O Desafio Proficional
Por: YdecRupolo • 7/6/2018 • 3.018 Palavras (13 Páginas) • 446 Visualizações
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O princípio base da Teoria das Relações Humanas é de que o homem tem necessidades sociais, deseja relacionamentos recompensastes no local de trabalho e responde mais às pressões de grupo do que à autoridade dos superiores e o controle administrativo, constitui a sua principal contribuição para a gestão. É a partir daqui que nasce um novo tipo de gestão mais preocupada em conhecer as necessidades individuais e de grupo e a procurar a eficiência e a produtividade através da liderança, motivação e comunicação. Por outro lado, é também a partir da Teoria das Relações Humanas que nasce o conceito de organização informal, onde são definidas, espontaneamente e através dos relacionamentos interpessoais, regras de comportamento, valores sociais e formas de recompensa e sanção social.
Podemos citar as seguintes características como as principais relacionadas a teoria das relações humana:
- Nível de produção é resultante da integração social: a capacidade física não terá eficiência se o indivíduo sofrer desajuste social.
- Comportamento social dos indivíduos: o comportamento do indivíduo se apoia totalmente no grupo.
- Recompensas ou sanções sociais: o operário que produzir acima ou abaixo da média do grupo, perderia o respeito perante seus colegas.
- Grupos informais: definem suas próprias normas dentro do grupo.
- Relações Humanas: ações e atitudes desenvolvidas pelo contato entre pessoas e grupos.
- Importância do conteúdo do cargo: trabalhos simples e repetitivos, tornam-se monótonos e cansativos, reduzindo a eficiência.
- Ênfase nos aspectos emocionais: organização informal
ANÁLISE DA PRODUÇÃO
- CUSTO TOTAL E UNITÁRIO DA PRODUÇÃO ATUAL
Custo Total: x² + 8.x + 100 = 200² + 8.200 + 100 = 40000 + 1600 + 100 = 41700
Custo Unitário: (x² + 8.x + 100) /200 = 41700/200 = 208,50
B) CUSTO TOTAL E UNITÁRIO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS MÁQUINAS
Custo Total: 2. (x² + 5.x + 80) = 2 (200² + 5.200 + 80) = 2. (40000 + 1000 + 80) = 2. 41080 = 82160
Custo Unitário: 2. (x² + 5.x + 80) /400 = 82160/400 = 205,40
Como podemos verificar nos cálculos a produção de baterias dobrou e o custo por unidade teve uma redução de R$ 3,10, portanto a aquisição dos novos equipamentos foi vantajosa para a empresa, pois apesar do custo com os equipamentos a mesma irá produzir o dobro de unidades com um custo menos por unidade.
CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante destes. Os contratantes de serviços terceirizados são corresponsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa, que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços. A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio, podemos citar as seguintes atividades por exemplo:
- Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços, dentre outros.
A terceirização legal é aquela que segue os preceitos jurídicos e da legislação, respeitando as normas regulamentares, tais como a Súmula 331 – TST, este abaixo mencionado:
Nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
- I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
- II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).
- III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
- IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93).
Paulo Henrique Teixeira é o autor da obra “Terceirização com Segurança” livro que auxilia e traz muitas informações uteis para as empresas que querem iniciar o trabalho com empresas terceirizadas. André Taylor Sader fez seu trabalho de mestrado baseado na relação contratante e contratado, analisando assim os dois lados da terceirização de serviços, conforme Sader (2007, p.07) “Este trabalho permitiu a identificação de importantes diferenças e similaridades das visões dos gestores das
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