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Releitura da NR 33

Por:   •  23/4/2018  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  412 Visualizações

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As medidas pessoais destacam-se a obrigatoriedade de capacitação, submissão a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, incluindo os fatores de riscos psicossociais, proibição da realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada, sendo que o número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.

Importante ressaltar que a norma define quatro tipos de trabalhadores (cargo ou função) para a realização de espaços confinados: responsável técnico (habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate), supervisor de entrada (principais atividades dos relacionadas com a PET - Permissão de Entrada e Trabalho: emitir antes das atividades, encerrá-la após o término dos serviços, cancelá-la quando necessário, executar os testes, conferir os equipamentos e procedimentos contidos na PET e assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes), vigia (deve manter a contagem do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade, permanecendo fora do espaço confinado, adotando os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, operar os movimentadores de pessoas, ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer alguma situação não prevista ou quando não puder desempenhar suas tarefas) e o trabalhador autorizado (o único que adentra os espaços confinados, capacitado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes).

Proibições expressas da norma:

- É proibida a ventilação dos espaços com oxigênio puro.

- É vedada a realização de qualquer trabalho de forma individual ou isolada.

- É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação.

- É vedada a entrada e a realização de trabalho em espaços confinados sem a emissão da PET.

As empresas que executam trabalhos em espaços confinados devem certificar que a empresa cumpre a NR 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (MTE), a NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção e a NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado (ABNT).

Referência bibliográfica:

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. Portaria MTE n.º 1.409, 29 de agosto de 2012 31/08/12

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