Brigada de Incêndio
Por: Juliana2017 • 27/1/2018 • 3.524 Palavras (15 Páginas) • 397 Visualizações
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grupos/divisões de ocupação da planta.
5.1.2 Quando em uma planta houver mais de uma divisão de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta a divisão de ocupação de maior risco descrito na NBR 14.276. O número de brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados.
5.1.2.1 Se a área construída da unidade de maior risco descrito na NBR 14.276 não ultrapassar 10% (dez porcento) da área contínua não isolada ou compartimentada, o número de brigadistas deve ser calculado para cada divisão de ocupação.
5.1.3 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores e turnos.
5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.2 Experiência anterior como brigadista;
5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
5.2.5 Ser maior de 18 anos;
5.2.6 Ser alfabetizado.
NOTA: Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
5.3 Organização da brigada
5.3.1 Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:
a. brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;
b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
c. chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no
processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da brigada de incêndio
O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou
turno. (ver anexo E). (Em análise a possibilidade de criação de grupo de intervenção direta ou grupo de combate, cujo treinamento prático seria mais aprofundado em relação aos demais membros da brigada)
5.4 Programa do curso de brigada de incêndio
Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.
5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação
5.4.2 O atestado de brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios estabelecidos pela IT 01/11 –Procedimentos administrativos.
5.4.2.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1.
5.4.2.2 Anualmente deve ser realizada reciclagem para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.
5.4.3 Os brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.4.5.
5.4.3.1 No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica
e prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré- avaliação com 70% de aproveitamento.
5.4.3.2 A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-
avaliação com 70% de aproveitamento.
5.4.4 Após a formação ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.4.5 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
5.4.5 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:
5.4.5.1 Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.
5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.
5.4.5.2 Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas aula para risco alto) e técnicas
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