Saúde e Segurança do Trabalho
Por: Rodrigo.Claudino • 3/3/2018 • 2.614 Palavras (11 Páginas) • 345 Visualizações
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danos as maquinas, materiais ou equipamentos, despesas com primeiros socorros, despesas com treinamento para substitutos, atraso na produção, e aumento do preço do produto final.
Para o Estado: Acumulo de encargos pela Previdência social, aumento dos preços prejudicando o consumidor e a economia e aumento de impostos e taxas de seguro
Normas Regulamentadoras (NR)
Relativas á segurança e medicina do trabalho são obrigatórias em empresas privadas e publicas e pelos órgãos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes Legislativos e Judiciários, que possuam empregados registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho.
NR 1: Disposições Gerais
Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras, aborda os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
NR 2: Inspeção prévia
Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego, a regularização prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização.
NR 3: Embargo ou interdição
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços maquina ou equipamentos, bem como procedimentos a serem observados pela fiscalização, e na adoção de medidas punitivas no tocante á Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 4: Serviços especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
Estabelece a obrigatoriedade das empresas publicas e privadas que possuem empregados registrados pela CLT de organizarem e manterem funcionamento Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalho na organização.
NR 5: Comissão de Prevenção de Acidentes- CIPA
Onde as empresas públicas e privadas, organizam e mantém, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregado para melhores condições de trabalho, eliminando as possíveis e doenças ocupacionais.
NR 6: Equipamentos de Proteção Individua- EPI
Estabelece e define os tipos de EPI a que as empresas estão obrigadas a fornecer aos seus colaboradores, sempre que as condições de trabalho exigir, a fim de resguardar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregado,do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional, como objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 8: Edificações
Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
NR 9: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: PPRA
Estabelece obrigatoriedade de elaboração e implantação por parte de todos os empregados e instituição que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Visa á preservação da saúde integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 10: Instalações e Serviços em eletricidade:
Estabelece condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas. Inclui elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e terceiros em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
NR 11: Transporte,movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, á movimentação, á armazenagem e ao manuseio de matérias, tanto de forma mecânica quanto manual, como objetivo a prevenção de infortúnios laborais.
NR 12: Maquinas e equipamentos
Estabelece medidas preventivas de segurança higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação á instalação, operação, manutenção de maquinas e equipamentos visando á prevenção de acidentes de trabalho.
NR 13: Caldeiras e vasos de pressão
Estabelece todos os requisitos técnicos relativos á instalação, operação e manutenção de caldeiras e vãos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especifica que do embasamento jurídico á existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.
NR 14: Fornos
Estabelece as recomendações técnicas- legais pertinentes á construção, operação e manutenção de fornos industriais no ambientes de trabalho
NR 15: Atividades e operações insalubres:
Descreve as atividades, operações, e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre e, também os maios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas a sua saúde.
NR 16: Atividade e operações perigosas:
Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes.
NR 17: Ergonomia
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho psicofisiologicas, dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR 18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Estabelece diretrizes de ordem administrava,
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