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Trabalho de Provisão Complementar de cobertura

Por:   •  10/7/2018  •  1.009 Palavras (5 Páginas)  •  292 Visualizações

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Provisão Complementar de Cobertura (PCC) e

Provisão de Despesas Relacionadas (PDR)

Provisão Complementar de Cobertura (PCC)

A Provisão Complementar de Cobertura (PCC) é uma provisão que só deve ser constituída quando for constatada pelo Teste de Adequação de Passivos (TAP) a insuficiência nas Provisões Técnicas de Prêmios (PPNG) e Provisões Técnicas Matemática (PMBAC e PMBC). Essas provisões possuem regras de cálculos rígidas e não podem ser alteradas em decorrência de insuficiência e após constatação pelo TAP cabe a companhia a análise de qual provisão se encontra o déficit onde o cálculo deve ser feito na própria provisões e seu valor remanescente registrado na PCC, sendo o seu valor não cumulativo e corresponder com a data-base da apuração do TAP, ou seja, caso o TAP tenha uma nova apuração, o saldo da PCC também deve ser atualizado.

A PCC assim como as demais provisões é feita para garantia da solvência das companhias conforme ramo ou atividade.

Anteriormente para tal função era usado a Provisão de Insuficiência de Prêmios (PIP) e a Provisão de Insuficiência de Contribuições (PIP) ambas extintas e substituídas pela PCC conforme Resolução CNSP nº 321/15 e pela Circular Susep nº 517/15.

Provisão de Despesas Relacionadas (PDR)

A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) é constituída para cobertura das despesas relacionadas ao pagamento de indenizações e benefícios de sinistros, abrangendo tanto despesas atribuídas individualmente quanto de forma agrupada.

Assim como a PCC, a PDR se correlaciona com outras provisões, ou seja, a fim de unificar todas as despesas relacionadas a uma única provisão, os valores relacionados às despesas com sinistro que integravam a Provisão de Sinistro a Liquidar (PSL) e Provisão de Sinistro Ocorridos e Não Avisados (IBNR) passaram a integrar a PDR que também passou a abranger os valores da Provisão para Despesas Administrativas (PDA) após sua extinção.

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Conforme orientações de provisões técnicas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) os planos estruturados no regime financeiro de capitalização, a PDR deve abranger despesas relativas a sinistros ocorridos e a ocorrer; enquanto que para os planos estruturados no regime financeiro de repartição simples e repartição de capitais de cobertura, a PDR deve abranger as despesas relativas somente aos sinistros ocorridos.

A constituição da PDR é feita conforme o tipo de regime financeiro, adotado normalmente pela área contábil, independente da metodologia de cálculo a PDR deve ser segregada por ramo ou plano e as premissas descritas na nota técnica.

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Considerações Finais

Para garantia das operações das companhias subordinadas a SUSEP foram criadas as provisões, cada qual com sua função e objetivo de garantir a sua solvência.

Mesmo com a existência das provisões para garantir o pagamento dos valores relacionados a sinistros ainda temos as provisões que se correlacionam ou complementam essas provisões. A PCC normalmente é constituída após a atualização da data-base do TAP, ou seja, após constatação pelo TAP a insuficiência da PPNG, PMBAC ou PMBC é feito um novo cálculo na própria provisão e os valores remanescentes ou a diferença é lançada na PCC, o motivo e que essas provisões possuem cálculos rígidos e não podem ter alterações mesmo que constatado déficit. Além da PCC ainda temos a provisão de despesas relacionadas a sinistros, a PDR, principal função é o pagamento das indenizações e benefícios de sinistros individuais e agrupados.

A PDR surgiu com base na unificação de todas as despesas relacionadas a uma única provisão, ou seja, os valores relacionados a despesas com sinistro que antes integravam a PSL e IBNR passaram a integrar a PDR, além de abranger os valores da extinta PDA (Provisão para Despesas Administrativas), outro ponto é que para regime financeiro de capitalização ela abrange as despesas relacionadas a sinistros ocorridos ou não enquanto os regimes financeiros de repartição simples e de capitais ela abrange somente aos sinistros ocorridos.

Normalmente é a área contábil que adota o tipo de regime financeiro que vai ser usado para constituição da PDR.

Toda a provisão tem sua função, característica e premissa adequada para cada produto, tipo e ramo, necessárias para análise e padronização afim de evitar desvios abusivos e irregularidades que prejudiquem o segurado.

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Referência

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