O PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA
Por: Rodrigo.Claudino • 30/12/2017 • 8.547 Palavras (35 Páginas) • 315 Visualizações
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- Herculis Rolins Torres – ABFM – RT 0173/982
1.3.5 – É função do Supervisor de Proteção Radiológica supervisionar a aplicação das medidas de radioproteção, através do Plano de Proteção Radiológica incluindo:
- planejar, coordenar e supervisionar as atividades do serviço de proteção radiológica de modo a garantir exposições tão baixas quanto razoavelmente exeqüíveis;
- assessorar e informar à direção da instalação sobre todos os assuntos relativos a radioproteção;
- fazer cumprir as normas e recomendações sobre radioproteção da CNEN;
- treinar, reciclar, orientar e avaliar o desempenho dos trabalhadores envolvidos em atividades com fontes de radiação;
- designar um profissional de nível superior como seu substituto nos impedimentos eventuais.
1.3.5.1 – Físico Supervisor de Proteção Radiológica:
- Herculis Rolins Torres – FT 0179
1.3.5.2 – Supervisor de Proteção Radiológica Substituto:
- Herculis Rolins Torres – FT 0179
1.3.5.3 – Físico:
- Herculis Rolins Torres – FT 0179
1.3.6 - Compete ao Técnico em Radioterapia:
- tratar o paciente de acordo com os dados contidos na ficha de tratamento;
- comunicar ao radioterapeuta qualquer discrepância nos dados da ficha de tratamento;
- anotar, no livro de ocorrência radiológica e comunicar, imediatamente, ao Supervisor de Proteção Radiológica qualquer alteração que ocorra no aparelho que possa prejudicar o bom andamento dos tratamentos;
- informar a direção ou Superviso de proteção radiológica qualquer evento que, no seu entender, possa influir nos níveis de exposição ou do risco de ocorrência de acidentes;
- comunicar ao Físico Médico responsável qualquer discrepância que, no seu entender, possa comprometer a dosimetria do equipamento
- executar o tratamento conforme determinado na prescrição escrita na ficha de tratamento e simulação;
- manter o paciente sob observação visual durante todo o tempo de exposição sem se ausentar-se por qualquer que seja a situação;
- responsabilizar-se pelos procedimentos técnicos executados no serviço;
- zelar pelo bem estar do paciente durante o período do tratamento;
- conhecer e aplicar as regras de segurança e proteção radiológica em
- conformidade com a legislação vigente e as instruções do Supervisor de Proteção Radiológica;
- informar quaisquer achados anormais verificados durante o tratamento e nos equipamentos, bem como qualquer suspeita que possa resultar em erro de administração de dose; e
- participar das metodologias de Gestão da Qualidade em Radioterapia.
1.3.6.1 – Técnico em Radioterapia:
Tecnico 1
CRTR
Tecnico 2
CRTR
Tecnico 3
CRTR
Tecnico 4
CRTR
Tecnico 5
CRTR
2 – Objetivo da Instalação e descrição da prática
Aplicação médica da radiação ionizante para fins terapêuticos focada no tratamento oncológico. A Clinica utilizar de duas maneiras a radiação contra o câncer:
- Teleterapia: utiliza uma fonte externa de radiação com isótopos radioativos (Co-60) e acelerador linear;
- Braquiterapia: tratamento através de isótopos radioativos inseridos dentro do corpo do paciente onde será liberada a radiação ionizante (HDR – Ir-192).
3 – Função, classificação e descrição das áreas da Instalação
3.1- Descrição física das instalações em radioterapia e classificação de área:
- uma sala de espera para pacientes
Área Livre
- uma sala de exame de pacientes (consultório)
Área Livre
- uma sala de tratamento com o Ac. Linear
Área Controlada
- uma sala de tratamento com os aparelhos de telecobaltoterapia e braquiterapia
Área Controlada
- dois postos de comando dos equipamentos (Clinac e Co-60)
Área
Supervisionada
- dois banheiros para pacientes
Área Livre
- um banheiro/vestiário para funcionários
Área Livre
- uma sala de administração
Área
Supervisionada
- uma recepção com espera de pacientes e acompanhantes
Área Livre
- uma sala para câmara escura e revelação
Área Livre
- uma copa/cozinha – área livre
Área Livre
- uma sala para sistemas de planejamento/ faturamento
Área Livre
4 – Descrição da equipe, instalações e equipamentos que compõe o serviço
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