Indenização - Queda em Buraco
Por: YdecRupolo • 21/3/2018 • 5.032 Palavras (21 Páginas) • 332 Visualizações
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Outro ponto importante a ser levantado é que a Requerida é uma empresa de grande porte, a qual deveria contar com técnicos responsaveis pela sinalização e proteção da area afetada pela obra, porém isso não restou demonstrado pelas fotos em anexo, o que também vem a configurar total imperica.
Além do mais, se não pela impericia e omissão relatadas, ao menos a negligencia da Requerida tem que ser acatada, uma vez que o fato de esta ter feito um buraco de grande profundidade, sem ao menos colocar qualquer proteção ou iluminação, implica em assumir-se o risco de um acidente, pois tratava-se de ocal publico, de passagem de pedetres.
Sobre o conceito de responsabilidade civil, Tasca, expõe em sua obra que Arnold Wald dita:
“A responsabilidade civil é a situação de quem sofre as conseqüências da violação de uma norma, ou obrigação que incumbe a alguém a reparar o dano causado a outrem, em face de sua própria atuação, ou em virtude de atos ou fatos provocados por pessoas ou coisas dele dependentes.”
Mais adiante o autor menciona que outros doutrinadores também se ocupam do conceito de responsabilidade normalmente fazendo alusão aos elementos integrantes do instituto, em especial a ação ou omissão do agente, a culpabilidade e o dano, que, sem nenhuma dúvida, exsurge como o principal elemento da responsabilidade civil moderna.
Relativamente à responsabilidade civil, assim disciplina o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.
Do conceito de responsabilidade civil, podemos extrair os seus pressupostos, dentre os quais destacamos: a existência de uma ação comissiva ou omissiva; ocorrência de um dano e o nexo de causalidade.
Tais pressupostos têm fundamento em um princípio maior que seguinte: todo aquele que causar dano a outra pessoa é obrigado a reparar tal dano.
Vê-se dos pressupostos da responsabilidade civil anteriormente elencados, que o primeiro deles vem a ser a conduta humana. Sobre tal pressuposto, Diniz escreve que:
“Vem a ser o ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou lícito, voluntário e objetivamente imputável, do próprio agente ou de terceiro, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause dano a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado.”
No caso sub judice a não sinalização, iluminação e proteção do local em obras, por si só já configura ato omissivo, negligente, imperito e imprudente por parte da Autora através de seus funcionários, portanto a conduta humana causadora do dano é clara, bastando para configurar o ato omissivo e até mesmo comissivo da Requerida, que não só deixou de tomar as medidas cabíveis, como assumiu o risco de causar prejuízos aos pedestre que ali passavam.
Outro pressuposto é a ocorrência de um dano moral ou patrimonial que segundo Lucio Bove em sua obra Danno, citado por Diniz “é a lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral”.
O dano pode ser material ou moral. Este, leva em conta a dor psíquica ou mais propriamente o desconforto comportamental.
Já o dano patrimonial é a lesão concreta, a qual pode ser mensurável, pois afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima, consistente da perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem.
No caso em concreto estão presentes ambos os danos citados, moral e material, pois a queda do Requerente, além de trazer grande dor, angustia e revolta a ele próprio e sua família, ainda trouxe percas financeiras, uma vez que o Requerente é o arrimo de família e desde que sofreu o acidente não pôde mais trabalhar para manter seu lar.
Por fim, como último pressuposto relacionado, temos o nexo de causalidade que é a relação entre a ação danosa e o dano provocado.
Diniz aponta também que “tal nexo representa, portanto, uma relação necessária entre o evento danoso e a ação que o produziu, de tal sorte que esta é considerada como sua causa”.
Quanto ao elemento do nexo de causalidade temos que, é obvio e gritante, que, se a Requerida tivesse tomado as medidas necessárias para indicar o local da obra protegendo o buraco e colocando proteção contra acidentes, o Autor jamais teria sofrido a queda que sofreu e consequentemente não estaria sofrendo o que vem sofrendo, pois estaria trabalhando como sempre fez para manter sua família.
No mesmo sentido é o ensinamento do Prof. Silvio Rodrigues:
"O dever de reparação, segundo diz Irineu Antônio Pedrotti, em sua obra Responsabilidade Civil, tem fundamento na culpa o no risco da culpa decorrente do ato ilícito do agente, o fundamento está na razão da obrigação de recompor o patrimônio diminuído com a lesão a direito subjetivo (....). Adiante, ao tratar da modalidade de culpa, afirma que a negligência consiste na omissão ou não observância de um dever a cargo do agente, compreendidos nas preocupações necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis."
A ora Requerida, na qualidade de empresa , agindo com negligência grave, omissão consciente, nada se importando com a conseqüência de deixar sua obra desprotegida, teve conduta dolosa, ou culpa grave, que "nesses casos se equipara ao dolo", dado ao fato de que a queda ocorreu pela falta de procedimentos básicos e essenciais em obras do porte da obra agora citada.
Neste sentido é a lição de Sílvio Rodrigues ao elencar os requisitos para a responsabilidade civil por ato ilícito: "que haja uma ação ou omissão por parte do agente; que a mesma seja a causa do prejuízo experimentado pela vítima; que haja (....)um prejuízo; e que o agente tenha agido com do (....)
No presente caso é inconteste a presença de todos os elementos caracterizadores
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