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EIA/RIMA - IMPLANTAÇÃO DO EMISSÁRIO TERRESTRE E SUBMARINO

Por:   •  7/5/2018  •  5.653 Palavras (23 Páginas)  •  515 Visualizações

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5.3. Meio socioeconômico

6. AVALIAÇÃO DE SIGNIFICÂNCIA

7. PROGRAMAS AMBIENTAIS

7.1. Programa de Controle de Erosão

7.2. Programa de Comunicação e Responsabilidade Social

8. Recuperação de Áreas Degradadas.

9. CONCLUSÃO

10. REFERÊNCIA

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CONTEXTUALIZAÇÃO

Sabe-se que a partir da revolução industrial a poluição ambiental passou a ser um problema para a humanidade, o grau de poluição aumentou muito com a industrialização, e a sua escala deixou de ser local para se tornar planetária. No entanto, após tanta degradação ambiental, o planeta entrou em colapso e a vida na Terra vem sendo ameaçada por problemas como o aquecimento global e escassez de recursos hídricos. Ao longo dos últimos 30 anos, várias conferências entre países industrializados foram organizadas na tentativa de encontrar soluções mais adequadas para um desenvolvimento industrial sustentável, com exploração de recursos naturais feitos de modo controlado e planejado.

A avaliação de impacto ambiental surgiu a partir da experiência americana, que a implementou em 1970, como um instrumento legal de sua política ambiental, que exigia de todos os empreendimentos potencialmente impactantes a identificação dos impactos ambientais da proposta e de seus efeitos ambientais negativos, das alternativas de ações, das possibilidades de melhoria das condições ambientais no longo prazo, do grau de utilização dos recursos ambientais no caso da implantação do empreendimento. Mais tarde, esse instrumento também foi adotado pela França, Canadá, Holanda, Grã-Bretanha e Alemanha. Canadá e Nova Zelândia (1973) e Austrália (1974) estiveram entre os primeiros países que adotaram políticas determinando que a avaliação dos impactos ambientais deveria preceder decisões governamentais. França (1976) União Européia (1985) Rússia (1985) Espanha 1986, Japão (1999).

O processo de consolidação institucional da aplicação da EIA, em nível mundial, ocorreu nos anos 80, gerando um avanço na discussão acerca de sua concepção, fases de execução, atores sociais envolvidos e inserção no processo de tomada de decisão.

No Brasil, o EIA é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, prevista na Lei nº 6.938/81 e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 01/86, estabeleceu que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidoras, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

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INFORMAÇÕES GERAIS

Impacto Ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma, matéria ou energia resultantes das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:

- A saúde, a segurança e o bem-estar da população;

- As atividades sociais e econômicas;

- As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

- A qualidade dos recursos ambientais e,

- A Biota

No caso, o projeto é o emissário terrestre/submarino que levará os resíduos industriais, da área fabril até o mar, atravessando 40km em terra até chegar a praia de Itaipuaçu em Maricá, onde avançará mais 4 km em direção ao mar. Este trabalho considera não ser possível o licenciamento ambiental para atividade em questão, visto que a biodiversidade marinha corre um grande risco de ser impactada negativamente por esses dejetos químicos, vale frisar que direito ao meio ambiente está garantido na constituição de acordo com o caput do artigo 225 da Constituição Federal 1988: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”

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Localização

Empreendedor: Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás

Endereço: Av. Chile, 65, Centro – Rio de Janeiro – CEP 20031-912

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Empreendimento

Implantação do emissário terrestre e submarino do COMPERJ

Estudo de Impacto Ambiental da Implantação do emissário terrestre e submarino do COMPERJ[pic 2]

Foto 01 – Croqui do projeto

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CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

O Comperj está localizado no município de Itaboraí, no Leste Fluminense, ocupando uma área de 45 km², situado dentro das bacias hidrográficas Caciribu e Macacu dois principais afluentes da Baia de Guanabara, nesta região estão os últimos remanescentes bem preservados de manguezal do Estado onde duas unidades de conservação protegem esse ecossistema: a área de preservação ambiental de Guapimirim e a Estação Ecológica. Atualmente os rios estão em grau avançado de assoreamento e as matas ciliares estão degradadas. O projeto em questão e a implantação do Emissário Terrestre e Submarino do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (COMPERJ) consiste na construção de uma tubulação que percorrerá um trecho por terra de 40 KM e trecho por mar de 2 KM, chamada de emissário. Esse duto de efluentes passará por duas unidades de conservação que estarão expostos a um grande potencial de risco de contaminação que é o Parque Estadual Serra da Tiririca e a Área de Preservação Ambiental de Marica. Esse duto conduzirá toneladas diárias de esgoto petroquímico até ao mar no litoral

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