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Trabalho de Legislação Trabalhista

Por:   •  26/1/2018  •  1.727 Palavras (7 Páginas)  •  306 Visualizações

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- É válido o poder regulamentar do empregador quando ele contrariar a legislação trabalhista?

R: Não, porque será uma ordem ilegal.

- Quanto à aplicação das repreensões do empregador ao empregado, há necessidade de gradação da repreensão a ser dada? Ou seja, a regra é sempre advertir, suspender e apenas depois demitir? Explique sua resposta.

R: Não é uma regra, pois dependendo da gravidade da conduta do empregado que o empregador poderá escolher qual das três modalidades ele usará.

- Quando a suspensão implica em abuso de poder do empregador, dando direito ao empregado de requerer que seja demitido sem perder nenhum direito (rescisão indireta)?

R: A rescisão indireta, diante da lição do dispositivo legal supracitado, considera que o empregado pode rescindir o contrato e pleitear a indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.

- Além da pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação como elementos da natureza contratual do contrato individual de trabalho são natureza privada, consensual, recíproco perfeito (sinalagmático) e adesão. Explique o que é cada um desses últimos quatro elementos.

R: Natureza Privada = é a parte do Direito Privado que regula relação entre particulares.

Consensual = é um acordo livre de vontades, não podendo uma pessoa ser obrigada a contratar com a outra (coação).

Recíproco perfeito (sinalagmático) = empregado e empregador tem direitos e obrigações (empregado = força de trabalho / empregador = obrigações financeiras e gerenciais).

Adesão = o empregado aceita as condições estabelecidas pelo empregador, sendo através de poder disciplinar, regulamentar e diretivo ou através da proposta de emprego feita antes de ser celebrado o contrato de trabalho.

- As formas de contratação no contrato individual de trabalho são tácitas e expressas. Explique e exemplifique cada uma dessas formas.

R: Tácita = é a aceitação da relação de trabalho, que para ser caracterizada como emprego, deve constar os elementos caracterizadores da relação de emprego: pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade, sem que as partes tenham combinado que esta relação seria um contrato entre eles. Se dá pela aceitação mútua e implícita (embutida nos atos praticados).

Expressa = é a forma de contratação em que as partes pactuam os termos do contrato, as condições da prestação de serviço, sendo essa contratação verbal ou escrita, mas há exigência de que o contrato tem que ser escrito. E quando é tomada a decisão pela celebração do contrato de trabalho, a principal providência do empregado é a assinatura da CTPS.

- Quanto à utilidade da assinatura da CTPS do trabalhador, de imediato, para que serve tal formalidade determinada pela lei?

R: Comprovar a existência de vínculo de emprego entre as partes, e identificação e qualificação profissional.

- Se nada for dito no contrato de trabalho, por quanto tempo durará o contrato de trabalho?

R: 90 dias.

- Nos contratos por prazo determinado ou a termo, quanto tempo pode durar este tipo de contrato quando existir em decorrência de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo ou de atividades empresariais de caráter transitório? Exemplifique esse tipo de atividade.

R: de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo = sabe-se que o trabalho será somente necessário naquele período especifico, licença maternidade, pessoal efetivo em gozo de férias, etc. O prazo máximo é de 2 anos.

de atividades empresariais de caráter transitório = trabalho em razão de caráter efêmero da necessidade de trabalho, como quando ocorre aumento de volume e demanda em alguns períodos específicos, como: natal, páscoa, etc. Prazo máximo de 2 anos.

- Nos contratos de experiência, qual a finalidade deste tipo de contrato?

R: Para verificar a aptidão e capacidade do novo funcionário para exercer determinada função (empregador), bem como para o empregado ver se aquilo que ele pretendia realmente se confirmou e se vai querer ficar neste trabalho mesmo.

- Qual o prazo máximo que o contrato de experiência pode durar?

R: O prazo máximo é de 90 dias.

- Quanto à prorrogação do contrato de trabalho por prazo determinado ou a termo, este sempre pode ser prorrogado? Por quantas vezes?

R: Somente pode ser prorrogado uma vez qualquer contrato de trabalho a termo, desde que não ultrapasse o limite máximo de duração de cada tipo.

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