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Cap. 7 - As Origens Ordoliberais da Construção da Europa

Por:   •  7/9/2018  •  3.674 Palavras (15 Páginas)  •  270 Visualizações

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- Reforma do sistema de aposentadorias mediante o estímulo à poupança individual:

Com relação as aposentadorias se refere como “bomba-relógio”, por isso a necessidade da reforma da legislação sobre as aposentadorias. Os fundos de pensão devem poder aproveitar as novas possibilidades de investimento oferecidas pelo euro”.

- Promoção do espirito empreendedor:

Europeus pouco espirito de empreendimento. Problema da Europa: Não é a falta

de dinheiro e sim que pouquíssimas pessoas estão dispostas a criar a sua própria empresa. “Reformas Estruturais devem vir acompanhadas de uma mudança de mentalidade no cidadão”.

- Defesa do ideal de civilização de um sociedade livre contra o niilismo[1]:

O relativismo moral e epistemológico dessa corrente ameaça os valores essenciais do projeto liberal, como o espirito crítico e racional e a crença na dignidade fundamental do indivíduo livre.

Pág. 249 – (...) A tarefa dos universitários, portanto, é transmitir, por meio de seu trabalho, os valores fundadores da sociedade livre (...)combater as ideias que visam a pôr em risco esse tipo de sociedade.

Pág. 249 – Bolkestein (...) para ele a construção da Europa era desde o princípio um projeto antissocial. (...) projeto voltado contra o Estado Social.

Pág. 249 – A Europa Liberal (...) é um grande programa, claramente desenhado. (...) essa construção se inseria na linhagem do Ordoliberalismo alemão, indo de encontro, a ideia de que a Europa encarna um “modelo social” contrário à globalização “ultraliberal” dos anglo-saxões.

Pág. 249/250 – Economia Social de mercado era a formula neoliberal alemã antes de se tornar a do neoliberalismo europeu. (...) o modelo da Europa “é a economia social” de mercado. Seu contrato é a aliança entre liberdade e a solidariedade, é o poder público garantindo o interesse geral. (...) por isso a França jamais aceitará ver a Europa reduzida a uma simples zona de livre troca. Por isso devemos relançar o projeto de uma Europa política e social, fundada sobre o princípio da solidariedade.

Arqueologia dos Princípios do Tratado Constitucional Europeu

Pág. 250 – Constituição Europeia – papel fundamental da sua constituição (partidos liberais e democratas cristãos europeus;

Pág. 250 – Ano de 2005 Campanha Referendária que ocorreu na França, levantou problemas da “constitucionalização” das orientações de política econômica: O Monetarismo do Banco Central Europeu (BCE), a concorrência como princípio da atividade econômica e o papel reduzido e secundário dos “serviços econômicos de interesse geral”. Essas opções levantavam a questão da natureza da “economia social de mercado”.

Pág; 250 – O tratado após uma revisão sumária em 2007 se tornará o tratado de Lisboa (...) continha uma série de princípios fundamentais a respeito da natureza da economia europeia. Princípios apresentados na parte III, visa a organizar a Europa em torno de alguns princípios fundamentais de uma “economia de mercado aberta, na qual a concorrência é livre”. Consagra dois pilares da “economia social de mercado”

1°) Principio Supremo da concorrência nas atividades econômicas

2°) Estabilidade de preços, garantida por um Banco Central independente

Parte III – Estabelece regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno.

Art. 162 e 163 – proíbe todas as práticas que possam desvirtuar a concorrência no mercado interno, assim como todas que consideram abuso de posição dominante.

Art. 167 – Proíbe ajudas do Estado que possa distorcer a concorrência.

Pág. 251 – Estabilidade da moeda segundo princípio decisivo.

Parte I – Competências da união , definição das missões do estatuto do Banco Central Europeu.

“O objetivo principal do Sistema Europeu de Bancos Centrais é manter a estabilidade dos preços. Sem prejuízo do objetivo de estabilidade dos preços.”

“O Banco Central Europeu é dotado de personalidade jurídica (...) é o único apto a autorizar a emissão de euro”.

Pág. 251 – tratado de Maastricht (1992) introduziu o Art, 3 que “assegura que a concorrência não seja desvirtuada no mercado interno”.

Respeitando o princípio que “economia de mercado aberta, na qual a concorrência é livre”.

Pág. 252 – tratado de Maastricht está inserido em uma lógica mais antiga. O Tratado de Roma de 1957 afirmava a necessidade do “estabelecimento de um regime que assegurava que a concorrência não seja desvirtuada no mercado comum”, ou seja ruma a uma evolução (...) como efeito aumento da força competitiva das empresas.

Pág 252 – Art. 85 – “regras de concorrência”

Art. 86 – imagem de uma economia de concorrência sem monopólios privados ou públicos.

Art. 92 – “proibida as práticas de Dumping e os auxílios de Estado.

Pág. 252 – O tratado de Roma instituía uma Comunidade Econômica Europeia (CEE) e continha uma doutrina da construção Europeia.

1957 – (Liberdades Econômicas Fundamentais) liberdade de: circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais – ganham força como direitos fundamentais dos cidadãos europeus. “Economia de mercado aberta na qual a concorrência é livre”.

Pág. 253 – A lógica de Constitucionalização da economia social de mercado fica mais patente. (...) com a linha de força principal (...) “ a integração dos princípios fundamentais da economia social de mercado ao direito constitucional” , que acaba respondendo aos princípios “ORDOLIBERAIS” em 1932 e 1945.

Pág. 253. – Em 1958 Jacques Rueff mostra que o Tratado de Roma (...) deveria ser cuidadosamente distinguido do mercado Manchesteriano. (...) pois embora possuíssem as mesmas qualidades de equilíbrio (...) e fosse a Zona de “Laissez-passer” ele não era uma Zona de “laissez-Faiire” .

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