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RECLAMAÇAO TRABALHISTA - TRABALHO

Por:   •  29/9/2018  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  260 Visualizações

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Mais uma vez, os requisitos inerentes à responsabilidade civil se apresentam de acordo com os preceitos dos arts. 186 e 927, caput, do CC: culpa, dano e nexo causal. A culpa verifica-se pela conduta do empregador em alterar o maquinário de forma imprudente. O dano moral depreende-se do sofrimento emocional injusto experimentado pelo Reclamante, tendo, inclusive, de se submeter a tratamento psicológico. O nexo de causalidade mostra-se pelo fato de o dano ter sido ocasionado a partir do acidente com amputação do dedo, o que decorreu da conduta comissiva do Reclamado.

Devido à referida responsabilidade, o empregado faz jus à indenização por dano moral, assegurada a partir do disposto no inciso V c/c X do art. 5º, da CF, conforme já explicitado.

Assim, requer o Reclamante o pagamento de indenização por dano moral em valor a ser arbitrado por este Douto Juízo.

DO DANO ESTÉTICO

O acidente sofrido pelo empregado em 30.11.2011, em que sua mão esquerda ficou presa no interior da já referida máquina, resultou na amputação de um dos dedos.

Os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil também aqui estão presentes, quais sejam a culpa, o dano e o nexo de causalidade, enfocados nos arts. 186 e 927, caput, do CC. A culpa verifica-se pela atitude imprudente do empregador, ao alterar o maquinário para fazê-lo produzir mais.

O dano estético evidencia-se pela amputação de um dos dedos da mão esquerda do empregado, em que se enquadram as prescrições dos incisos V e X do art. 5º, da CF, notadamente quando se refere à indenização pelo dano à imagem. O nexo causal é inquestionável, dado que a lesão decorreu da conduta comissiva do empregador.

Portanto,o reclamante requer a reparação pelo dano estético gerado ao empregado em valor a ser arbitrado pelo Douto Juízo.

DA PENSÃO VITALÍCIA

O empregado, em razão de os peritos do INSS constatarem a perda de 20% (vinte por cento) de sua capacidade laborativa, em virtude do acidente de trabalho sofrido, foi readaptado em outra função.

Entretanto, deve-se enfocar o disposto no art. 950 do CC, ao prescrever que a indenização incluirá pensão proporcional à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação da capacidade de trabalho que sofreu. Assim, observando o percentual da redução da capacidade do empregado de 20% (vinte por cento), este deve ser o quantum percentual do seu salário anterior a ser restabelecido por meio de pensão mensal vitalícia.

Neste sentido, requer o Reclamante o pagamento de pensão vitalícia de 20% (vinte por cento) do salário anterior, por conta da redução de sua capacidade laboral.

PEDIDOS

Com base no exposto, requer seja condenada a 1ª reclamada em solidariedade com o 2º demandado no pagamento das seguintes parcelas:

a) Pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), além do pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais) por semana de trabalho a titulo de lucros cessantes;

b) Indenização no valor de 20% do salário em decorrência da perda da capacidade laborativa.

c) Indenização por dano estético e moral, devido a amputação sofrida.

j) Honorários advocatícios na ordem de 20%, ex vi do art. 133 da Constituição Federal de 1988 e do quanto insculpido no Estatuto do Advogado, combinado, ainda, com o art. 20 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente).

l) Juros e correção monetária.

DA CITAÇÃO DA RECLAMADA

Requer a citação da reclamada para conciliar ou defender-se, querendo, na audiência que para essa finalidade for designada por V. Ex.a.

MEIOS DE PROVA

Com tais fundamentos, requer a V. Exa. a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente, depoimento pessoal de representante da reclamada, sob pena de confissão; a oitiva de testemunhas e a juntada posterior de documentos em contraprova ou em caráter complementar; perícias etc.

VALOR DA CAUSA

Atribui-se à presente o valor superior a 40(quarenta) salários mínimos para efeitos da lei.

CONCLUSÃO

Com base no exposto, requer seja notificada a reclamada para comparecer à audiência a ser designada por V. Exa. e conciliar, querendo, ou contestar, sendo a presente reclamação julgada totalmente Procedente, condenando-se a empresa nos pedidos acima elencados, custas e demais despesas processuais

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