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ECONOMIA E GESTÃO DO SETOR PÚBLICO

Por:   •  26/9/2018  •  22.059 Palavras (89 Páginas)  •  402 Visualizações

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2) toda ação humana que produza algum efeito sobre a organização, funcionamento e os objetivos de uma sociedade.

Ou, ainda, como definiu Bobbio (1987, p. 64), “é a arte por meio da qual os homens se associam com o objetivo de instaurar, cultivar e conservar entre si a vida social”. Em sendo assim, Estado e sociedade se articulam por meio da política e, portanto, surge a necessidade de se estabelecer formas de essa articulação ocorrer sem coerção ou qualquer outro mecanismo que considere o interesse das minorias em detrimento dos demais.

Importante ressaltar que no Estado-Nação moderno a família ainda continua como o embrião político da sociedade que está dividida em classes sociais, como trabalhadores, empresários, sindicatos e governo, em que cada um busca os seus interesses e tenta otimizar o seu bem-estar econômico e social. Sendo assim, a sociedade deve se articular para cobrar do Estado seus direitos.

1.2.1 Governantes e governados

Para caracterizarmos a diferença entre governantes e governados, é importante recuperar a definição de Estado e diferenciá-lo de governo:

a) Estado: ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um território;

b) governo: sistema pelo qual está organizada a administração de um país.

Assim, os elementos constitutivos clássicos do Estado-Nação são a existência de um povo, residente em um território demarcado e organizado politicamente sob um governo.

Essa definição se estabeleceu no mesmo momento histórico em que as declarações dos direitos americanos e franceses influenciavam de forma geral a instauração do princípio de que o governo é para o indivíduo, e não o indivíduo para o governo, influenciando todas as constituições no período posterior.

1.2.2 O processo de formação e constituição do Estado moderno

O processo que definiu o nome Estado vem desde os romanos, com a nomenclatura Status Rei Publicae, sendo utilizada a palavra Status como uma situação e estado dos contextos. Em Maquiavel (1513), temos o texto da sua obra mais conhecida, O príncipe, iniciando da seguinte forma: “Todos os estados...”. Jean Bodin (1576) escreve Da República, e Hobbes (1600) usa civitas nas obras latinas e common wealth (riqueza comum) nas obras inglesas.

No entanto, o interesse nesta aula não é datar a origem e a formação do Estado, mas sim compreendê-lo enquanto um ordenamento político que veio substituir o ordenamento anterior.

Assim, convencionou-se a utilização do termo Estado para designar o contrato social, isto é, um denominador dentro dos tipos de sociedades que se organizaram diante de um poder soberano que será exercido pelo próprio Estado. Ou, ainda conforme Bobbio (1987, p. 73),

(...) o Estado, entendido como ordenamento político de uma comunidade, nasce da dissolução da comunidade primitiva fundada sobre os laços de parentesco e da formação de comunidades mais amplas derivadas da união de vários grupos familiares por razões de sobrevivência interna (o sustento) e externa (a defesa).

[pic 2]

1.3 Os três aspectos fundamentais do poder

Para melhor entendimento dos aspectos fundamentais do poder do Estado, é importante definir poder como o fato de possuir a força, a autorização ou a moral para exercer influência e poder de decisão sobre algo. Da etimologia da palavra, temos do grego a palavra kratos, que significa força e/ou potência e a palavra arché, que significa autoridade. Assim nascem os nomes das formas de governo:

• aristocracia: nobres que detêm o poder por herança;

• democracia: governo do povo e para o povo;

• oclocracia: governo e poder pela multidão, plebe;

• monarquia: chefe de Estado tem título de rei/rainha;

• oligarquia: poder exercido por um grupo do mesmo partido, classe ou família;

• fisiocracia: poder de um grupo restrito de proprietários de terras; • burocracia: administração com cargos definidos e estáveis;

• poliarquia: a soberania reside numa coletividade ampla;

• escarquia: poder exercido por um vice-rei.

Os conceitos listados acima são formas pelas quais o poder pode ser exercido. No entanto, a filosofia política apresenta o poder sob três aspectos fundamentais:

a) substancialista: tem a sua expressão mais concreta no poder militar, psicológico, domínio econômico e outros;

b) subjetivista: poder exercido por meio de leis que conduzem a vida e a conduta dos cidadãos;

c) relacional: poder exercido por meio da influência, em que um ator induz outros atores a agirem de um modo que, em caso contrário, não agiriam; conhecido como pacto social.

[pic 3]

1.4 As formas do poder e o poder político

Abordamos até aqui os conceitos de Estado e suas relações com os conceitos de política e poder. Agora, trataremos de diferenciar o poder político de todas as outras formas que pode assumir. Em princípio, há três tipos de poder:

a) paterno (pai sobre filhos) → natural;

b) senhorial ou despótico (tirano/senhor sobre escravos) → delito;

c) político (governante sobre governados) → contrato.

É importante ressaltar que, para alguns autores[2], o uso da força física é a condição necessária para a definição do poder político, mas não a condição suficiente. Por exemplo, o que diferencia os poderes político e religioso é o exercício da força, uma vez que o Estado tem exclusividade deste direito sobre um determinado território, ou seja, summa potestas[3].

Jean Bodin define Estado como um governo justo de muitas famílias e daquilo que lhes é comum, com poder soberano, absoluto (obediência ao poder coativo) e perpétuo (não submetido a outras leis). Já Max Weber afirmava que a força física legítima é o fio condutor da ação

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