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DEPÓSITOS DE ESMERALDA DE SANTA TEREZINHA (GO)

Por:   •  7/5/2018  •  3.000 Palavras (12 Páginas)  •  304 Visualizações

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O papel do mercado e de suma importância pois através deles que haverá uma exigência de um produto renovável. Os países mais desenvolvidos, ou as regiões mais desenvolvidas de um mesmo país, são os que mais consomem produtos ecológicos; isso envolvendo a sua reputação. Muitas empresas são fornecedores uma das outras, isso envolve um questão de exigência no padrão de um produto sustentável.

E como vimos a empresa e responsável pelo resíduos de contaminação, e para que isto seja minimizado o ideal seria aplicação de equipamentos que não contaminantes, favorecendo de modo o consumidor a produtora. A empresa pode ser favorecida das seguintes formas: com menores gastos com matéria-prima, energia e disposição de resíduos, com menor dependência de instalações de tratamento e de destinação final do produto de resíduos; redução ou eliminação de custos futuros decorrentes de processos de despoluição de resíduos enterrados ou de contaminação causada por eles; menores complicações legais (que representam ganhos obtidos pelo não pagamento de multas ambientais); menores custos operacionais e de manutenção; menores risco : atuais e Futuros, a funcionário, público e meio ambiente e meio ambiente e, consequentemente, menores despesas.

Nos fatores de competitividade da empresa são levadas algumas consideração importantes para o feito: custos, qualidade dos produtos e serviços, nível de controle de qualidade, capital humano, tecnologia e capacidade de inovação. Mais com fatores de competividade a gestão ambiental está cada vez mais sendo aplicada, referentes a suas vantagens: com o cumprimento das exigências normativas; adotando um design do produto de acordo com a exigências ambientais; com redução do consumo de recursos enérgicos; ao reduzir ao mínimo a quantidade de material utilizado por produto; quando se utilizam materiais renováveis, com a otimização das técnicas de produção; com a otimização do uso do espaço nos meios de transportes. Todos esses fatores citados tem uma grande importância para a redução da poluição e fornecimento de ajuda econômica para empresa unindo dois lances.

O grau de envolvimento em que empresa tem com questão ambiental varia com a importância que mesma da dar para variável ecológica, mais como um fator de importância a autor deste trabalho, deveria ser relevante ao estimulo dado para adoção de métodos de gestão ecológicas. Esses estímulos que podem ser citado como a necessidade de redução de gasto a onde a empresa tem os benefícios financeiros imediatos que podem ser obtidos com a redução de aquisição de material por unidade produzida; o Incremento na qualidade do produto, em consequência da obtenção de alto nível da qualidade ambiental, levando em si alguns fatores como a funcionalidade, confiabilidade, durabilidade e maior facilidade para manutenção; melhoria da imagem do produto e da empresa, a onde esse produto e decorrente por uma empresa de reconhecida de mérito ambiental, e a imagem pode ser fortalecida com um selo da qualidade ambiental ao produto; necessidade de inovação como por exemplo: buscar diferenciação em relação aos seus concorrentes, ou para manter-se no mercado em condições de competividade vantajosa; aumento da responsabilidade com o aumento da conscientização ambiental na sociedade; sensibilização do pessoal interno não ocorre somente em grupo de gerentes de uma empresa, no qual e afetado da mesma forma de mídia ou por influência de amigos e parentes.

Os estímulos externos são baseados: na demanda do mercado, no qual há um crescente aumentos de exigências ambientais por parte de clientes e consumidores finais; na concorrência que os métodos de gestão ambiental por parte das empresas também podem ser motivadas pelo concorrentes; no poder público e a legislação ambiental que aumenta em todo mundo o papel de controle exercido pelos governos em relação a questões ambientais, pois empresa assume a responsabilidade sobre produto que vai até momento em que consumidor descarta os produtos, ou seja, o produtor assume o compromisso da recuperação quando o material é descartado após o consumo; o meio sócio cultural, a parte mais significativa da pressão exercida pelo meio social é efetuada pelos consumidores e a sociedade como um todo, colocando exigências sobre os produtos e os processos de produção; em certificações ambientais, este e evidenciado por selo de qualidade ambiental, tornando um estimulo externo de peso para as empresas; nos fornecedores que influenciar na conduta da empresa de diversos modos, como ao introduzirem materiais e processos que contribuem, para diminuir ameaças ao meio ambiente.

É considerado impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia, resultante das atividades humanas, que afete direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

De acordo com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Impacto Ambiental é

"qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que afetem diretamente ou indiretamente:”

- A saúde, a segurança, e o bem estar da população;

- As atividades sociais e econômicas;

- A biota;

- As condições estéticas e sanitárias ambientais;

- A qualidade dos recursos ambientais.

Os impactos gerados por grandes empreendimentos são perspectiveis os efeitos gerados, ou seja, mais significativo. Entre as atividades modificadoras do meio ambiente que dependem da elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA). Cada um sendo referente a variação nos impactos causados pela empresa em função doo tipo de atividade que executa e do setor econômico ao qual pertence.

Segundo a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 do Art. 10.

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia

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