Interdisciplinar Aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia Gestao Publica
Por: Evandro.2016 • 29/3/2018 • 1.533 Palavras (7 Páginas) • 308 Visualizações
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⦁ Passo 03
A terceirização é uma forma eficaz de apoio para atingir todos os objetivos de uma instituição. É o processo pelo qual uma organização contrata outra empresa para prestar um determinado serviço.
Existem algumas restrições à prática da terceirização, que são regulamentadas por meio de legislações.
A principal legislação que trata a terceirização, atualmente, é a Súmula 331 de 2003 do Tribunal Superior do Trabalho.
A restrição prioritária que a Súmula trata é: A terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade – fim. Na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigo 581, dispõe que entende –se por atividade – fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.
Segue a Sumula n° 331 na integra:
Súmula n°331 Contrato de Prestação de Serviços.
Legalidade (mantida) – Res.121/2003, DJ 19,20 e 21/11/2003
I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando –se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei n° 6019, de 03/01/1974)
II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vinculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n° 73102, de 20/06/1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade – meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei n° 8666, de 21/06/1993).
Histórico:
Súmula alterada (Inciso IV) – Res. 96/200, DJ 18, 19 E 20/09/2000.
Redação original (revisão da Súmula n° 256) – Res. 23/1993, DJ 21, 28/12/1993 e 04/01/1194
N° 331 (...)
II – A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vinculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).
IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei n° 8666/93)
Existe um Projeto de Lei n° 4330/04, que propõe regulamentar a terceirização, o texto do projeto de lei encontra –se no Senado para votação, e caso aprovado será encaminhado para sanção ou veto da Presidenta Dilma Rousseff.
A principal diferença desse Projeto de Lei, para a atual legislação se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não somente os serviços meios.
Contudo a terceirização legal é aquela que segue os preceitos jurídicos e da legislação, respeitando as normas regulamentares.
Resalta – se que ao contratar uma empresa para terceirizar os serviços, deve –se ter alguns cuidados, tais como:
*Verificar a sintuação financeira e economica da terceirizada;
*Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciarias pela terceirizada;
*Se existirem terceirizados que realizem as mesmas funçoes de empregados da tomadora (INOXEL) os tribunais entendem que aqueles devem receber os mesmo salarios e beneficios do que os empregados da tomadora
Portanto, por mais que pareça lucrativa e benéfica a Terceirização Trabalhista, devem ser tomados alguns cuidados para que esse processo não se torne excessivamente oneroso no futuro, ou, ainda, caso até de se questionar a viabilidade deste tipo de contratação.
⦁ Passo 04
Após um mês de trabalhos da sua consultoria dentro da organização, para que a mesma possa tomar ciência dos levantamentos realizados, bem como das sugestões estratégicas e de melhoria, haverá uma reunião com os sócios Diretores em dois dias e você deverá apresentar o conteúdo desenvolvido nos passos de 01 ao 03 aos Diretores como proposta para implantação. Após levantamento das informações apresentadas pela empresa, sugerimos algumas medidas para o melhor direcionamento dos negócios da organização, como podemos enumerar a seguir:
1 - Desenvolvimento de um quadro de Gestão Executiva
O modelo de gestão familiar, pode sim ser eficiente de certa forma, porém a adoção de um quadro de executivos e gerentes, voltados às áreas específicas e até mesmo o desenvolvimento desses gestores traz mais benefícios à empresa, melhorando o planejamento de metas a serem cumpridas, ampliando o foco nas pessoas, finanças e demais processos, visando também montar uma estrutura que passe ainda mais confiabilidade aos clientes.
2 - Implantação de sistemas de qualidade
Através da implantação de um sistema qualidade (como a ISO 9001) a empresa tende a seguir um caminho de documentação e padronização dos seus procedimentos, sejam eles operacionais ou administrativos/gerenciais, o que traz confiabilidade aos seus clientes e até mesmo uma melhor forma de trabalhar aos seus empregados, de forma organizada, sistêmica e de melhor avaliação de resultados.
3 - Aplicação de sistemas ambientais e práticas sustentáveis
A aplicação de sistemas
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