AS EXIGÊNCIAS AO PERITO JUDICIAL NO NOVO CPC
Por: Juliana2017 • 28/11/2018 • 1.935 Palavras (8 Páginas) • 352 Visualizações
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IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público - respostas fundamentadas, acabou “sim” “não” ou “prejudicado”.
§ 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elemento objeto da perícia.
Apresentando o laudo, o juiz determinará a intimação das partes para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o laudo do perito do juízo, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC).
As penalidades previstas para os profissionais que não tenha os conhecimentos necessários para realização da prova pericial e a mesma do descumprimento do prazo, previsto no art. 468 do NCPC.
3 - PENALIDADES NA FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO E PERDA DE PRAZO
Com a nova regra o Art. 465 em seu inciso 2º deixa claro que ao ser nomeado o perito deverá, no prazo de 05 (cinco ) dias, além de apresentar sua proposta de honorários, deverá comprovar através de currículo sua especialização, informar seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Cumpridas estas exigências pelo perito, as partes serão intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários e a falta de conhecimento técnico ou científico no objeto da perícia, o que só poderá ser constatado através do seu currículo, poderão pleitear a redução dos honorários periciais, bem como, requerer a substituição do perito por faltar-lhe conhecimentos (art. 465, §2º, II, NCPC).
o NCPC, em tese, se preocupa com a qualificação dos peritos e órgãos aptos a realização de qualquer perícia, assim como, os aludidos cadastros, que na prática já existem em vários tribunais do país, pode ser um meio de controle da qualidade técnica dos profissionais que o compõem.
O auxiliar do juiz O dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Poderá, se for o caso, no prazo legal de quinze dias, escusar-se do encargo alegando justo motivo, sob pena de renúncia a tal direito (art. 157, §1º, CPC). O perito de juízo terá que prestar informações claras, verdadeiras e fundamentadas, caso o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis (art. 158. CPC).
Considerando que a perícia é caracterizada pelo emprego de conhecimento técnico ou cientifico o esclarecimento de questões levantadas na demanda judicial, é justificada a retirada da missão técnica pericial o profissional que não tenha conhecimento necessário para o estudo adequado dos aspectos do objeto da perícia.(MELLO, 2016, p. 109)
4 - PERCEPÇÃO DOS PERITOS JUDICIAIS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO NCPC
Para que fosse possível analisar a concepção dos peritos judiciais frente a importância do NCPC , realizou-se uma entrevista e aplicação de questionário a peritos cadastrados no TJRJ durante os meses de fevereiro e março de 2017.
4.1 - A IMPORTÂNCIA DO NCPC PARA OS PERITOS JUDICIAIS
Durante a entrevista informal sobre o Novo CPC, grande parte dos entrevistados informou que o Novo CPC mudou as vidas dos peritos e que os profissionais experientes terão que se atualizarem para continuarem cadastrados nos Tribunais. 8,33% afirmam que o Novo CPC não mudou as vidas dos peritos, conforme gráfico:
[pic 1]
Quanto o que mudou para o perito judicial segundo o NCPC, as respostas ficaram entre a equidade nas nomeações e a redução dos honorários fixados, quando o laudo é ruim.
[pic 2]
Observa-se que os entrevistados viram como ponto positivo a igualdades das nomeações. O novo CPC estabelece que será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento. É como ponto “negativo” a redução dos honorários periciais quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, podendo o juiz reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. Conforme o Art. 158 do NCPC, caso, por dolo ou culpa, o perito acabe prestando informações inverídicas, será responsabilizado pelos prejuízos que causar à parte, ficando ainda inabilitados para atuar em outras perícias por um prazo de dois a cinco anos, sem prejuízo de outras sanções, os entrevistados deram suas opiniões e viram essa mudança como um ponto positivo, todos entendem em suas respostas que o perito deve ser responsabilizado pelo serviço que estão executando.
Quanto ao NCPC prestigia o perito, dos entrevistados, 58,3% acham que somente exige maior transparência para a sua indicação e reforça a necessidade do conhecimento técnico especializado
[pic 3]
4.2 - ANÁLISE E DISCUSSÃO
Nota-se por meio da pesquisa que grande parte dos peritos reconhece a importância das mudanças do NCPC e que as mudanças foram justas e precisas. Demostram que estão abertos às novas mudanças e estão cientes das punições por falta de conhecimento técnico. Acreditam que as partes interessadas (Autor, Réu e Juiz) foram os que mais ganharam com essas mudanças, pois terão apoio de peritos qualificados tecnicamente e confianças nos Laudos Periciais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O perito de juízo não pode ser
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