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A Personalidade Jurídica

Por:   •  11/5/2019  •  Dissertação  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  312 Visualizações

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É consenso que apesar da autonomia patrimonial concedida às pessoas jurídicas, o patrimônio dos sócios responde em caso de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Dentro deste tema podemos destacar: a teoria correta ou da formulação original, a teoria incorreta com sua aplicação em alguns casos específicos, e a aplicação majoritária da teoria correta pelos tribunais superiores.

A teoria correta ou da formulação original leva em consideração que apesar da pessoa jurídica possuir autonomia patrimonial, o patrimônio dos sócios poderá ser atingido desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade conforme o art. 50 do código civil. Além disso, temos quatro princípios apresentados pelo professor Fábio Ulhôa Coelho como norteadores desta teoria, são eles: a possibilidade de desconsiderar o motivo pelo qual a personalidade jurídica foi instituída no caso de ato ilícito, de forma temporária, especificamente para aquele fim; a não desconsideração da personalidade pelo simples inadimplemento, tendo em vista que o não pagamento de seus crédito é motivo para fundamentar o pedido de falência ou recuperação judicial; no caso de desvio de finalidade para atendimento dos pressupostos da norma, levam-se em conta as pessoas físicas que agiram pela pessoa jurídica; e o último principio as partes de um negócio jurídico não podem ser consideradas um único sujeito apenas em razão da forma da pessoa jurídica, cabe desconsiderá-la para aplicação da norma cujo pressuposto seja diferenciação real entre aquelas partes. Portanto para a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado um motivo para que seja decretada a desconsideração, não bastando a simples insuficiência patrimonial da pessoa jurídica. Já a teoria incorreta apresenta o entendimento de que basta a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para que seja decretada a desconsideração da sua personalidade. Temos em nossa legislação alguns casos específicos que de certa forma pode ser observada esta teoria, onde legislador permite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica como nos dois exemplos abaixo: no direito ambiental: lei federal nº 9.605/1998, art. 4º poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente, como também no direito do consumidor, no artigo 28 do código de defesa do consumidor, porém em seu parágrafo 5º: “também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”. Nota-se que o objetivo do legislador nos casos acima foi fornecer um maior amparo ao ministério público na defesa do meio ambiente conforme sua função institucional elencada na constituição, por se tratar de um direito difuso e de terceira geração. O exemplo que menciona o direito do consumidor também se trata de um direito difuso e coletivo que deve ser fiscalizado pelo “parquet”, conforme disposições constitucionais pode-se observar que o legislador busca uma forma de ressarcir de maneira efetiva os prejuízos

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