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Genêro e Empregabilidade

Por:   •  26/3/2018  •  3.784 Palavras (16 Páginas)  •  280 Visualizações

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1.1 Caracterização do estudo

1.1.1 O problema de estudo

O problema enfatizado nessa pesquisa são as dificuldades enfrentadas pelo gênero feminino para alcançar seu espaço no mercado de trabalho enfocando o Brasil do século XIX ao XXI.

1.1.2 Objetivos

O objetivo dessa pesquisa é colocar em foco os preconceitos, problemas e dificuldades sofridos pelas mulheres no mercado de trabalho, especialmente no que diz respeito à empregabilidade e diferenças quando comparadas com os do homem.

1.1.3 Justificativas da pesquisa

Essa pesquisa foi solicitada pelo Prof. Mestre Ricardo Aragão e se espera que os dados obtidos possam servir como base para a formação dos futuros administradores. A discussão desse tema é de suma importância para conscientizar os futuros profissionais da área.

1.2 Procedimentos Metodológicos

Esse trabalho foi realizado a partir de pesquisas bibliográficas eletrônicas desenvolvidas por alunos e mestres que tinham como objetivo retratar a discriminação sofrida pela mulher no mercado de trabalho. Utilizou-se como fonte artigos, teses, dissertações de mestrado, e outros dados disponíveis na internet.

As informações foram coletadas e transformadas em um único texto que enfatiza as mulheres no mercado de trabalho no Brasil nos séculos XIX, XX e XXI.

- DESENVOLVIMENTO

GÊNERO E EMPREGABILIDADE: A discriminação da mulher no mercado de trabalho brasileiro entre os séculos XIX e XXI.

No contexto histórico, quando se cita a mulher brasileira no século XXI, não se encontram muitos problemas, dificuldades ou até mesmo preconceitos às mesmas dentro do mercado de trabalho. Atualmente, o gênero feminino chega a se igualar ao masculino em vários quesitos, principalmente quando se trata de habilidades e resolução de atividades que exijam várias ações em um mesmo período de tempo. Segundo Probst (2003, p. 2) é mais do que comum, recentemente, se encontrar mulheres pedreiras, mecânicas, policiais, empresarias, e até presidente, profissões que antes eram vistas apenas sendo realizadas e manuseadas por homens. Mas isso não aconteceu de um dia para o outro, para que essa situação chegasse ao estágio em que se encontra, muitas mudanças ocorreram, por conta da determinação e lutas que as mulheres vêm enfrentando desde o século XIX. As constantes privações contra as mulheres ocorriam por conta do machismo exacerbado dos seus pais e maridos que seguiam uma ideologia machista, preconceituosa e militante da sociedade.

Ainda segundo Probst (2003, p. 2) os impedimentos e empecilhos que as atormentavam naquelas décadas só serviram de combustível para que a sociedade feminina se unisse e fosse à busca de seus direitos e espaço no âmbito do trabalho. Os primeiros cargos e profissões a serem ocupadas por mulheres daquela época foram os de professora, enfermeira e secretaria. Sendo que esta última juntamente com outras funções na indústria se desencadeou após os anos de 1914 a 1918 e 1939 a 1945, devido aos homens estarem à frente de guerras e conflitos. A partir da Primeira Guerra Mundial a mulher encontrasse uma oportunidade de trabalhar, as profissões que elas recebiam eram desvalorizadas e vistas como uma caridade, as que não encontravam emprego conseguiam na informalidade uma forma de garantir a entrada de alguma renda, algumas faziam doces por encomendas, arranjo de flores, bordados e crivos, davam aulas de piano etc.

As mulheres, de um modo geral, sempre sofreram preconceito no âmbito do trabalho, principalmente a mulher brasileira. Segundo Santos (2006, p. 42, apud MERCE; JORGE, 2010, p. 3), a mulher era criada para cuidar da casa e dos filhos. Como fatores determinantes da duração do desemprego destacam-se o gênero, a educação, a idade, a experiência anterior, o tempo de trabalho, o fato de ter sido demitido, ter tido carteira de trabalho assinada e ter recebido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o Art. 113, inciso 1 da Constituição Federal de 34 “Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas”. Mas será que isso é seguido à risca desde que foi criado? Os movimentos feministas vêm lutando para por essa lei em prática desde que se sentiram inferiores aos homens no campo de trabalho.

Na luta pelos seus direitos, temos como marco a revolta que gerou a criação do Dia Internacional da Mulher. No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, localizada na cidade de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), igualdade de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. (Secretaria Especial da Mulher, 1999 p.13 apud MERCE; JORGE, 2010, p. 3).

Esse acontecimento marcou a época e impactou grupos de mulheres que estavam em buscas dos mesmos direitos, porém não se prontificaram frente a sociedade.

As várias conquistas das mulheres foram marcadas por grandes movimentos importantes para sua progressiva inserção na sociedade. Um dos principais movimentos feministas foi liderado por Bertha Lutz que reivindicava pelo voto feminino que apenas em 1932 foi conquistado com a criação do novo código eleitoral, que permitiu a mulher votar e também de ser votada. Segundo a Revolução Constitucionalista de 1932 “sem distinção de sexo, a todo trabalho de igual valor correspondente salário igual; veda-se o trabalho feminino das 22 horas às 5 da manhã; é proibido o trabalho da mulher grávida durante o período de quatro semanas antes do parto e quatro semanas depois; é proibido despedir mulher grávida pelo simples fato da gravidez.”.

Mesmo com essa conquista, algumas formas de exploração perduraram durante muito tempo. Jornadas entre 14 e 18 horas e diferenças salariais acentuadas eram comuns. Na tentativa de justificar essa diferença salarial,

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