A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: Kleber.Oliveira • 21/3/2018 • 2.923 Palavras (12 Páginas) • 345 Visualizações
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interna na Administração Pública.
A auditoria interna é um instrumento de controle para a Administração Pública servindo como meio de identificação dos processos internos de trabalhos estão sendo seguidos.
1.1. Tema
A importância da Auditoria Governamental na Administração Pública
1.2. Problema
Porque a realização da auditoria interna na Administração Pública é importante?
1.3. Objetivo Geral
Identificar qual é a importância da realização da auditoria na Administração Pública
1.4. Objetivos Específicos
Demonstrar a importância da realização da auditoria.
Levantar quais são os benefícios trazidos com a realização da Auditoria.
Identificar os pontos fortes e fracos dos setores administrativos.
Avaliar os riscos encontrados.
Descrever os conceitos e definições de auditoria.
Mostrar como a auditoria interna contribui para o desenvolvimento dos trabalhos.
1.5. Justificativa
A escolha do tema foi definida por mim tendo em vista que atualmente sou servidora pública do Ministério Público Estadual, lotada na Assessoria de Controle Interno, desempenhando as atividades correlatas à área de auditoria interna e controle interno. Tendo em vista que o presente tema é um assunto relativamente novo, principalmente no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e desconhecido por muitos servidores do órgão. A presente monografia tem como função expor a origem e a importância da auditoria governamental na Administração Pública, trazendo os conceitos, origem, benefícios, para que todos os membros e servidores possam conhecer a importância da Auditoria Interna na Administração Pública, divulgando, assim, uma das atribuições da Assessoria de Controle Interno do MP/ES.
2 - REVISÃO DE LITERATURA
2.1. Conceito de Auditoria
A auditoria é o processo pelo qual o auditor se certifica da veracidade das demonstrações contábeis, examinando os critérios e procedimentos contábeis adotados em sua elaboração, e se estes estão de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade e com as normas brasileiras de Contabilidade.
Dentre os vários conceitos de auditoria, destaca-se o de Sá (1998, p.25), o qual afirma: “Auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados”.
Franco (1992, p.22), por sua vez, define auditoria como: “A técnica contábil que através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade – objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os 21 princípios fundamentais e normas de Contabilidade e se as demonstrações contábeis dele decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados de período administrativo examinado e as demais situações nela demonstradas”. Já para Attie (1998:25), “auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado”.
Em suma, a auditoria contábil é uma técnica utilizada para apurar a integridade contábil de determinada empresa; a técnica valida as demonstrações contábeis a fim de transparecer a realidade econômica e financeira da empresa.
Na área de auditoria interna é imprescindível a busca de Normas Técnicas junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado , bem como os procedimentos éticos, para que a pessoa que esteja desenvolvendo os trabalhos possa trabalhar com imparcialidade, buscando os melhores resultados e as melhores soluções para a Administração Pública.
2.2. Etapas de realização da auditoria
Antes da realização de uma auditoria, deve ser feito um planejamento de auditoria, que é a etapa na qual é definida a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade, e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais que desenvolverão os trabalhos e outros recursos necessários para a eficiência, qualidade, eficácia e efetividade dos trabalhos de auditoria, que deve ser realizada em um menor tempo e com um menor custo possível.
A etapa preparatória dos trabalhos de auditoria consiste em reuniões da equipe de auditoria onde serão discutidos quais são os planos da auditoria, incluindo quais são os setores, processos, áreas, que serão auditados.
Após as reuniões preparatórias, a equipe de auditoria deverá elaborar um programa (ou plano) de auditoria, que é um plano detalhado de ação, voltado para orientar e controlar a execução dos procedimentos de auditoria. Nesse plano serão descritos uma série de procedimentos de exames a serem aplicados nas ações de auditoria, com a finalidade de permitir a obtenção de evidências adequadas que possibilitarão a formação de opinião da equipe da auditoria. Esse programa de auditoria será como um guia de orientação mínima que será utilizado no transcurso dos exames, não devendo, portanto, limitar a aplicação de outros procedimentos julgados necessários às circunstâncias concretas que serão encontradas no decorrer dos trabalhos de auditoria. Ou seja, o plano de auditoria poderá sofrer alterações no decorrer de sua execução.
A definição das prioridades que deverão ser observadas na elaboração do planejamento de auditoria dessem ser observadas em função do nível de risco e seu potencial de influência nos resultados, da ocorrência de alterações relevantes nas legislações, nos sistemas,
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