TOMADA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.
Por: Ednelso245 • 13/1/2018 • 2.232 Palavras (9 Páginas) • 472 Visualizações
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2. DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
Os medicamentos e os materiais ambulatorial, objeto deste Contrato, serão entregues na sede do município (Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde), conforme a necessidade, durante o exercício de 2008 , mediante solicitação por escrito da Secretaria de Saúde, devendo o pedido ser entregue em até 03 (três) dias úteis.
2.1 – Por ocasião da entrega dos medicamentos, o licitante vencedor deverá apresentar ainda, o Certificado de Registro de Produtos, emitido pela Vigilância Sanitária, sob pena de devolução dos mesmos, bem como aplicação das sanções descritas no item 10 deste Edital.
2.2- Os produtos deverão ser entregues na Farmácia Municipal com prazo de validade equivalente a pelo menos, 2/3 (dois terços) do prazo de validade total.
3. DO CADASTRO:
3.1- Terão acesso ao presente certame licitatório todos aqueles fornecedores devidamente cadastrados pela administração municipal, até o dia 08/02/2008, com os seguintes documentos:
3.1.1 - habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato e social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, (INSS);
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.3 – Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 1(um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.1.4 - Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para fins de validade desta Certidão, será considerado o prazo de 30 (trinta dias) a contar da data de sua expedição.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3(três) meses da data da apresentação da proposta. O Balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos respectivos termos de abertura e de encerramento. Nos casos de empresas que tenham sido constituídas a menos de 1 (um) ano, apresentar o Balanço de Abertura da empresa, com assinatura do sócio majoritário e do contador responsável, ambas com firma reconhecida.
3.2 - Os documentos constantes dos ítens 3.1.1 a 3.1.4, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou Publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda extraídos de sistemas informatizados (Internet), ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade e validade pela Administração.
4. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Os documentos de habilitação, descritos no item 4.1 seguintes, deverão ser entregues à Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta, no envelope nº 01, devidamente lacrado, contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CIDREIRA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2008
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.1 - o envelope nº 01 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Cidreira, devidamente atualizado. Os documentos que por ventura vencerem entre a data limite para cadastramento e a data da reunião de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, deverão ser encaminhados juntamente com o Certificado de Registro Cadastral;
b) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, devidamente acompanhada das taxas de renovação;
c) Comprovação de “Autorização de Funcionamento” da Empresa Licitante junto a ANVISA, e em caso de medicamentos controlados a “Autorização Especial de Funcionamento”, as quais devem estar em vigor quando da data de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. As referidas autorizações deverão ser apresentadas, impreterivelmente, através de copia (devidamente autenticada) de sua publicação no Diário Oficial da União;
d) Declaração de que esta sujeita as condições estabelecidas no presente Edital.
e) Declaração com assinatura do representante legal, comprometendo-se em não utilizar serviços de menores de idade, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo contido no Decreto Federal n° 4.358/02.
f) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
g) Os documentos acima descritos no item 4.1, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou Publicação em órgão da imprensa oficial.
Observação 1: A apresentação dos documentos descritos no item 4.1 e suas alíneas, que estiverem em desconformidade
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