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Estudo dirigido

Por:   •  11/4/2018  •  1.119 Palavras (5 Páginas)  •  235 Visualizações

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A distinção entre previdência e assistência assumia duas formas: a primeira se definia pela caracterização de direitos previdenciários apenas como benefícios de aposentadorias e pensões, ao passo que os serviços médicos (consultas e medicamentos) eram considerados assistência social; a segunda, por sua vez, era mais um resultado dessa diferenciação: não entendidas como prestação de cobertura de um risco social (a doença), as despesas com saúde foram limitadas a um teto máximo de 8% do orçamento total das CAPs. A saúde é vista como uma forma de assistência social, não era considerada nem direito nem dever público, sendo assim, mantida em segundo plano e restrita a uma participação complementar e provisória no âmbito da previdência.

A implementação dos IAPs, a partir de 1933, incorporou os limites de despesas com a saúde, mas introduziu algumas modificações em relação aos direitos. Quatro IAPs atribuíram aos serviços médicos o status de direito social, tal quais as aposentadorias e pensões: IAMP (1933), IAPB (1934), IAPC (1934), e Ipase (1938).

O IAPC apresentava duas particularidades: utilizou, pela primeira vez, o termo “seguro-saúde” e “auxílio” (que os outros não utilizavam),para distinguir seus benefícios: seguro-saúde, seguro-invalidez, seguro-velhice, seguro-morte, auxílio-natalidade e auxílio- funeral; preconizou que tal seguro deveria ser acompanhado pela assistência médica, hospitalar e farmacêutica mediante uma contribuição complementar.

O Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Públicos (Ipase) estabeleceu, ao mesmo tempo, uma distinção e uma associação entre previdência e assistência social (entendida, por enquanto, apenas como serviços médicos); e, pela primeira vez utilizou o termo “previdência” para designar as aposentadorias e pensões.

A lei que regulamentou o Ipase dividia o orçamento do Instituto em quatro partes, de acordo com as despesas: serviços administrativos, serviços de assistência, aplicação de capital, operações de previdência e de capitalização. Os princípios mais importantes da proteção brasileira é o reconhecimento da responsabilidade do Estado na intermediação dos conflitos de classe produzidos pela revolução industrial; escolha de um tipo de proteção reservada aos trabalhadores, destinada a assegurar a reprodução da força de trabalho e submetida a prévias contribuições diretas; princípios tripartite para o financiamento, a gestão e a tomada de decisão; e definição dos riscos a ser cobertos (envelhecimento, maternidade, acidente, de trabalho e morte).

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