de leis comerciais e fiscais, a que estiver obrigado e deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal é o lucro arbitrado.
9) Quem poderá calcular o imposto de renda com base no lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta e ocorrida as hipóteses previstas para o cálculo do tributo por esta modalidade?
Ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.
10) Como deve ser apurado o Lucro Arbitrado?
A apuração com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação. o imposto apurado por lucro arbitrado, terá por vencimento o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada período de apuração.
11) Quem tem competência para Arbitramento de Lucro?
Autoridade tributária ou pelo contribuinte
12) Quando o contribuinte pode exercer a opção pela tributação com base no Lucro Arbitrado?
I - O contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527;
IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar
...