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OS MOVIMENTOS SOCIAIS DE 1988 AOS DIAS ATUAIS

Por:   •  26/8/2018  •  2.852 Palavras (12 Páginas)  •  357 Visualizações

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Entre os avanços da Constituição de 1988 na determinação da responsabilidade estatal em função da necessidade de proteção social dos cidadãos, pode-se destacar: a instituição da Seguridade Social como sistema básico de proteção social, articulando e integrando as políticas de seguro social, assistência social e saúde, o reconhecimento da obrigação do Estado em prestar de forma universal, pública e gratuita, atendimento na área de saúde em todos os níveis de complexidade; para tanto, o texto constitucional prevê a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão descentralizada e participativa, o reconhecimento da assistência social como política pública, garantindo direito de acesso a serviços por parte de populações necessitadas, e direito a uma renda de solidariedade por parte de idosos e portadores de deficiência em situação de extrema pobreza, o reconhecimento do direito à aposentadoria não integralmente contributiva dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar, e o reconhecimento do seguro-desemprego como direito social do trabalhador a uma provisão temporária de renda em situação de perda circunstancial de emprego. A importância de tais determinações, o texto constitucional não realizou uma refundação do SBPS. De um lado, reafirmou princípios que caracterizam historicamente certas políticas, como foi o caso do caráter contributivo da Previdência Social ou da obrigatoriedade da Educação no que se refere ao ensino fundamental. No entanto, paralelamente, incluiu princípios diferenciados e, em parte, contraditórios em certas áreas. A reafirmação do caráter contributivo da Previdência Social é acompanhada do reconhecimento de uma intervenção diferenciada em relação aos trabalhadores rurais. Outro exemplo é a afirmação da universalidade da Assistência Social, a ser oferecida a quem dela necessitar, ao mesmo tempo em que se reafirmam seus objetivos de atendimento aos grupos identificados por vulnerabilidades tradicionais, como é o caso das crianças, idosos ou portadores de deficiência. A universalidade é integral, no que se refere à Seguridade Social, apenas no atendimento de saúde.

Pode-se dizer que essas políticas, não bastam terem sido integradas numa perspectiva mais generosa de proteção social, não foram submetidas a um princípio único, seja da garantia de proteção a todos os cidadãos, seja de reforço ao modelo conservador de bem-estar até então em vigor.

3 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 E SUA SIGNIFICAÇÃO PARA A ASSEGURIDADE SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS

A assistência social veio a assumir novos contornos através da Constituição Federal de 1988, sobretudo porque a nova ordem constitucional reconheceu a necessidade de políticas integradas de proteção social, tal circunstância é facilmente verificada através do alargamento dos direitos sociais e do campo de proteção social no país, com a proposição da responsabilidade pública para o trato da questão, diferentemente do que ocorria anteriormente quando tal tarefa era deixada ao livre-arbítrio da iniciativa privada (BICCA, 2011).

Em que pese a existência de um grande número de desempregados e excluídos sociais, não se pode deixar de lado a essencialidade do Serviço Social para esta questão, de tal sorte que este deve ter sua responsabilidade reconhecida para o trato com os desamparados, sobretudo visando integrá-los à sociedade e ao mercado de trabalho, a participação política e propiciando o reconhecimento de sua dignidade e o exercício de sua cidadania, numa concepção ampla, que abarque não apenas ter direitos mas ter deveres para com a comunidade política (SORTO, 2014).

Não obstante, a principal, senão uma das mais importantes, contribuições desta época foi o fortalecimento dos movimentos sociais, circunstância apenas possibilitada por causa da inserção no ordenamento jurídico desta prestação assistencialista e a perspectiva simbólica desenvolvida em torno da questão social e da necessidade de reconhecimento da dignidade humana a partir da promoção dos seus direitos. Tal circunstância apenas é possibilitada a partir do empoderamento das classes menos abastadas como resultado do questionamento sobre as bases da dominação política, econômica e cultural existentes.

Os movimentos sociais se inserem nesta nova realidade jurídica e política nacional como um recurso historicamente fundado sobretudo a partir das lutas em prol de garantias e direitos fundamentais durante o período ditatorial, e constitui graças à atual ordem jurídica um movimento contra-hegemônico[2], notavelmente marcado pela negação da tradição[3] por intermédio da luta política em busca do reconhecimento de direitos e desenvolvimento de uma realidade social, econômica e sobretudo jurídica mais justa, menos desigual, mais inclusiva.

Diante deste contexto, pode-se considerar que o Serviço Social detém o compromisso social e até mesmo ético com a busca de medidas que possam viabilizar a manutenção destes movimentos sociais, pois as atividades por ele desenvolvidas se incerem dentro dos objetivos norteadores da própria assistência social, como recurso apto a promover, proteger e garantir o exercício e gozo de direitos, minimização das discrepâncias sociais e, por fim, o desenvolvimento humano harmônico.

Como parte deste processo, devem ser destacados: a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

4 A CRIAÇÃO DO LOAS

A lei orgânica de assistência social (LOAS), foi criada em 7 de dezembro de 1993, assegurada pela lei federal nº 8.742/93. A LOAS retrata uma política de seguridade, tornando-se a assistência social um direito de todos e dever do Estado, como parte constituinte de uma política voltada para amenizar a pobreza e desigualdade que a população brasileira ainda enfrenta, ainda que com muitas dificuldades de gerar a eficiência almejada em razão das aviltantes demandas existentes.

A lei orgânica de assistência social é direcionada para quem dela necessita, em patente consonância com o art. 203 da Constituição de 1988. Com seus principais benefícios pode-se considerar: a proteção da integração ao mercado de trabalho; o amparo as crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade, a proteção à família, à maternidade, infância, à adolescência e a velhice, a habitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, além de vários outros benefícios proporcionados pela LOAS. De tal maneira, é importante ressaltar que a mesma busca proporcionar melhorias e oferecer os cuidados necessários

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