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Petição Conforme o Nove CPC

Por:   •  1/2/2018  •  1.447 Palavras (6 Páginas)  •  373 Visualizações

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tanto na Lei nº6.515/77, quanto no art. 226, § 6º, da Carta Magna, este último dispondo sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, sem a necessidade de comprovação do lapso temporal da separação.

III.1.DA GUARDA DO FILHO

6. Caberá a Requerente (mulher) Angélica Ribeiro Carvalho Coelho, a guarda unilateral e responsabilidade sobre os filhos do casal, nos termos do artigo 1.589 do Código Civil Brasileiro;

6.1. Caberá ao Requerente (homem) João Ubaldo Coelho, o exercício do direito de visitas semanais, devendo buscar os menores às 08 h do sábado e devolvê-los às 18h00min hs do domingo, na residência da Requerente mulher.

6.2. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os genitores, conforme o disposto contido no art. 1589 do Código Civil Brasileiro.

6.3. Nos feriados, os filhos menores ficarão alternadamente, um com o Requerente homem e outro com a Requerente mulher. Assim estabelecido os acordos, e que tal não importa prejuízo ao rendimento escolar do filho.

IV- DOS ALIMENTOS

07. O cônjuge varão consente em custear, a título de pensão alimentícia, o plano de saúde e as mensalidades escolares da criança.

08. O plano de saúde é descontado diretamente em seu contracheque (doc. 05).

09. As mensalidades escolares são emitidas via boleto bancário, em nome da genitora das crianças. Para tanto, compete ao cônjuge varão a alteração das informações constantes no banco de dados da escola na qual a criança esteja matriculada, para que todos os boletos bancários e demais documentos sejam emitidos em seu nome.

V - DOS BENS

10 .Não há bens materiais que sejam objeto de divisão entre os cônjuges.

VI- DO NOME DE SOLTEIRA

11. A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, qual seja: Angélica Ribeiro Carvalho.

VII-DOS PEDIDOS

12. Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:

a) O deferimento do pedido de alteração do nome da mulher para aquele de solteira, qual seja, Angélica Ribeiro Carvalho, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;

b) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para a mulher, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;

c) O deferimento do pagamento de pensão alimentícia, na forma do item IV o que corresponde a 02 (dois) salário mínimo vigente no país, a ser pago no valor de ($1760 Reais) mensalmente, pelo genitor, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, diretamente a genitora, mediante recibo.

d) O deferimento da concessão de justiça gratuita nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e da Lei Federal 1060/50;

e) A expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro 04, fls.830, do Nº Cartório de Registro Civil da Comarca de. Venâncio Aires.

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