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Trabalho Sobre Prisoes

Por:   •  15/3/2018  •  5.102 Palavras (21 Páginas)  •  275 Visualizações

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Há duas vertentes quanto a responsabilidade da centerpao responder pelo 180.000 de danos cíveis; a primeira fala que não, pois centerpao não pode pagar pois não foi parte no processo, logo não lhe foi assegurada ampla defesa e contraditório.

Argumento de quem entende que pode: esse titulo busca reparação civil, 932, logo regido pelo código civil, na âmbito responsabilidade objetiva, significa dizer que não se discute culpa. A centerpao não vai se defender, deve apenas pagar, podendo entrar com ação de regresso contra ele. Aqui o contraditório não faz sentido já que não se discute culpa.

Na explicação o professor entende que a segunda resposta é a mais correta. Se escolher essa resposta, não se discute de quem é a culpa, logo não terá contraditório.

PROVA: estas questões que escrevo prova quer dizer que durante a aula ele disse que poderia cair;

Art 386,IV Traz as possibilidade de absolvição. ENQUANTO O REU É ABSOLVIDO É POSSIVEL ENTRAR COM AÇAO INDENIZATORIA CONTRA ELE? NÃO PODE ENTRAR COM AÇAO CIVIL.

TODAS AS VEZES QUE O REU FOR ABSOLVIDO COM A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE RESTOU PROVADO QUE ELE NÃO É O AUTOR DOS FATOS OU QUE OS FATOS NÃO ACONTECERAM A VITIMA ESTA IMPEDIDA DE PLEITEAR INDENIZAÇAO.

AULA 3: competência

Se for juiz o ofensor,quem julga? Cada tribunal julga seus respectivos juízes, não tem interesse nenhum da união. JUIZ FEDERAL JULGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.

STJ

TJ( JUIZ ESTADUAL) TRF (JUIZ FEDERAL- JUST TRABALHO E ELEITORAL-JUSTIÇA ESPECIAL FEDERAL)

ART109: ler este artigo!

O juiz de direito acumula cargo de juiz eleitoral. Se esse juiz comete crime eleitoral, quem vai julgar?

Portanto, esquematicamente, a partir dos artigos 96, 105 e 108 da CF, em termos de competência criminal, os membros do Ministério Público brasileiro têm foro nos seguintes tribunais: INSTITUIÇÃO GRAUS DOS SEUS ÓRGÃOS FORO COMPETENTE Ministério Público Federal3 1. Procuradores da República4 2. Procuradores Regionais da República 3. Subprocuradores-Gerais da República 1. TRF ou TRE 2. STJ 3. STJ

Ministério Público do Trabalho 1. Procuradores do Trabalho 2. Procuradores Regionais do Trabalho 3. Subprocuradores-Gerais do Trabalho 1. TRF ou TRE 2. STJ 3. STJ

Ministério Público Militar 1. Promotores da Justiça Militar e Procuradores da Justiça Militar5 2. Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar 1. TRF ou TRE6 2. STJ

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios7 1. Promotores de Justiça 2. Procuradores de Justiça 1. TRF ou TRE 2. STJ

Ministério Público dos Estados 1. Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Substitutos 2. Procuradores de Justiça8 1. TJ ou TRE 2. TJ ou TRE

Presidente, DEP. FEDERAL STF ; GOVERNADOR, STJ ; DEP. ESTAUDUAL TJ; PREFEITO TJ ;PODER EXECUTIVO

Aqui o professor explica que não consta na CF a competencia para julgar deputados estaduais. Como não consta, a constituição dos estados através do principio do parelismo supriu a falha.

A CONST estabeleceu no art 102 a competência para julgar deputados federais e senadores, mas não existe competência para julgar deputado estadual. As const estaduais supriu essa falha. Se o deputado estadual mata uma pessoa, quem vai julgar esse deputado? Através do conflito de competência o STJ disse que : aqui temos que adotar o principio do parelismo constitucional ou aplicação da simetria constitucional , art 27 cf 1, isto é, tudo que a const estadual fundamenta, eh pq a cf/88 permitiu, dessa forma qdo a const estadual estabelece uma competência que a cf se omitiu, ela esta apenas suprindo de forma simétrica. Com base nisso os deputados estduais serão julgado pelo TJ, sum 45. O DELEGADO, O DEFENSOR PUBLICO, SECRATARIO DE EDUCAÇAO, SÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PQ A CONST DE MG afirma que SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JURI( NESTES CASOS DE CRIME CONTRA VIDA)

OBS.: A COMPETENCIA DE TRIBUNAL DE JURI PREVALECE SOBRE A PRERROGATIVA DE FORO ESTABELECIDA EXCLUSIVAMENTE DAS CONST ESTADUAIS. Ou seja, se estiver expresso na constituição que determinada função devera ser julgada pelo tribunal de júri, mesmo que nas const estadual indique outra coisa, a competencia do tribunal de júri prevalecera.

Penal aula 5

Defesa indireta

O juiz recebendo a denúncia, determina a citação dando 10 para resposta.

Defesa direta de mérito: enfrenta de cara a discussão.

Exceções: são matérias que impedem de conhecer o mérito(preliminares), ou seja, a preliminar mal feita não consegue chega no mérito, as preliminares é tudo aquilo que atrapalha conhecer o mérito. Ex. dizer que o juiz é suspeito, incompetente, litisconsórcio, etc... não estou dizendo que ele é culpado ou inocente, estou dizendo que há o juiz é incompetente .

Quando eu apresentar resposta a acusação e no mesmo prazo apresento as exceções, neste caso será considerada defesa indireta. ESTAS exceções chamam de procedimento autônomo, doutrina chama de exceções incidental,isto é, incide sobre a causa que já esta em andamento, desde o oferecimento da denúncia. No meio da marcha processual apresenta exceção.

Questão: sobre os processos incidentais, julgue...

Em regra não se suspende a ação principal, mas você pode na exceção pedir para suspender o processo, tipo, decidir se o juiz é competente ou não. Isso viola vários princípios constitucionais. Mas no brasil, como demora demais as audiências, não precisa se preocupar se vai suspender ou não.

As exceções podem ser dilatórias: ou seja, dilatar, esticar, retardar a marcha do processo, não extingue o processo.

Excecoes peremptórias: perda do direito de agir, extingue o processo. Ex.: exceção de coisa julgada

Mas existem exceções que pode ser tanto dilatória quanto peremptória, por exemplo,ilegitimidade de parte. O que legitimidade ad processum, não eh titular da ação penal, não tem legitimidade para processar. Ex. mp que oferece denúncia sem representação do ofendido nas ações que precisa de representação, esse não

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