COLETA SELETIVA DE LATAS DE ALUMÍNIO NA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS PARA REINSERÇÃO NO CICLO PRODUTIVO ATRAVÉS DE RECICLAGEM
Por: kamys17 • 7/9/2018 • 3.550 Palavras (15 Páginas) • 444 Visualizações
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- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
- Resíduos Sólidos e aspectos legais
A definição de resíduo sólido é encontrada na Lei 12.305, assim como na Norma Regulamentadora Brasileira (NBR) 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De forma geral, a definição pode ser resumida como um bem material descartado resultante de atividades humanas, que se encontram nos estados sólido ou semissólido, bem como fluidos contidos em recipientes cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água (BRASIL, 2010; ABNT, 2004).
A NBR 10.004 classifica os resíduos em resíduos perigosos, Classe I, e não perigosos, Classe II. Classificar os resíduos sólidos é o primeiro passo para realizar o manejo adequado. Para isso, deve-se conhecer o processo que originou as matérias-primas e insumos utilizados para fabricá-lo (ABNT, 2004).
A gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos representam um desafio para empresas e administradores públicos. É necessário elaborar os requisitos iniciais que envolvem questões sociais, ambientais, sanitárias e legais como coleta, transporte, tratamento e área para disposição final dos rejeitos (GÜNTHER, 2008).
De acordo com Mansor (2010), a saúde é um dos serviços públicos mais exigidos pela população. Esse serviço é diretamente ligado às questões de saneamento básico, por isso a necessidade de abastecimento de água potável, coleta de esgoto, limpeza urbana e manejo adequado dos resíduos sólidos. Mas com o crescimento demográfico a gestão dos serviços públicos perdeu o controle apresentando diversos problemas. Para enfrentar tais disfunções foram criadas e adotadas novas políticas e práticas de gestão, dentre elas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A Lei 12.305 que institui a PNRS mudou o cenário brasileiro de gestão dos resíduos sólidos. A lei estabelece instrumentos de planejamento, responsabilidade compartilhada para os geradores dos resíduos e definições que foram eficazes para a organização e melhor orientação para aderir às metas de redução na geração dos resíduos, aproveitamento energético dos gases gerados nos aterros e eliminação de áreas ilegais de destinação final (BRASIL, 2010a).
No ano em que a PNRS entrou em vigor, a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) disponibilizou o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, mostrando que em 2010 foram gerados 60.868.080 t/ano de resíduos sólidos. Desse valor foram coletados 54.157.896 t/ano (89%), sendo que apenas 31.194.948 t/ano (57,6%) receberam destinação final correta (ABRELPE, 2010). Após quatro anos foi possível notar a influencia da PNRS no Brasil. No Panorama realizado em 2014, foram gerados 78.583.405 t/ano de resíduos sólidos. A quantidade coletada foi de 71.260.045 t/ano (90,7%), sendo que desse valor foram destinados adequadamente 41.600.875 t/ano (58,4%) dos resíduos (ABRELPE, 2014).
Comparando os resultados, em quatro anos foram gerados 17.715.325 t/ano a mais de resíduos sólidos. Porém foram coletados 1,7% a mais e destinados corretamente 0,8% desses resíduos. Mesmo que a população e a geração de resíduos tenham aumentado, o serviço de limpeza urbana e manejo dos sólidos ficaram mais eficientes e apropriados para lidar com essa nova demanda.
No entanto, o país ainda enfrenta dificuldade para separação adequada dos resíduos para posterior destinação e grande parte dos resíduos recicláveis são dispostos nos aterros sanitários e lixões do país, dentre eles as latas de alumínio. Assim o maior diferencial da reciclagem é o reaproveitamento de matéria prima e o retorno financeiro à indústria e ao coletor.
- Coleta Seletiva
Para aumentar a eficiência na separação dos resíduos, a Lei 12.305 traz, em seus conceitos, a coleta seletiva, disposta como “coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição”.
A coleta seletiva, além de contribuir significativamente para a sustentabilidade urbana, vem incorporando gradativamente um perfil de inclusão social e geração de renda para os setores mais carentes e excluídos do acesso aos mercados formais de trabalho (SINGER, 2002).
De acordo com Ribeiro & Besen (2007), os programas municipais de coleta seletiva, no Brasil, integram o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos domiciliares. Esses programas podem ser operacionalizados unicamente pelas prefeituras (ou empresas contratadas para essa finalidade) ou por prefeituras em parcerias com catadores organizados em cooperativas, associações, ONGs e, recentemente, em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
A mobilização da sociedade para a separação dos materiais recicláveis na fonte geradora é realizada através de campanhas de sensibilização promovidas junto aos bairros, condomínios, escolas, comércio e indústrias (RIBEIRO & BESEN, 2007).
Entre as vantagens ambientais da coleta seletiva, destacam-se a redução do uso de matéria prima virgem e a economia dos recursos naturais renováveis e não renováveis, além da redução da disposição de lixo nos aterros sanitários e dos impactos ambientais decorrentes. No mercado de reciclagem os tipos de materiais que tem maior remuneração por sua coleta são os metais, que por terem alta durabilidade e resistência mecânica, são bastante utilizados na fabricação de equipamentos e embalagens em geral (RODRIGUES, 2012). .
Ainda segundo Rodrigues (2012), o Brasil é líder mundial na reciclagem de alumínio, superando países como Estados Unidos e Japão. Já quanto ao plástico, o consumo per capita é baixo, mas os atuais índices apontam um potencial crescimento do consumo e, consequentemente, da aceitação para processos de reciclagem.
Segundo o Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (2016), Goiânia possui uma população estimada para 2016 em 1.448.639 habitantes e são coletadas diariamente na capital 3.270 toneladas de resíduos sólidos, os quais são encaminhados para o aterro existente.
De acordo com a COMURG (2016), desse total, 981 toneladas são de materiais que podem ser encaminhados para a reciclagem, gerando renda e trabalho para os catadores, além de preservar o meio ambiente.
Segundo Souza e Lopes (2010), o programa de coleta seletiva de Goiânia baseia-se na política dos três R’s que consistem em:
- 1º R (Reduzir)
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