3- Qual a importância da contabilidade para o controle e acompanhamento das atividades empresariais?
Por: Hugo.bassi • 4/11/2017 • 2.494 Palavras (10 Páginas) • 658 Visualizações
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Desembolso
Pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço. Pode ocorrer antes, durante ou após a entrada da utilidade comprada, portanto defasada ou não do gasto.
Investimento
Gasto ativado em função da vida útil do bem adquirido ou dos benefícios que poderá gerar no futuro.
Despesa
Bem ou serviço consumidos direta ou indiretamente pare a obtenção de receitas. Classificam-se em operacionais e não-operacionais.
- Despesas Operacionais
São os gastos necessários à manutenção da atividade da empresa.
- Despesas Não-Operacionais
São as decorrentes das transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa.
Receita
Entrada de elementos pare o ativo sob a forma de dinheiro ou de direitos a receber, correspondente normalmente a venda de bens ou serviços. Classificam-se em operacionais e não-operacionais.
Receitas Operacionais
São as receitas provenientes do objeto de exploração da empresa, e classificam-se em: Receita da Atividade Técnica ou Principal e Receita Acessória ou Complementar.
a. Receita Técnica ou Principal
Diz respeito à atividade principal da empresa como, por exemplo, a venda produtos, mercadorias ou serviços.
b. Receita Acessória ou Complementar
Normalmente decorrem da receita da atividade principal, e representam rendimentos complementares.
Receita Não-Operacionais
São ingressos provenientes de transações (atípicas ou extraordinárias) não incluídas nas atividades principais ou acessórias da empresa.
Perda
Consumo de bens ou serviços de forma anormal e/ou involuntária. Pode, também, ser entendida como o resultado líquido desfavorável resultante de transações ou eventos não relacionados as operações normais da empresa.
Ganho
Resultado liquido favorável resultante de transações ou eventos não relacionados as operações normais da entidade.
Lucro/Prejuízo
Diferença positiva negativa entre receita e despesa ganhas e perdas.
Custeio
Métodos para a apropriação dos custos ao produto.
Custo
Gasto relativo a bem ou serviço utilizado (consumido) na produção de outros bens ou serviços.
6-Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF
Incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano-calendário 1996 são as seguintes:
a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
b) 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto;
Adicional
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços
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